PARAIBANO: MP solicita reabertura de agência bancária fechada desde 2016

Única agência bancária no município, fechada desde 2016

A reabertura da agência do Banco do Brasil, no município de Paraibano, foi solicitada pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em Ação Civil Pública proposta nessa quarta-feira (20). Consta na ação que essa é a única agência bancária existente no município, fechada desde 2016, em razão do número de assaltos ocorridos no local.

Conforme explicou o promotor de justiça, o fechamento da agência tem privado os consumidores do município de realizarem movimentações financeiras, que estão sendo obrigados a percorrer no mínimo 40 km para efetuarem saques de valores monetários.

Em resposta a ofício enviado pelo MPMA no último mês de agosto, o Banco do Brasil informou que o estabelecimento foi transformado em posto de atendimento, sem movimentação de dinheiro. Uma ação criminosa, na qual bandidos explodiram caixas eletrônicos da agência, teria determinada a suspensão das atividades.

“Tal fato tem causado a descontinuidade nesse serviço público de índole essencial, de caráter contínuo, sem ofertar qualquer alternativa aos seus usuários, provocando enormes dissabores e transtornos, afetando, inclusive, a economia local, ante a impossibilidade de circulação de dinheiro e prejudicando a realização de transações financeiras feitas exclusivamente por intermédio de agência bancária”, completou Gustavo Pereira Silva.

Além do restabelecimento das atividades da agência, possibilitando saque em dinheiro e emissão de talões de cheque, a Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano solicitou que o Banco do Brasil seja compelido a informar e disponibilizar canais de comunicação, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e Ouvidoria para que os consumidores possam efetuar cancelamento, suspensão de contratos e serviços, reclamações, tirar dúvidas ou obter informações sobre produtos e serviços.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil ou outro valor estipulado pela Justiça.

Prefeito de Turiaçu e mais 14 estão envolvidos em rombo de R$ 15,6 milhões

Prefeito Umbelino Ribeiro

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu em Ação Civil Pública, a indisponibilidade dos bens dos 15 envolvidos no desvio de verbas públicas do Município de Turiaçu por meio de licitações, contratos e pagamentos a empresas ilegais. Entre os réus estão o prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro (PV); o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Josué de Jesus França Viegas; e o pregoeiro municipal Raoni Cutrim Costa. O valor total dos danos causados aos cofres municipais, somente em 2016, foi de R$ 15.682.733,72.

Entre os envolvidos estão, ainda, os empresários Isaías Ribeiro Macedo, Gilmar Jansen da Silva Filho, Valdenor Ferreira Rabelo Filho, Maria Leda de Jesus Souza, Edvan Pereira Gonçalves e Felipe de Sousa Melo.

A lista de requeridos também inclui as empresas Culp Construções e Serviços EIRELI; Líder Construções e Serviços Ltda; VF Rabelo Filho Construções; Maria Leda de Jesus Souza – ME; EPG Comércio EIRELI e F de Sousa Melo – ME.

A ação foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Thiago Lima Aguiar, com base no Inquérito Civil nº 09/2016, instaurado em outubro de 2016, a partir de informações encaminhadas pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Na qualidade de ordenador de despesas, o prefeito autorizou a abertura de diversos procedimentos licitatórios que desencadearam a realização de pagamentos a empresas inidôneas, contribuindo para a malversação de recursos públicos com impacto direto no orçamento e nas finanças do Município”, resume o representante do MPMA.

A pedido do MPMA, a Prefeitura de Turiaçu encaminhou cópias de procedimentos licitatórios com a participação das empresas acusadas, realizados para contratar serviços de reforma e ampliação de escolas, além do fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de expediente e limpeza às secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde e Ação Social.

O Ministério Público verificou irregularidades como a habilitação de empresas ilegais, sem capacidade técnica e a existência de documentos sem assinatura, além da falta de observação do princípio da publicidade da Administração Pública.

Diligências realizadas em conjunto pelo MPMA, Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Militar constataram que as empresas contratadas são inidôneas, o que invalida as notas fiscais emitidas por elas.

As empresas não têm sede e também não possuem funcionários registrados junto ao Ministério do Trabalho.

Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA pede a condenação dos réus à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Entre as penas solicitadas estão o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

MP, TCE e Famem se reúnem para tratar da aplicação dos recursos do Fundef

Encontro discutiu formas de aplicação dos recursos

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, participou nesta segunda-feira, 7, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), de uma reunião com representantes da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem). O objetivo era tratar da aplicação dos recursos devidos aos municípios maranhenses, provenientes da sentença condenatória que versa sobre a complementação do Fundef.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

Participaram da reunião, o presidente do TCE, Caldas Furtado; a representante do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAOp) em exercício, Érica Beckman; o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA, Marco Antonio Santos Amorim; o presidente da Famem e prefeito de Tuntum, Cleomar Tema; representantes do setor jurídico do TCE e Famem; e prefeitos de cinco municípios do Maranhão: Codó, Tutóia, Anapurus, Gonçalves Dias e Tuntum.

A reunião foi solicitada pela Famem, que pede que os valores referentes aos precatórios não sejam aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo, com a Famem, os prefeitos querem aplicar por exemplo 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município, por entender que como é uma ação judicial indenizatória e não voluntária, é possível fazer a aplicação dos recursos desta forma. A preocupação dos prefeitos em trazer a discussão para o TCE é, dentre outras, evitar problemas com a prestação de contas no próximo ano.

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga disse que a Rede de Controle vai se reunir para discutir o assunto e tomar uma decisão. Mas reforçou que a Rede “está aberta ao diálogo e que será preciso se reunirem para analisar legalmente o pedido. O entendimento deverá ser unificado. Agiremos sempre pautados na legalidade”.

FUNDEF

Em 1999, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs ação contra a União. Foi constatado que os repasses financeiros que foram efetuados eram inferiores ao devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios, correspondente ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMMA). Foi solicitado pelo MPF que o pagamento da verba ocorra mediante precatório, repassando-se os recursos para a conta única e específica de cada município vinculada ao Fundeb.

Prefeito de Porto Franco é acusado de tentar subornar vereadores

Prefeito de Porto Franco, Dr Nelson

O prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio Macedo Fonseca (PSD), conhecido por Dr Nelson, está sendo acusado por um grupo de vereador de tentar suborná-los.

Há um diálogo que compromete seriamente o médico que, durante um encontro com vereadores Nalva Veras, Rubens Sá, Felipe Aguiar, Elias Pastinha, Semeão Sobral Vilela, e Gedeon Gonçalves no município de Imperatriz, teria oferecido dinheiro para que o grupo apoiasse ações da prefeitura.

Diante da conversa gravada os vereadores Nalva, Rubens e Felipe denunciaram o prefeito ao Ministério Público do Maranhão por tentativa de suborno.

A denúncia será apurada pelo MPMA para que medidas cabíveis sejam adotadas.

Assinada Portaria que disciplina uso da tornozeleira eletrônica

Autoridades durante assinatura da Portaria Conjunta

As diretrizes para a imposição de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão foram definidas por meio de Portaria Conjunta, assinada na manhã desta terça-feira (6), por representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Ministério Público do Maranhão (MPMA), Defensoria Pública do Estado (DPE), Secretaria Estadual de Segurança Pública e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

O ato de assinatura da Portaria Conjunta ocorreu no TJMA, com a participação do presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha; da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz; coordenador geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Froz Sobrinho; procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; defensor público-geral Werther Lima; secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela; e o secretário estadual de Administração Penitenciária, Murilo Andrade.

A Portaria considera as normas da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, que possibilitam a utilização da monitoração eletrônica de pessoas condenadas ou na forma de medida cautelar alternativa à prisão. Também leva em conta a necessidade de regular a aplicação da medida quanto à sua conveniência, fiscalização e critérios de revogação, tendo em vista os problemas que atingem o sistema penitenciário brasileiro e exigem alternativas eficazes ao encarceramento, que mantenham a vigilância do Estado e priorizem a reintegração dos presos.

As autoridades ressaltaram o grande avanço que o documento representa para a gestão penitenciária do Estado, ao formalizar as atribuições de cada instituição na aplicação da monitoração eletrônica e permitindo melhor fiscalização das pessoas monitoradas, o que reflete no aumento da segurança da comunidade. “Mais uma vez, o Judiciário maranhense sai na frente na busca da garantia do encarceramento digno e do cumprimento às normas da Lei de Execução Penal”, frisou o desembargador Froz Sobrinho.

O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, ressaltou que a Portaria Conjunta é resultado da integração dos órgãos signatários, funcionando como uma comissão interinstitucional ao permitir o compartilhamento de ideias e contribuir para o melhor controle social sobre o crime e a violência. “Esta integração traz resultados lá fora e fortalece o trabalho da segurança pública no Estado”, avaliou.

Regras – A Portaria Conjunta – elaborada por um grupo de magistrados, promotores, defensores e delegados – estabelece que a monitoração de pessoas submetidas a essa medida cautelar ou condenadas se dará por meio de tornozeleira eletrônica, que indicará a distância, horário e localização em que se encontra, por meio de sistema que preserve o sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada. O acesso às informações poderá ser feito pela autoridade judicial, promotor de Justiça e defensor público, mediante senha de acesso.

O documento disciplina ainda as atribuições de cada órgão na gestão do sistema; o cabimento da monitoração eletrônica nas prisões provisórias, na execução penal e como medida protetiva de urgência; competências e requisitos para concessão do benefício da monitoração eletrônica; procedimentos para instalação, revogação e retirada da tornozeleira eletrônica; dos deveres da pessoa monitorada e consequências pelo descumprimento; da atuação das forças de segurança pública e outras disposições.

Também participaram do ato de assinatura o desembargador Raimundo Barros; os juízes Ângelo Santos (AMMA), Fernando Mendonça (2ª VEP), Janaína Carvalho, Andrea Cisne e Flávio Roberto Soares (Central de Inquéritos); o delegado-geral do Estado, Lawrence Melo; o defensor público Bruno Dickson; os promotores de Justiça Cláudio Cabral e Márcia Moura, e o coronel da PM Pedro Ribeiro.

TJ mantém condenação de Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz

Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, à perda da função pública (caso existente), ao pagamento multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A sentença – proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra Sodré (Vara da Fazenda Pública) – também proibiu a empresa Limp Fort Engenharia Ltda. de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort Engenharia, alegando que o então prefeito teria celebrado, indevidamente, contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa, sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.

De acordo com o MP, a dispensa configurou burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

O ex-gestor e a empresa recorreram da sentença sustentando a nulidade da sentença por ausência de dosimetria, individualização e fundamentação das penas. Afirmaram a legitimidade e legalidade da conduta, com ocorrência da efetiva deflagração do processo licitatório, e defendendo a regularidade da contratação excepcional.

Para a relatora, desembargadora Ângela Salazar, não houve o cerceamento de defesa alegado pelas partes, já que o juiz dispunha de dados suficientes à formação de seu livre convencimento para o julgamento antecipado da ação, bem como atentou para o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das penas.

Sobre o ato, a magistrada frisou a imposição constitucional sobre a regra para contratação direta e indireta, pela Administração Pública, por meio de processo licitatório, cujas exceções devem ser devidamente justificadas e formalizadas em processo.

Para a desembargadora, a contratação de serviços de limpeza urbana não é fato imprevisível a qualquer administrador, pois se trata de atividade rotineira e permanente, que não configura emergência e não se submete às hipóteses de exceção previstas na Lei de Licitações.

A relatora manteve as condenações contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort, entendendo que a desídia, falta de planejamento e má gestão não se inserem no conceito de situação emergencial defendido pelas partes, que criaram uma “emergência fabricada” para justificar a contratação direta por dispensa de licitação.

“O conjunto probatório demonstra, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo na contratação direta realizada pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário, caracterizando o ato de improbidade por afronta aos princípios da Administração Público”, avaliou.

Itapecuru: MP aciona pela ‘enésima’ vez o ex-prefeito Magno Amorim

Magno Amorim, ex-prefeito

O ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, é alvo de uma nova Ação Civil Pública e de uma Denúncia ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, devido a irregularidades na aplicação de recursos de um convênio para recuperação de estradas vicinais em povoados do município.

Em decorrência da malversação do recurso público, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens do gestor para que seja efetuado o ressarcimento ao erário do valor repassado pelo Estado, acrescido da contrapartida do município, num total de R$ 143.932, 85.

Para a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, o ex-prefeito, que administrou o município de 2013 a 2016, deve ser responsabilizado por improbidade, por ter agido “com consciência e vontade própria, para não executar o objeto, bem como não prestar contas do Convênio nº 099/2013/SEDES, enquanto gestor e responsável pelos recursos a serem aplicados”.

Entenda o caso

De acordo com a representante do Ministério Público, um procedimento administrativo foi instaurado em 2015 para acompanhar a execução do referido convênio, firmado entre o Município de Itapecuru-Mirim e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) no exercício financeiro de 2013.

Uma inspeção in loco constatou que, na estrada correspondente ao trecho do Convênio (povoados Ladeira, Santa Rita e Cajueiro, na BR 222), somente os três quilômetros iniciais tinham restos de piçarra antiga servindo de pavimentação. Nos 7,4km restantes, segundo o relatório do procedimento, é praticamente impossível a circulação de pessoas e veículos, já que a estrada é basicamente de terra, apresentando em toda a sua extensão muitos buracos e poças alagadas e grande quantidade de lama. E, de acordo com moradores locais ouvidos, há anos nenhuma melhoria havia sido feita.

Na Ação Civil por ato de improbidade, o Ministério Público requereu como penalidades ao ex-prefeito Magno Amorim, além do ressarcimento integral dos valores desviados, que devem ser corrigidos monetariamente no momento da execução da sentença, a aplicação das seguintes medidas; a suspensão dos direitos políticos, por oito anos; o pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal (R$ 25.000,00 x 10 = R$ 250.000,00), conforme Lei Municipal nº 1.247/2012; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, nos termos previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Por ter desviado ou aplicado indevidamente os recursos públicos e por ter deixado de prestar contas, no entendimento do Ministério Público, o ex-prefeito incorreu nos crimes tipificados no Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, devendo-lhe ser, ainda, imposta a pena de detenção, de três meses a três anos.

MP pede suspensão de seletivo em Pio XII por conta de irregularidades

Carlos do Biné, prefeito de Pio XI

Devido a diversas irregularidades verificadas no processo seletivo simplificado, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Pio XII – município administrado pelo prefeito Carlos Alberto Gomes Batalha (Carlos do Biné) –  o Ministério Público do Maranhão solicitou, por meio de mandado de segurança, a suspensão liminar da seleção.

A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo que recebeu denúncias de possíveis fraudes no edital do processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais para a área de educação infantil, fundamental, libras, além de auxiliar administrativo, vigia, motorista e auxiliar operacional de serviços diversos.

No edital original do seletivo constava que as inscrições se dariam de 8 a 10 de março e a divulgação do resultado seria feita no dia 14. Seriam oferecidas 200 vagas. O prazo para os recursos seria de 15 a 16 de março. A seleção seria feita por meio de análise de currículo e apresentação de documentos.

No entanto, uma das testemunhas informou que efetuou sua inscrição no dia 14 de março, data marcada para a divulgação do resultado e que quem estava recebendo os documentos era o vereador Josué Lima, presidente do Legislativo de Pio XII.

Irregularidades

Uma vistoria realizada pela equipe do MPMA constatou que um novo edital, com o mesmo número, havia sido publicado. As datas e o número de vagas tinham sido modificados.

No mandado, o Ministério Público questiona, entre outros pontos, a razão de um representante do Legislativo participar de ato de seleção pública para o Executivo.

Também foi verificado que as inscrições foram abertas no dia 13 de março, mas o edital modificado só foi publicado oficialmente em 14 de março, constando no Diário dos Municípios nº 1551.

Outro questionamento do MPMA refere-se à pontuação de títulos. O candidato com nível fundamental completo obtém oito pontos e o com nível médio completo recebe cinco, ou seja, a pessoa com menor qualificação tem direito a mais pontos.

Igualmente foi atestado que no site da Prefeitura de Pio XII consta somente a primeira versão do edital, tendo sido publicada no dia 8 de março, mesma data informada para o início das inscrições. O MPMA igualmente indaga as razões para a modificação do número de vagas, sendo 200, no primeiro edital, e 217, no segundo.

Francisco Thiago Rabelo aponta, ainda, que deveria ter sido feita a retificação dos editais, em razão das modificações existentes, e não a publicação de documentos com mesmo número, sem qualquer explanação da disparidade entre ambos.

Para o promotor de justiça, o procedimento seletivo deve respeitar fundamentalmente os princípios da transparência, probidade, moralidade e isonomia, ofertando tratamento igualitário a todos os participantes. “Uma seleção desprovida dos mais fundamentais princípios poderia ser comparada a um teatro de fantoches, promovido somente para ludibriar os dispositivos legais e legitimar uma irregularidade evidente”, enfatizou Francisco Thiago Rabelo, no mandado.

Sucupira do Norte: com 5 ações penais, mais um ex-prefeito pode parar cadeia…

Ex-prefeito Marcony da Silva

Mais um ex-prefeito do Maranhão pode acabar preso pois a Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte ofereceu cinco Denúncias contra o ex-prefeito do município, Marcony da Silva dos Santos. Também foram propostas cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor, correlatas às Ações Penais.

As Denúncias e ACPs foram motivadas pela omissão do ex-gestor em apresentar dados técnicos indispensáveis para a propositura de Ação Civil, o que constitui crime segundo o artigo 10 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

As informações solicitadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) foram relativas à falta de remédios e estrutura comprometida do hospital público municipal, irregularidades nas obras de recuperação de estradas vicinais e ilegalidades encontradas em contrato firmado com a empresa S.C. Construções Ltda. para construção de quadras esportivas na zona rural.

Também foram referentes à entrega de casas populares sem condições adequadas de moradia e celebração de contratos administrativos com um número restrito de empresas.

Nenhuma das solicitações foi atendida pelo ex-prefeito, que encerrou o mandato sem prestar as informações ao MPMA.

Em cada uma das Denúncias, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires aponta que o ex-gestor, ao negar informações, violou o artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, que prevê pena de prisão de um a três anos, mais o pagamento de multa de 10 a R$ 15 mil, de acordo com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).

Nas Ações Civis por ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação do réu conforme o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penas incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

Semfaz e Sinduscon terão que regularizar cadastro de registro de imóveis de SLZ

Representantes da Semfaz e Sinduscon assinaram TAC

Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon) para a regularização do cadastro de registro de imóveis de São Luís. A assinatura do acordo foi realizada na sede das Promotorias de Justiça da Capital, no São Francisco.

No prazo de 180 dias, a Semfaz e o Sinduscon se comprometeram a interceder junto aos donos de imóveis da capital, que ainda não realizaram a transferência para os seus nomes junto à Prefeitura de São Luís, para que formalizem a mudança de propriedade.

Assinaram o TAC o promotor de justiça José Osmar Alves; o secretário municipal de Fazenda de São Luís, Delcio Rodrigues e Silva Neto; e o presidente do Sinduscon, Fábio Ribeiro Nahuz.

Ficou acordado também que o Município de São Luís deverá emitir certidão negativa, igualmente no prazo de seis meses, a empresas que atuam na área da construção civil, desde que apresentem provas de que os débitos fiscais, porventura existentes, são unicamente referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis de proprietários que não providenciaram a transferência formal junto à Prefeitura e em cartórios competentes.

Como provas, as empresas poderão apresentar contrato de compra e venda e documento que ateste a posse do imóvel (recibo de entrega da chave do imóvel ou autorização de transferência de titularidade do imóvel).

Em caso de impossibilidade de a construtora apresentar documentos que comprovem a venda, o Município deverá realizar diligências na unidade com o objetivo de constatar a informação.

As empresas igualmente poderão adotar medidas administrativas e judiciais junto aos adquirentes dos imóveis com a finalidade de formalizar a transferência.

Entenda o caso

O Sinduscom informou à 26ª Promotoria de Justiça Especializada (Ordem Tributária e Econômica) que muitos compradores de imóveis na capital maranhense não realizam a transferência formal de propriedade na Prefeitura de São Luís, sendo assim, o IPTU continua a ser emitido no nome da construtora, que responde formalmente em caso de inadimplência.

Se o IPTU não é pago, a empresa fica impedida de receber a certidão unificada de quitação dos tributos municipais. Por sua vez, sem a posse deste documento, a empreiteira fica impossibilitada de receber valores referentes a serviços prestados em programas habitacionais firmados com o Governo Federal, entre outros.

Para o promotor de justiça José Osmar Alves, a falta da certidão impacta negativamente na indústria da construção civil em São Luís, reconhecida como grande geradora de emprego e renda, porque inviabiliza o trabalho de muitas empresas do setor, agravando a crise da economia local e nacional