Procuradora Rita Baptista é empossada Ouvidora do MP para novo biênio

Procuradora de Justiça Rita de Cássia Maia Baptista assinando termo de posse

A procuradora de justiça Rita de Cássia Maia Baptista foi empossada, na manhã desta segunda-feira, 27, para mais um biênio à frente da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão. A ouvidora havia sido reeleita pelo Colégio de Procuradores de Justiça no dia 26 de outubro.

O ato de posse foi assinado por Rita Baptista e pelo procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa. Também participaram da solenidade a subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Administrativos, Mariléa Campos dos Santos Costa, e o corregedor-geral do MPMA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

O procurador de justiça Francisco Barros parabenizou a empossada por mais um biênio no comando da Ouvidoria, ressaltando o trabalho que vem sendo desenvolvido por Rita Baptista e a sua postura sempre proativa na busca por soluções às demandas apresentadas pela sociedade.

De acordo com a ouvidora do MPMA, o principal foco de seu segundo biênio à frente do órgão será a continuidade do trabalho realizado nos dois anos do primeiro mandato, sempre procurando prestar um bom serviço ao cidadão.

Além de ouvidora do Ministério Público do Maranhão, Rita de Cassia Maia Baptista será anunciada, na próxima quinta-feira, 30, em Macapá (AP), como a nova presidente do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP), substituindo Rose Meire Cyrillo, ouvidora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ex-prefeito de Buriti Bravo é alvo de duas ações do MP por irregularidades

Devido à efetivação de contratações irregulares e à prática de sonegação previdenciária, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Buriti Bravo, Raimundo Nonato Pereira Ferreira. As manifestações ministeriais foram formuladas pela promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, titular da referida comarca.

A primeira ação é relativa à contratação de servidores, sem concurso público ou qualquer outra seleção prévia, para a Prefeitura de Buriti Bravo. O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da existência de 96 sentenças trabalhistas referentes ao período de 2005 a 2012, quando Raimundo Ferreira esteve à frente da administração municipal. As contratações também não obedeceram ao critério de necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto na Constituição Federal.

De acordo com as investigações, a prática causou um prejuízo R$ 495.700,00 aos cofres municipais.

Na outra ACP, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo aponta que o Município praticou sonegação previdenciária, ao deixar de recolher contribuições para a seguridade social relativas a remunerações pagas a contribuintes, perfazendo o total de R$ 15.780.801,86. A investigação do MPMA teve como base auditoria da Receita Federal.

Na primeira ACP, o Ministério Público solicitou, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens do ex-gestor no valor de até R$ 495.700,00 e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 495.700,00 em contas bancárias ou aplicações financeiras de Raimundo Nonato Pereira Ferreira.

A Promotoria de Justiça requereu, na outra ação, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 15.780.801,86, e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 15.780.801,86, em contas do ex-prefeito.

Em ambas, o MPMA pediu a condenação do implicado em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), estando sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios majoritários.

Cemar é acionada e terá que regularizar fornecimento de energia em Matões

Fachada da Cemar
Fachada da Cemar

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada solicitando que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) seja obrigada a fornecer, de forma regular, energia elétrica ao povoado São Pedro, As Tocas, na zona rural de Matões, no prazo máximo de 30 dias. A empresa deve realizar as intervenções técnicas com o objetivo de garantir o serviço essencial aos consumidores.

A ACP é assinada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Comarca de Matões. Foi pedido ao Poder Judiciário que imponha multa diária à Cemar no valor de R$ 10 mil, caso as medidas requeridas sejam deferidas e descumpridas pela empresa.

O MPMA pede que a empresa seja obrigada a fornecer serviço de energia elétrica “eficiente, regular e contínuo”, além do pagamento das custas processuais.

Ao investigar o problema, o Ministério Público constatou que a Cemar executou o Programa Luz para Todos, mas não atendeu ao povoado São Pedro, As Tocas. A empresa justificou, em fevereiro de 2014, que a execução parcial foi resultado das condições inadequadas de acesso e seria realizado um novo levantamento, em 60 dias, a fim de atender aos moradores.

Questionada, a empresa prometeu regularizar o fornecimento de energia elétrica até março de 2015. Em 2016, por meio de ofício encaminhado à Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), a estatal informou que as famílias do povoado não poderiam mais ser atendidas pelo Programa Luz para Todos e sim pelo Programa de Universalização, sob responsabilidade da Cemar.

A insatisfação é geral e reiterados são os prejuízos provocados pela prestação inadequada do serviço pela empresa requerida. Insustentável é o descaso com que têm sido tratados pela empresa requerida os consumidores daquela localidade, ante a ausência do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cemar”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Na avaliação da representante do MPMA, na ação, a Cemar vem continuamente violando e ignorando os direitos dos consumidores.

Justiça condena ex-prefeito de Urbano Santos a ressarcir R$ 3,4 milhões ao erário

Ex-prefeito Aldenir Santana

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do município de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves, a ressarcir a quantia de R$ 3.457.665,83 aos cofres públicos. O órgão colegiado reduziu o valor a ser restituído, que havia sido fixado por decisão anterior em R$ 4.946.503,84, e também diminuiu o valor da multa, de dez para cinco vezes a remuneração que ele recebia, mas manteve as demais condenações de primeira instância: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

De acordo com o Ministério Público estadual (MPMA), autor da ação original, há vasta prova documental, inclusive oriunda de julgamento das contas de responsabilidade do então gestor, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em que foram detectadas diversas irregularidades, como despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, outras despesas indevidas e notas de empenho emitidas em duplicidade, entre outras.

O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Urbano Santos, alegando cerceamento de defesa e afirmando que nenhuma ilegalidade foi cometida na gestão de sua responsabilidade. Disse que, quando muito, ocorreram meras irregularidades formais que não geraram prejuízo ao erário, nem presumida má-fé ou imoralidade administrativa.

Aldenir Santana sustentou que as contas de todos os exercícios foram prestadas ao TCE e à Câmara Municipal, sendo aprovadas. Disse não existir prova acerca dos atos apontados.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que o ex-prefeito teve inúmeras oportunidades de produzir prova no sentido de afastar as condutas que lhe foram atribuídas, mas em momento algum se dispôs a levar tais esclarecimentos aos autos. Em razão disso, o magistrado disse que não merece prevalecer a tese de que houve cerceamento de defesa.

Duailibe disse que estão apontados os atos de improbidade administrativa, devidamente demonstrados por meio de prova documental, e que a aprovação de contas por parte do Legislativo municipal não afasta o julgamento técnico realizado pela Corte de Contas.

No mérito, verificou que as irregularidades imputadas ao apelante estão descritas em acórdão do Tribunal de Contas, em que o órgão julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito. O relator observou que, no julgado oriundo do TCE, ficou apontado o valor de R$ 4.946.503,84 de dano causado ao erário, em decorrência de inúmeras irregularidades.

Entretanto, em análise detida dos autos, o relator vislumbrou a possibilidade de reforma da parte da sentença referente à quantia a ser devolvida, já que o Relatório de Informações Técnicas do TCE identificou débito de R$ 884.396,76, referente a aquisição de combustível, de materiais elétricos, gêneros alimentícios, peças para veículo, material hidráulico. Mas disse não existir alegação ou comprovação de que tais serviços não teriam sido prestados ou usufruídos pelo município. Por esta razão, o desembargador entendeu que os valores correspondentes a essas despesas não podem ser atribuídos como prejuízo ao erário.

Da mesma forma, disse que não existe comprovação de que não tenha havido a prestação de serviços por parte de professores contratados, ainda que em desobediência às exigências legais em torno de contratações desta espécie, o que afasta a imputação do débito de R$ 604.441,25, totalizando R$ 1.488.838,01, valor a ser excluído do montante a ser restituído aos cofres públicos.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros acompanharam o voto do relator, dando provimento parcial ao apelo do ex-prefeito, apenas para reduzir o valor a ser restituído ao erário, assim como a multa civil, mantendo as demais sanções.

Ex-prefeito de Açailândia pode ser preso por superfaturamento de obras

Ex-prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves
Ex-prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), através da promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros. ofereceu Denúncia e ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ildemar Gonçalves dos Santos (ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de Assis (ex-secretário municipal de Educação) e Eli Coelho Marinho (empresário, sócio-proprietário da empresa Nova Empreendimentos e Construções) em razão de obras não executadas, superfaturamento e subcontratação de serviços.

Na Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções), Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva (servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e M.L. Construções e Empreendimentos.

As irregularidades foram denunciadas pelos conselheiros municipais de Educação e se referem às reformas das escolas municipais de Açailândia.

De acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório, no mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de Açailândia.

Posteriormente, no início de 2012, foi realizada nova licitação com o mesmo objetivo, resultando na contratação da empresa Nova Empreendimentos e Construções.

Verificou-se que algumas das reformas que constaram nas prestações de contas não teriam sido efetivamente realizadas. Além disso, o material utilizado era de qualidade e preço inferiores ao constante no referido documento. Também foi constatada subcontratação.

Na Denúncia, o MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, e os demais envolvidos, que podem resultar em três meses a três anos de prisão, mais perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

PARAIBANO: MP solicita reabertura de agência bancária fechada desde 2016

Única agência bancária no município, fechada desde 2016

A reabertura da agência do Banco do Brasil, no município de Paraibano, foi solicitada pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em Ação Civil Pública proposta nessa quarta-feira (20). Consta na ação que essa é a única agência bancária existente no município, fechada desde 2016, em razão do número de assaltos ocorridos no local.

Conforme explicou o promotor de justiça, o fechamento da agência tem privado os consumidores do município de realizarem movimentações financeiras, que estão sendo obrigados a percorrer no mínimo 40 km para efetuarem saques de valores monetários.

Em resposta a ofício enviado pelo MPMA no último mês de agosto, o Banco do Brasil informou que o estabelecimento foi transformado em posto de atendimento, sem movimentação de dinheiro. Uma ação criminosa, na qual bandidos explodiram caixas eletrônicos da agência, teria determinada a suspensão das atividades.

“Tal fato tem causado a descontinuidade nesse serviço público de índole essencial, de caráter contínuo, sem ofertar qualquer alternativa aos seus usuários, provocando enormes dissabores e transtornos, afetando, inclusive, a economia local, ante a impossibilidade de circulação de dinheiro e prejudicando a realização de transações financeiras feitas exclusivamente por intermédio de agência bancária”, completou Gustavo Pereira Silva.

Além do restabelecimento das atividades da agência, possibilitando saque em dinheiro e emissão de talões de cheque, a Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano solicitou que o Banco do Brasil seja compelido a informar e disponibilizar canais de comunicação, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e Ouvidoria para que os consumidores possam efetuar cancelamento, suspensão de contratos e serviços, reclamações, tirar dúvidas ou obter informações sobre produtos e serviços.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil ou outro valor estipulado pela Justiça.

Prefeito de Turiaçu e mais 14 estão envolvidos em rombo de R$ 15,6 milhões

Prefeito Umbelino Ribeiro

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu em Ação Civil Pública, a indisponibilidade dos bens dos 15 envolvidos no desvio de verbas públicas do Município de Turiaçu por meio de licitações, contratos e pagamentos a empresas ilegais. Entre os réus estão o prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro (PV); o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Josué de Jesus França Viegas; e o pregoeiro municipal Raoni Cutrim Costa. O valor total dos danos causados aos cofres municipais, somente em 2016, foi de R$ 15.682.733,72.

Entre os envolvidos estão, ainda, os empresários Isaías Ribeiro Macedo, Gilmar Jansen da Silva Filho, Valdenor Ferreira Rabelo Filho, Maria Leda de Jesus Souza, Edvan Pereira Gonçalves e Felipe de Sousa Melo.

A lista de requeridos também inclui as empresas Culp Construções e Serviços EIRELI; Líder Construções e Serviços Ltda; VF Rabelo Filho Construções; Maria Leda de Jesus Souza – ME; EPG Comércio EIRELI e F de Sousa Melo – ME.

A ação foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Thiago Lima Aguiar, com base no Inquérito Civil nº 09/2016, instaurado em outubro de 2016, a partir de informações encaminhadas pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Na qualidade de ordenador de despesas, o prefeito autorizou a abertura de diversos procedimentos licitatórios que desencadearam a realização de pagamentos a empresas inidôneas, contribuindo para a malversação de recursos públicos com impacto direto no orçamento e nas finanças do Município”, resume o representante do MPMA.

A pedido do MPMA, a Prefeitura de Turiaçu encaminhou cópias de procedimentos licitatórios com a participação das empresas acusadas, realizados para contratar serviços de reforma e ampliação de escolas, além do fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de expediente e limpeza às secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde e Ação Social.

O Ministério Público verificou irregularidades como a habilitação de empresas ilegais, sem capacidade técnica e a existência de documentos sem assinatura, além da falta de observação do princípio da publicidade da Administração Pública.

Diligências realizadas em conjunto pelo MPMA, Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Militar constataram que as empresas contratadas são inidôneas, o que invalida as notas fiscais emitidas por elas.

As empresas não têm sede e também não possuem funcionários registrados junto ao Ministério do Trabalho.

Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA pede a condenação dos réus à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Entre as penas solicitadas estão o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

MP, TCE e Famem se reúnem para tratar da aplicação dos recursos do Fundef

Encontro discutiu formas de aplicação dos recursos

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, participou nesta segunda-feira, 7, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), de uma reunião com representantes da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem). O objetivo era tratar da aplicação dos recursos devidos aos municípios maranhenses, provenientes da sentença condenatória que versa sobre a complementação do Fundef.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

Participaram da reunião, o presidente do TCE, Caldas Furtado; a representante do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAOp) em exercício, Érica Beckman; o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA, Marco Antonio Santos Amorim; o presidente da Famem e prefeito de Tuntum, Cleomar Tema; representantes do setor jurídico do TCE e Famem; e prefeitos de cinco municípios do Maranhão: Codó, Tutóia, Anapurus, Gonçalves Dias e Tuntum.

A reunião foi solicitada pela Famem, que pede que os valores referentes aos precatórios não sejam aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo, com a Famem, os prefeitos querem aplicar por exemplo 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município, por entender que como é uma ação judicial indenizatória e não voluntária, é possível fazer a aplicação dos recursos desta forma. A preocupação dos prefeitos em trazer a discussão para o TCE é, dentre outras, evitar problemas com a prestação de contas no próximo ano.

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga disse que a Rede de Controle vai se reunir para discutir o assunto e tomar uma decisão. Mas reforçou que a Rede “está aberta ao diálogo e que será preciso se reunirem para analisar legalmente o pedido. O entendimento deverá ser unificado. Agiremos sempre pautados na legalidade”.

FUNDEF

Em 1999, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs ação contra a União. Foi constatado que os repasses financeiros que foram efetuados eram inferiores ao devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios, correspondente ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMMA). Foi solicitado pelo MPF que o pagamento da verba ocorra mediante precatório, repassando-se os recursos para a conta única e específica de cada município vinculada ao Fundeb.

Prefeito de Porto Franco é acusado de tentar subornar vereadores

Prefeito de Porto Franco, Dr Nelson

O prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio Macedo Fonseca (PSD), conhecido por Dr Nelson, está sendo acusado por um grupo de vereador de tentar suborná-los.

Há um diálogo que compromete seriamente o médico que, durante um encontro com vereadores Nalva Veras, Rubens Sá, Felipe Aguiar, Elias Pastinha, Semeão Sobral Vilela, e Gedeon Gonçalves no município de Imperatriz, teria oferecido dinheiro para que o grupo apoiasse ações da prefeitura.

Diante da conversa gravada os vereadores Nalva, Rubens e Felipe denunciaram o prefeito ao Ministério Público do Maranhão por tentativa de suborno.

A denúncia será apurada pelo MPMA para que medidas cabíveis sejam adotadas.

Assinada Portaria que disciplina uso da tornozeleira eletrônica

Autoridades durante assinatura da Portaria Conjunta

As diretrizes para a imposição de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão foram definidas por meio de Portaria Conjunta, assinada na manhã desta terça-feira (6), por representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Ministério Público do Maranhão (MPMA), Defensoria Pública do Estado (DPE), Secretaria Estadual de Segurança Pública e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

O ato de assinatura da Portaria Conjunta ocorreu no TJMA, com a participação do presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha; da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz; coordenador geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Froz Sobrinho; procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; defensor público-geral Werther Lima; secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela; e o secretário estadual de Administração Penitenciária, Murilo Andrade.

A Portaria considera as normas da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, que possibilitam a utilização da monitoração eletrônica de pessoas condenadas ou na forma de medida cautelar alternativa à prisão. Também leva em conta a necessidade de regular a aplicação da medida quanto à sua conveniência, fiscalização e critérios de revogação, tendo em vista os problemas que atingem o sistema penitenciário brasileiro e exigem alternativas eficazes ao encarceramento, que mantenham a vigilância do Estado e priorizem a reintegração dos presos.

As autoridades ressaltaram o grande avanço que o documento representa para a gestão penitenciária do Estado, ao formalizar as atribuições de cada instituição na aplicação da monitoração eletrônica e permitindo melhor fiscalização das pessoas monitoradas, o que reflete no aumento da segurança da comunidade. “Mais uma vez, o Judiciário maranhense sai na frente na busca da garantia do encarceramento digno e do cumprimento às normas da Lei de Execução Penal”, frisou o desembargador Froz Sobrinho.

O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, ressaltou que a Portaria Conjunta é resultado da integração dos órgãos signatários, funcionando como uma comissão interinstitucional ao permitir o compartilhamento de ideias e contribuir para o melhor controle social sobre o crime e a violência. “Esta integração traz resultados lá fora e fortalece o trabalho da segurança pública no Estado”, avaliou.

Regras – A Portaria Conjunta – elaborada por um grupo de magistrados, promotores, defensores e delegados – estabelece que a monitoração de pessoas submetidas a essa medida cautelar ou condenadas se dará por meio de tornozeleira eletrônica, que indicará a distância, horário e localização em que se encontra, por meio de sistema que preserve o sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada. O acesso às informações poderá ser feito pela autoridade judicial, promotor de Justiça e defensor público, mediante senha de acesso.

O documento disciplina ainda as atribuições de cada órgão na gestão do sistema; o cabimento da monitoração eletrônica nas prisões provisórias, na execução penal e como medida protetiva de urgência; competências e requisitos para concessão do benefício da monitoração eletrônica; procedimentos para instalação, revogação e retirada da tornozeleira eletrônica; dos deveres da pessoa monitorada e consequências pelo descumprimento; da atuação das forças de segurança pública e outras disposições.

Também participaram do ato de assinatura o desembargador Raimundo Barros; os juízes Ângelo Santos (AMMA), Fernando Mendonça (2ª VEP), Janaína Carvalho, Andrea Cisne e Flávio Roberto Soares (Central de Inquéritos); o delegado-geral do Estado, Lawrence Melo; o defensor público Bruno Dickson; os promotores de Justiça Cláudio Cabral e Márcia Moura, e o coronel da PM Pedro Ribeiro.