Ministério Público investiga desvio de recursos em escola pública de Codó

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O Ministério Público Estadual através do Promotor de Justiça da Comarca de Codó, Carlos Augusto Soares, recebeu uma notícia de fato através de notícia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, noticiando suposto desvio de recursos públicos no Centro de Ensino Luzenir Matta Roma, pelo ex-diretor, Antônio Gonçalves dos Reis.

A portaria de investigação foi publicada na tarde desta segunda-feira (18) no Diário Eletrônico do Ministério Público.

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O Ministério Público converteu notícia de fato 001883-509/2020, em inquérito civil para o aprofundamento da apuração das irregularidades noticiadas e oficiou novamente a gestora da Unidade Regional de Educação (URE), solicitando cópias integral das prestações de contas apresentadas pelo ex-diretor do Centro de Ensino Luzenir Matta Roma, Antônio Gonçalves dos Reis.

O ex-diretor foi procurado pelo Blog do Leonardo Alves e o mesmo disse está tranquilo sobre as investigações e que estará indo a São Luís nesta terça-feira (19) para resolver o problema. O ex-diretor encaminhou para o nosso WhatsApp, cópia de documentos da Secretaria de Estado da Educação, comprovando prestação de contas durante sua gestão na escola.

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Do Blog do Leonardo Alves

Ministério Público na cola de Fred Maia…

Prefeito Fred Maia

O Ministério Público do Maranhão investiga em procedimento administrativo aberto desde o ano passado o destino dado pelo comando do Poder Executivo de Trizidela do Vale aos recursos recebidos pelo município para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Até 2020, a prefeitura era comandada por Fred Maia, que deixou o posto colocando como sucessor o médico Deibson Balé. Ambos são do PDT.

A instauração da apuração preliminar não significa dizer que há que indícios de desvio de recursos públicos, mas serve para reunir informações quem podem levar à conversão da investigação em inquérito civil, ou mesmo redundar diretamente na propositura de uma ação penal, caso fatos e autores de eventuais ilícitos fiquem bem definidos durante o trâmite.

Segundo levantamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado), apenas no ano passado, ainda sob Maia, Trizidela do Vale recebeu mais de R$ 6,2 milhões para combate à Covid-19 com manutenção das ações e serviços públicos de saúde (custeio) e estruturação da rede de serviços públicos de saúde do município (investimento), mas informou à corte de Contas o destino de apenas 23,88% desse dinheiro.

Até junho, período mais recente do levantamento, cerca de R$ 200 mil já haviam sido transferidos para as contas do município, mas nenhum centavo teve o destino informado pela gestão Balé ao TCE maranhense.

O procedimento administrativo está sendo conduzido pela promotora Marina Carneiro Lima de Oliveira, da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras. No bojo da fiscalização, houve solicitação de informações à CGU (Controladoria-Geral da União) e ao próprio Tribunal de Contas do Estado sobre investigações em curso ou movimentações suspeitas em relação à verba recebida por Trizidela do Vale.

Também está sendo feita varredura no Portal da Transparência do município e consulta em dados abertos do FNS (Fundo Nacional de Saúde), para acompanhamento do real valor de verbas recebidas pela gestão municipal para enfrentamento à Covid-19 ao longo de 2020 e 2021.

Do ATUAL 7

MP e Ampem realizam ato contra PEC que prejudica atuação do Ministério Público

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Nesta quarta-feira, 13, em frente à sede das Promotorias de Justiça da Capital, no Calhau, membros e servidores do Ministério Público do Maranhão participaram de um ato público de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 005/2021, que pode causar prejuízos à atuação do MP brasileiro e ao sistema de Justiça como um todo. A mobilização recebeu o apoio de integrantes do Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público Federal e representantes da sociedade civil organizada.

A mobilização ocorreu em todo o país sob a coordenação dos MPs estaduais e de entidades nacionais como Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp).

Na abertura, foi lido um manifesto em que o CNPG e a Conamp se posicionam contra a PEC 05/2021.

O dispositivo de honra da solenidade foi formado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau; pelo presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Gilberto Câmara Júnior; corregedora-geral do MPMA, Themis Pacheco de Carvalho; procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha; defensor público-geral do Estado, Alberto Bastos; procurador-chefe da República no Maranhão, José Leite Filho; procurador da República Juraci Guimarães Júnior; presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Holídice Barros; presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, Cristiano Matos; diretor das Promotorias de Justiça da Capital, Esdras Liberalino. Pela sociedade civil, participou a presidente da Federação da União de Moradores de Bairros e Entidades Similares do Estado do Maranhão (Fumbesma), Aldeci Ribeiro.

O promotor de Justiça Gilberto Câmara Júnior chamou a atenção para o retrocesso que a possível aprovação da PEC 05/2021 poderá trazer para a democracia brasileira. “Irá afetar um dos pontos mais sensíveis para a instituição que é a nossa autonomia e independência funcional, que são a proteção contra perseguições políticas e punições seletivas. Membros e instituições fortes e independentes não são bem vistos por certos tipos de políticos. Não à PEC 05/2021, não ao desmonte do Ministério Público!”, proferiu.

O presidente da Ampem completou afirmando que “o Ministério Público e a imprensa são pilares da democracia e não podem sofrer retrocessos em sua atuação”.

A presidente da Fumbesma manifestou solidariedade à ação do Ministério Público. “Viemos defender o Ministério Público, que sempre tem atuado ao nosso lado em defesa dos nossos direitos. Por isso, eu defendo um MP forte e atuante. Estamos à disposição para colaborar nessa luta”, declarou.

A procuradora de Justiça Themis Pacheco de Carvalho enalteceu as palavras da líder comunitária, por demonstrar a verdadeira face do Ministério Público, “que deve ser parceiro do cidadão”. “Precisamos muito desse apoio para manter as nossas garantias, que mais uma vez estão em risco. Juntos com a sociedade vamos dizer aos nossos representantes no Congresso Nacional que não aceitamos a PEC 05/2021”, afirmou.

Ao se manifestar, Rodrigo Maia Rocha ressaltou que o interesse público está ameaçado no atual momento por meio de uma série de medidas, que segundo ele, visam desconstruir o pacto civilizatório erigido a partir da Constituição de 1988. “Vivemos tempos sombrios. Porém, há uma energia cívica aqui hoje que reúne, não só o MP mas todo o sistema de justiça e a sociedade civil, que tem nessas instituições um instrumento importante de defesa dos seus interesses diante de uma série de retrocessos”.

UNIÃO

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Ao defender a união de todas as instituições democráticas, o defensor público-geral, Alberto Bastos, considerou que a PEC 05/2021 torna vulnerável o Ministério Público, o sistema de justiça e a própria democracia. “A Defensoria se solidariza com o Ministério Público, porque as instituições precisam estar unidas para enfrentar os desafios que atingem todo o sistema de justiça”.

No encerramento da manifestação, o procurador-geral de justiça conclamou membros do Ministério Público, das demais instituições e da sociedade civil para se manterem vigiantes contra as medidas que vêm acontecendo no cenário nacional e que atingem o modelo constitucional do MP brasileiro. “Vejo com muita satisfação esse movimento, sobretudo pela adesão de outras instituições e da sociedade. Vamos continuar conversando com os nossos representantes no Congresso para convencê-los da indignidade dessa proposta”.

Eduardo Nicolau destacou, também, que o Ministério Público “precisa ser independente e autônomo para que possa ter uma atuação forte, principalmente no combate à corrupção e à improbidade administrativa. Por isso devemos dizer não a essa PEC, que, na prática, pretende aumentar o poder do Congresso no CNMP”, enfatizou.

A PEC 005/2021

Em vias de ser votada na Câmara dos Deputados, a PEC 005/2021 pode alterar o artigo 130-A da Constituição Federal, que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Pela proposta, o número de membros no Conselho passaria de 14 para 15, sendo a nova vaga preenchida por um representante da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Além disso, a proposta também prevê que o Corregedor Nacional do CNMP não precise ser escolhido entre os membros do MP, o que poderia resultar em indicados externos para a função.

Criado há 15 anos para exercer o controle administrativo e financeiro da instituição, o CNMP é atualmente composto por 14 integrantes: o procurador-geral da República, escolhido pelo presidente da República; seis membros indicados pela Câmara dos Deputados (1), Senado (1), Supremo Tribunal Federal (1), Superior Tribunal de Justiça (1) e Ordem dos Advogados do Brasil (2); sete membros do MP, sendo 4 de cada um dos ramos do Ministério Público da União e três dos MPs estaduais.

MPMA e Ampem farão ato de repúdio a PEC que viola autonomia do Ministério Público

Ato será realizado em frente à sede das Promotorias da capital

Membros do Ministério Público do Maranhão realizarão, na manhã desta quarta-feira, 13, às 9h, em frente à sede das Promotorias da Capital, no Calhau, um Ato Público de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 005/2021), que pode causar prejuízos à atuação do Ministério Público brasileiro e ao sistema de Justiça como um todo. Em portaria publicada neste domingo, 10, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, autoriza o afastamento dos membros do MPMA para participarem do Ato Público sem prejuízo do exercício de suas atividades.

A manifestação do MPMA segue um movimento nacional realizado pelos MPs estaduais e por entidades nacionais como Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp).

A PEC 5/21 fragiliza o Ministério Público, contrariando a vontade do constituinte de 1988, que foi exatamente no sentido de fortalecer a instituição com prerrogativas que possibilitaram o combate à corrupção e à criminalidade organizada nesses últimos 33 anos. A sua aprovação será um retrocesso para a democracia brasileira. É preciso que a população diga não a esse absurdo”, destaca o promotor de Justiça Gilberto Câmara, presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem).

De acordo com a promotora de justiça Nahyma Abas, a PEC 005/2021 representa um retrocesso especialmente no combate à corrupção e na proteção ao patrimônio público. “A sociedade precisa ficar atenta a todas as investidas que vêm acontecendo no cenário nacional, que vão de encontro ao modelo constitucional do Ministério Público Brasileiro. Isso mostra claramente que, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de direitos fundamentais, acertamos muito mais do que erramos. Retirar a independência funcional de promotores e procuradores é enfraquecer o Ministério Público e a própria sociedade”, ressalta a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa.

Entenda o que diz a PEC 005/2021

Em vias de ser votada na Câmara dos Deputados, a PEC 005/2021 pode alterar o artigo 130-A da Constituição Federal que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela proposta, o número de membros no Conselho passaria de 14 para 15, sendo a nova vaga preenchida por um representante da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Além disso, a proposta também prevê que o Corregedor Nacional não precise ser escolhido entre os membros do MP, o que poderia resultar em indicados externos para a função.

Criado há 15 anos para exercer o controle administrativo e financeiro da instituição, o CNMP é atualmente composto por 14 integrantes: o procurador-geral da República, escolhido pelo presidente da República; seis membros indicados pela Câmara dos Deputados (1), Senado (1), Supremo Tribunal Federal (1), Superior Tribunal de Justiça (1) e Ordem dos Advogados do Brasil (2); sete membros do MP, sendo 4 de cada um dos ramos do Ministério Público da União e três dos MPs estaduais.

O Ministério Público precisa ser independente e autônomo para que possa ter uma atuação forte, principalmente no combate à corrupção e à improbidade administrativa. Por isso devemos dizer não a essa PEC, que, na prática, pretende aumentar o poder do Congresso no CNMP”, enfatiza o procurador-geral de justiça do MPMA, Eduardo Nicolau.

Município de Pindaré-Mirim é condenado a adequar hospital e maternidade

Maternidade municipal em Pindaré-Mirim

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o Município de Pindaré-Mirim, comandado pelo prefeito Alexandre Colares, a tomar providências para garantir o funcionamento adequado do Hospital e Maternidade Governador Sarney, no prazo de 120 dias.

Proferida pelo juiz João Vinícius Santos, a decisão é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada em 22 de maio de 2020 pelo promotor de Justiça Claudio Borges dos Santos.

A ACP é baseada em denúncias de profissional de saúde lotado no estabelecimento, relatando problemas na rede de coleta de esgoto, fechamento do centro obstétrico e cirúrgico, falta de segurança no prédio, abuso de autoridade da direção do estabelecimento e funcionamento de farmácia hospitalar clandestina.

Apuração

O MPMA requereu à Vigilância Sanitária Estadual realização de inspeção no estabelecimento para apurar as irregularidades denunciadas. Enquanto isso, o órgão ministerial tomou conhecimento que diversos procedimentos hospitalares estavam sendo realizados no Hospital Municipal de Santa Inês.

Solicitados pelo Ministério Público, dados da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês, referentes aos anos de 2017 e 2018, mostraram número elevado de procedimentos realizados no hospital local a pacientes advindos de Pindaré-Mirim.

Em abril de 2019, a Vigilância Sanitária Estadual apresentou Relatório Técnico de Inspeção do Hospital e Maternidade Governador Sarney, relatando ausência de projeto arquitetônico aprovado pelo órgão estadual, além de déficit de recursos humanos e de equipamentos.

Segundo dados do Portal do Fundo Nacional de Saúde, em 2019, o Município de Pindaré-Mirim recebeu repasse de verbas no valor de R$ 10.008.068,33. No ano seguinte, foram recebidos R$ 2.633.413,92.

“Apesar de devidamente notificada para cumprimento das exigências listadas no relatório da Vigilância Sanitária Estadual, a Secretaria Municipal de Pindaré-Mirim quedou-se inerte, motivando a Ação do Ministério Público”, explica o promotor de justiça.

Providências

As medidas determinadas pela Justiça incluem obtenção de alvará sanitário referente ao ano de 2020, junto à Vigilância Sanitária Estadual; apresentação de projeto arquitetônico para análise e aprovação pelo mesmo órgão, além de adequação de estrutura física para serviço de urgência/emergência, Centro Cirúrgico/Obstétrico, Central de Materiais Esterilizados, sala de estabilização e lavanderia hospitalar.

Entre as providências estão implantação de Central de Controle Infecção Hospitalar; monitoramento de indicadores de infecção hospitalar e implantação de classificação de risco no serviço de urgência/emergência.

Também devem ser disponibilizados equipamentos, incluindo carro de parada com desfibrilador, jogo de laringoscópio, fonte de oxigênio, aspirador de secreção, autoclave, bomba de vácuo, lavadora ultrassônica, termodesinfectadora e lupa intensificadora da imagem para Central de Materiais Esterilizados.

Um enfermeiro deve ser contratado para coordenar o serviço de enfermagem e do centro cirúrgico/obstétrico. Produtos não farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto devem ser disponibilizados.

Máquina de lavar, secadora, centrífuga e calandra para lavanderia hospitalar, dispensadores de sabonete líquido, álcool gel e papel toalha para pias da unidade também devem ser providenciados.

Outras medidas incluem elaboração e implantação de normas rotinas dos serviços, além de plano de gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde; padronização de antissépticos, germicidas e antimicrobianos.

A utilização de desinfetante de uso doméstico deve ser evitada. Devem, ainda, ser corrigidas infiltrações e recuperados móveis oxidados e colchões com impermeáveis danificados.

Lavagem e higiene de mãos devem ser estimuladas por meio de cartazes, folders e banners.

MP é contra a suspensão da renovação da frota de ônibus em São Luís

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu parecer contrário ao pedido de suspensão da renovação da frota de ônibus da capital maranhense feito em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros de São Luís junto à Vara dos Direitos Difusos de São Luís. Assinou a manifestação ministerial a promotora de Justiça Lítia Cavalcanti, titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor da Capital.

O pedido do sindicato prevê a suspensão da obrigatoriedade de os consórcios do serviço de transporte urbano de passageiros promoverem a renovação dos veículos com mais de 10 anos (até dezembro de 2022) e dos veículos equipados com ar-condicionado (até dezembro de 2023).

Para o MPMA, a solicitação afeta diretamente a qualidade da frota dos ônibus coletivos de São Luís, comprometendo inclusive a circulação dos veículos de passageiros equipados com ar-condicionado.

É inconcebível a pretensão do sindicato de suspender a renovação da frota de ônibus com mais de 10 anos e de veículos equipados com ar-condicionado, constituindo inegável retrocesso social, na medida em que esse direito do usuário é resultante de uma longa demanda judicial iniciada por este órgão ministerial no ano de 2010, em que se postulou judicialmente pela realização de procedimento licitatório destinado à concessão das linhas do sistema de transporte urbano da Capital”, disse a promotora de Justiça Lítia Cavalcanti.

Portanto, depois de tanto esforço para conseguirmos garantir um transporte mais digno aos usuários, querem retroceder. Não podemos permitir que a população perca direitos já adquiridos”, completou.

Cronograma

Ajuizada contra o Município de São Luís, a ação do sindicato obteve inicialmente decisão liminar favorável. A entidade argumentou que a pandemia de Covid-19 acarretou uma queda significativa de usuários no sistema de transporte coletivo de São Luís, com a consequente diminuição de arrecadação.

A decisão determinou que o Município de São Luís se abstivesse da exigência da renovação da frota, permitindo a operação de ônibus fabricados em 2010 e 2011, incluindo os veículos que já sofreram baixa e exclusão do sistema, enquanto perdurar o estado de emergência, referente à pandemia, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O sindicato apontou que a utilização de veículos climatizados aumenta, aproximadamente, em R$ 50 mil o custo de cada veículo a ser inserido no sistema de transporte.

Contra a decisão, a Prefeitura de São Luís recorreu, interpondo agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo à liminar foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Município sustentou a aplicação do princípio da vinculação ao edital e inalterabilidade das cláusulas dos contratos administrativos; a inexistência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e o dever de prestação do serviço adequado. Por sua vez, o sindicato ofereceu réplica à contestação.

Improcedência

No parecer, o Ministério Público se manifesta pelo julgamento antecipado de mérito, no sentido da total improcedência da demanda apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros.

Acrescenta-se a todos os argumentos expendidos, o fato de residirmos em uma cidade que possui uma temperatura média que varia de 25 a 33ºC. Portanto, a exigência do edital de concessão da inserção no sistema de novos ônibus equipados com ar-condicionado não se trata de luxo, mas sim uma garantia mínima de conforto aos cidadãos nos seus deslocamentos diários, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti.

A representante do Ministério Público do Maranhão também declarou que a queda na receita do serviço, em decorrência da pandemia de Covid-19, é uma situação temporária que não tem força para promover uma alteração do contrato administrativo de forma tão contundente, a ponto de contrariar o interesse público e desconsiderar os dispositivos legais que regem o setor.

De igual modo, não se vislumbra a necessidade na medida pleiteada, pois o objetivo almejado pode ser obtido por outras vias de modo menos oneroso ao usuário. Não se verifica, de toda sorte, a proporcionalidade em sentido estrito, pois as desvantagens a serem suportadas pelos usuários do serviço superam as vantagens a serem obtidas com os pedidos formulados pelo autor”, completou Lítia Cavalcanti.

Inquérito vai investigar suposta promoção pessoal de Calvet Filho em Rosário

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O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) abrirá um inquérito civil para apurar uma suposta promoção pessoal do atual mandatário do município de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho.

Ele está sendo acionado por promover ilegalmente sua imagem pessoal por meio de slogan e fotos veiculadas em outdoors e uma série de outros meios.

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O Maranhão de Verdade tentou entrar em contato com a assessoria jurídica da prefeitura, mas as ligações não foram atendidas.

MP recomenda cassação do prefeito e do vice de Mata Roma

Prefeito e vice de Mata Roma

O MP-Ministério Público Eleitoral de Chapadinha recomendou a cassação dos diplomas do prefeito de Mata Roma, Besaliel Freitas Albuquerque e seu vice Antonio Diniz Araújo, por abuso de poder econômico nas eleições do ano passado.

De acordo com a ação protocolada, o MP analisou várias provas de abuso de poder econômico praticado pelo candidato com vários eventos denominado “Cafezinho do Besa” com a distribuição de comidas, bebidas e outras vantagens que caracterizam crime eleitoral.

MM. Juiz, Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLITICO, ajuizada pela COLIGAÇÃO “MATA ROMA FELIZ”, na qual pugna pela cassação do registro ou diploma e declaração da inelegibilidade dos investigados, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

O impugnante alega que os demandados cometeram diversos ilícitos eleitorais, relativos ao abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e gasto ilícito no período da campanha eleitoral.

Na exordial (ID 62597386), foi referido que os investigados se elegeram nas eleições de 2020 utilizando-se de evidente abuso de poder econômico, consubstanciado na compra de votos por meio de oferecimento de dádivas como alimentação gratuita durante toda a campanha, no contexto dos eventos que ficaram conhecidos como “Café do Besaliel”.

Foram colacionados prints, fotos e vídeos das redes sociais mantidas pelos demandados, para fins de registro da “DISTRIBUIÇÃO DE DÁDIVAS, BRINDES E AFINS”, o que, segundo o autor, seria como FORMA DE ANGARIAR VOTOS ILEGALMENTE. Segue alegando que houve também “a indubitável compra de votos, por meio de entrega de envelopes de dinheiro, promessas de empregos e afins”, e que tais condutas visavam à captação ilícita de sufrágio.

Diante da harmonia de provas, é evidente o comprometimento da normalidade do pleito para prefeito, também considerada a diferença de votos ao final da apuração, mormente porque o representado bem sabe que o apoio dos moradores de um bairro ou povoado carente poderia lhe valer a eleição.

A capacidade lesiva da conduta cristaliza-se com mais vigor a partir da constatação de que a distribuição dos alimentos não se deu apenas uma vez, mas foi estratégia recorrente e amplamente divulgada nas redes sociais dos investigados, ou seja, como estratégia para o pedido explícito e implícito de votos.

Deste modo, diante das provas coligidas aos autos, evidenciando a prática de abuso do poder econômico e a GRAVIDADE da conduta para desestabilizar a eleição para prefeito, a ação deve ser julgada procedente com o fim de cassar o registro de candidatura dos investigados e declará-los inelegíveis por três anos (art. 22, XIV, da LC n. 64/1990).

Chapadinha (MA), 08/09/2021.

Promotora de Justiça ILMA DE PAIVA PEREIRA Titular da 42ª Zona Eleitoral

A ação foi protocolada pelo Escritório de Advocacia Chagas & Rodrigues Sá ( Dr. Pedro Chagas).

Do Blog do Foguinho

Mais um na mira do Ministério Público…

Francisco Nagib

O Ministério Público do Maranhão através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó (MA), abriu um inquérito civil contra o ex-prefeito do município, Francisco Nagib Buzar de Oliveira para investigar o carnaval realizado por ele no ano de 2018.

Segundo o MP, o inquérito civil foi instaurado devido à ausência de apresentação de prestação de contas do convênio nº. 085/2018, entre a Secretaria de Estado da Cultura (Secma) e a Prefeitura Municipal de Codó/, celebrado junto ao Governo do Estado do Maranhão para realização do carnaval de 2018.

Segundo apurou a Folha do Maranhão, o valor transferido pelo governo do Maranhão para realização do carnaval chegou a R$ 154.500,00. O carnaval de 2018 realizado por Francisco Nagib, contou com artistas como Matheus Fernandes, Iohanes, Axerife, Ghetto é Ghetto, Bruno Shinoda, Pepê Jr e banda Argumento.

Em 2018, o convênio foi assinado no dia 09 de fevereiro, um dia antes do início do evento, que foi realizado de 10 a 13 do referido mês. Mesmo após três anos do evento, o ex-prefeito de Codó ainda não entregou a prestação de contas do convênio.

Ainda de acordo com a apuração da Folha do Maranhão, Francisco Nagib gastou R$ 465.000,00 por todas as bandas que se apresentaram no evento, além de R$ 431.900,00 para contratação de uma empresa especializada no fornecimento de estrutura de som, palco e luz para shows.

Banner da festa na época.

FOLHA DO MARANHÃO

Dez pessoas são denunciadas por desvios de meio milhão de reais no BB de Timon

Banco do Brasil em Timon

Uma investigação realizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria Especializada de Timon, e pela Polícia Civil do Maranhão, por meio do 1º Departamento de Combate à Corrupção de Timon, resultou na desarticulação de organização criminosa responsável pelo desvio de mais de meio milhão de reais dos cofres do Banco do Brasil.

Foi constatado, durante apuração, que alguns integrantes do esquema realizaram movimentações financeiras suspeitas, incompatíveis com suas rendas. O esquema consistia na liberação fraudulenta de pagamentos de consórcios de serviços oferecidos pela instituição financeira, mediante apresentação de notas fiscais falsas.

A estrutura criminosa contava ainda com um esquema para escoar o dinheiro proveniente das liberações fraudulentas, por meio de contas de empresas previamente constituídas com essa finalidade.

De acordo com as investigações do Ministério Público, o esquema criminoso contava com a participação de funcionários do Banco do Brasil que tinham acesso aos sistemas para inclusão de informações e dados e a consequente liberação dos pagamentos. Os funcionários facilitavam os pagamentos de consórcios contratados por cônjuges, parentes próximos e conhecidos.

Após a conclusão das investigações, o Ministério Público ofereceu Denúncia contra 10 pessoas pelos crimes de Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro e Peculato. Entre os denunciados estão três funcionários do Banco do Brasil e um ex-funcionário da mesma instituição.

Além da Denúncia criminal, o Ministério Público requereu, ainda, o afastamento dos funcionários de suas atividades no Banco do Brasil, justificando com a possibilidade de reiteração das condutas e novos danos ao patrimônio da instituição financeira.