Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia

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A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

Justiça determina suspensão de empréstimos abusivos por parte do BB em Apicum-Açu

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Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última sexta-feira, 26, a suspensão da cobrança, pelo Banco do Brasil, de empréstimos consignados de professores e servidores da educação de Apicum-Açu. A suspensão deve perdurar até o final do processo ou por determinação judicial posterior.

Na liminar, a juíza Bruna Athayde Barros estabeleceu multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da decisão, limitando a incidência ao prazo de 60 dias.

A Ação, assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, mostra que os profissionais provaram os descontos arbitrários e abusivos por parte do Banco do Brasil. “Em decorrência desses descontos, vêm passando dificuldades para se alimentarem, comprarem medicamentos, pagarem os serviços de energia e água, dentre outras consequências fatídicas em suas saúdes financeiras”, apontou.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, há casos em que os descontos chegam quase à totalidade dos servidores públicos, sendo, portanto, abusivos. Além disso, o promotor de justiça cita a ausência de carta de preposição para a efetivação dos empréstimos consignados e a arbitrariedade na imposição de juros compostos para calcular os descontos em folha de pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial”. Ainda de acordo com a lei, essas dívidas “englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”.

Na Ação, o promotor de justiça afirma que a conduta do banco viola os princípios da transparência, lealdade, confiança e boa-fé objetiva, previstos no CDC, além do da dignidade da pessoa humana.

Ao final do processo, além da confirmação da liminar, o Ministério Público requer a declaração de nulidade dos contratos de empréstimos, a condenação ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelos servidores municipais.

PIB do Maranhão foi o que mais cresceu no Nordeste, aponta Banco do Brasil

Porto do Itaqui

A Resenha Regional de Assessoramento Econômico, publicada pelo Banco do Brasil neste mês de março, revela avanço do Produto Interno Bruto (PIB) do Maranhão em todas as áreas avaliadas em 2023, com um crescimento total de 6,4%, o maior de todo o Nordeste. O desenvolvimento foi apontado em 16,6% no setor agropecuário, 2,3% na indústria e 6% no setor de serviços.

Em comparação com os demais estados nordestinos, na área de serviços o Maranhão é o líder regional, figurando em primeiro lugar. No setor agropecuário, o estado teve o terceiro maior crescimento, ficando atrás apenas do Rio Grande do Norte e do Piauí. Em relação à indústria, o Maranhão também ficou em terceiro lugar, desta vez, atrás do Piauí e Pernambuco.

O governador Carlos Brandão comemorou o crescimento significativo do Produto Interno Bruto (PIB) do Maranhão e destacou que o progresso ocorreu graças à união de vários esforços voltados para impulsionar o desenvolvimento econômico estadual.

Esses resultados só refletem o empenho de todos os setores da sociedade maranhense, assim como o nosso esforço na implementação de políticas públicas que garantam o desenvolvimento do estado. Isto evidencia que nós estamos no caminho certo. Vamos continuar avançando para fazer do Maranhão um estado ainda mais forte”, assegurou o governador.

O secretário de Estado de Indústria e Comércio (Seinc), Junior Marreca, ressalta que o cenário de prosperidade ocorreu por meio de políticas públicas estaduais que têm buscado fazer do Maranhão um espaço de oportunidades e com segurança jurídica para investimentos de empresas de diferentes portes, localidades e nacionalidades.

Marreca avalia, ainda, que com o PIB em alta, o Maranhão também avança em possibilidades de crédito e atração de novos investimentos, refletindo em um maior poder de consumo pelos maranhenses.

Isso é fruto de muito trabalho. Vale ressaltar que a nossa economia tem crescido graças à facilidade da atração de investimentos e, também, à geração de emprego e renda. A população, com o poder de consumo maior, reflete na nossa economia como um todo. Esse é o resultado das políticas estaduais que criam um ambiente propício aos investimentos locais, nacionais e internacionais”, pontuou o titular da Seinc.

O presidente do Conselho Regional de Economia do Maranhão (Corecon-MA), Marcello Duailibe, afirma que o Maranhão tem um grande potencial de mercado para gerar ainda mais riquezas e avalia que o cenário e a performance positiva do Maranhão no PIB é fruto de investimentos da iniciativa privada e do setor público. Duailibe comemora, sobretudo, os avanços da indústria.

O Maranhão avançou e cresceu em todas as áreas. No Nordeste ele teve o maior crescimento em relação aos outros estados, segundo o relatório do Banco do Brasil. Eu gostaria de destacar essa fatia que é a indústria, onde o Maranhão está posicionado com o terceiro maior crescimento. É a indústria que possui o maior valor agregado, são os melhores empregos, as melhores renda, portanto, quanto maior o crescimento da indústria em relação ao PIB, muito melhor para o estado”, ressaltou Duailibe.

Brasil cresceu 2,9%

Conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB do Brasil cresceu 2,9% em 2023, atingindo um total de R$ 10,9 trilhões. Esse crescimento foi impulsionado pelos setores da Agropecuária (15,1%), Indústria (1,6%) e Serviços (2,4%). O PIB per capita também aumentou, alcançando R$ 50.193,72, um avanço real de 2,2%, em relação ao ano anterior. A taxa de investimento foi de 16,5% do PIB, enquanto a taxa de poupança foi de 15,4%.

O crescimento no setor agropecuário foi impulsionado pela produção e produtividade agrícola, com destaque para soja e milho, enquanto no setor industrial as Indústrias Extrativas, a Eletricidade e o Gás foram os principais destaques. No setor de Serviços, todas as atividades apresentaram crescimento, com destaque para as atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados. No comércio exterior, as exportações de Bens e Serviços aumentaram 9,1%.

Inclusão digital: Juscelino Filho e presidente do BB negociam parceria para doação de computadores

Ministro Juscelino Filho e a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros,

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, e a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, reuniram-se na manhã desta quinta-feira (22) na sede da instituição financeira para acertar os detalhes para assinatura do Acordo de Cooperação para doação de computadores no âmbito do programa Computadores para Inclusão.

Durante a reunião, Juscelino Filho destacou os objetivos do Programa, uma iniciativa do Governo Federal conduzida pelo Ministério das Comunicações (MCom), que tem por finalidade apoiar e viabilizar projetos voltados à inclusão digital, por meio dos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e da criação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs).

“Muitos dos beneficiários dos CRCs são jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, para quem o contato com equipamentos de informática representa uma oportunidade crucial de educação e capacitação profissional”, disse Juscelino.

Por sua vez, o Banco do Brasil se comprometeu a doar os equipamentos obsoletos, que não possuem mais utilidade para a instituição, ao programa Computadores para Inclusão, seguindo os preceitos da Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, estabelecida pela Lei 14.479/2022.

Os CRCs são ambientes adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, onde são ministrados cursos e oficinas, além de serem responsáveis pelo descarte adequado de resíduos eletrônicos. Os dispositivos recondicionados nos CRCs são destinados aos PIDs, em conformidade com a Política Pública de Inclusão Digital.

Sobre o programa

Desde a criação do Programa, o Ministério das Comunicações já inaugurou 19 CRCs pelo Brasil, com previsão de entregar mais seis unidades nos estados de Sergipe, Bahia, Roraima, Rondônia, Acre e Paraná ainda em 2024. No total, foram ofertados 145 cursos, formando mais de 33 mil alunos plenamente capacitados para a era digital.

Por meio do Programa Computadores para Inclusão, já foram doados mais de 34,7 mil computadores recondicionados, criando cerca de 2,4 mil PIDs em 731 municípios. Além disso, o programa contribuiu com a destinação correta de 3 mil toneladas de resíduos eletrônicos. O compromisso do Ministério em fortalecer políticas públicas para inclusão digital e gestão sustentável destaca-se como uma referência positiva no cenário brasileiro.

Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, o programa Computadores para Inclusão é uma das ferramentas mais importantes para promover a inclusão digital.

Entendemos que esse mecanismo e esses Pontos de Inclusão Digital que entregamos, além dos Centros de Recondicionamento de Computadores, fazem a diferença na vida das pessoas, proporcionando inclusão social e qualificação para o mercado de trabalho. E é nessa direção que temos buscado fortalecer cada vez mais as políticas públicas que estamos liderando através do Ministério das Comunicações”, afirmou o ministro.

Inclusão digital

O Programa Computadores para Inclusão recebeu o investimento do Ministério das Comunicações de R$ 4,95 milhões em 2023. Além disso, os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) participantes do programa receberam um montante de R$ 7,27 milhões provenientes de emendas parlamentares. Essas emendas não apenas contribuíram financeiramente, mas também demonstraram o comprometimento dos legisladores com a promoção da inclusão digital.

Em regime de urgência, prefeito de Codó pede autorização da Câmara para contrair empréstimo de R$ 8,2 milhões

Prefeito Dr Zé Francisco

O prefeito de Codó, Zé Francisco, enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei que pede autorização para contrair um empréstimo de R$ 8.238.497,67  milhões junto ao Banco do Brasil. Segundo a justificativa do Executivo Municipal, o dinheiro será destinado ao finam cimento de placas de energia solar para instalar em prédios públicos da cidade. O gestor público alega que atualmente os gastos com energia elétrica chegam a R$ 480.000,00 mil por mês,

O projeto de lei n.º 011/23 foi enviado à  Câmara de Codó de no dia 26 de setembro e já está pautado para a reunião das comissões de terça-feira (3), em caráter de urgência.

Além de endividar o município pelos próximos anos, um dos pontos polêmicos é a dispensa da emissão de nota de empenho para a despesa referente ao empréstimo. A nota de empenho é um documento que comprova a reserva de recursos para a realização de uma despesa pública, garantindo o controle e a transparência dos gastos públicos.

Segundo uma pesquisa realizada pelo portal Energia Solar Shop, o custo médio de um sistema fotovoltaico residencial no Brasil é de R$ 20 mil. Considerando esse valor, o empréstimo solicitado pelo prefeito seria suficiente para instalar mais de 400 sistemas fotovoltaicos residenciais. No entanto, não há informações sobre quantos e quais prédios públicos seriam beneficiados com as placas solares.

Além disso, há uma preocupação com o endividamento do município. O projeto de lei não especifica qual seria o prazo e as condições de pagamento do empréstimo.

Duque Barcelar investe no endividamento do município e contrai R$ 5 milhões da CEF

Prefeito Flávio Furtado

Duque Bacelar, um município com uma população de apenas 11 mil habitantes, está prestes a passar por um gargalo financeiro devido à decisão tomada pela gestão de Flávio Furtado de contrair empréstimos milionários. A operação de crédito, regulamentada pelo projeto de lei nº 07/2023 aprovado na Câmara Municipal, destina-se ao financiamento de despesas de capital.

A prefeitura conseguiu garantir dois empréstimo milionários, colocando o pequeno município em estado de penhora. Um dos endividamentos será feito via Banco do Brasil com a previsão total de R$ 3.708.545,00 (três milhões, setecentos e oito mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), enquanto o segundo totaliza um valor alarmante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em dívidas com a Caixa Econômica Federal. Desse montante global, a gestão pública deu início ao endividamento do município, firmando o empréstimo junto à CEF , no valor de R$ 5 milhões. A operação de crédito foi firmada no dia 30 de junho e publicada no Diário Oficial da Famem nesta segunda-feira, 10.

No entanto, esse movimento levanta questões sobre a capacidade de pagamento e os efeitos financeiros que recairão sobre a pequena população local.

Essas ações da administração municipal geraram preocupação e são motivo de crítica da população, principalmente devido aos inúmeros problemas enfrentados nas áreas da saúde, educação, mobilidade, saneamento e tantos outros. O prefeito Flávio Furtado, que está em seu terceiro mandato, teve sua última gestão marcada por escândalos e obras inacabadas, como a creche no bairro Alto Bonito, que continua parada, privando as crianças locais de um ambiente adequado de aprendizado e desenvolvimento.

É importante destacar que contrair empréstimos dessa magnitude representam um risco significativo para a saúde financeira do município. O endividamento excessivo pode levar a consequências graves, como o aumento da carga tributária, a falta de recursos para investimentos futuros e a procura dos serviços públicos oferecidos à população.

Veja a publicação no Diário Oficial:

TJMA informa envio de ofício ao BB para pagamento de Precatórios

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria de Precatórios, informa que enviou nessa terça-feira (20/12), ofícios/alvarás eletrônicos para a agência Setor Público do Banco do Brasil.

Os documentos enviados são correspondentes ao pagamento de precatórios do orçamento de 2015, mediante transferência direta de valores para a conta bancária dos credores habilitados que realizaram acordo direto com o ente devedor Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.º 001/2022.

É importante ressaltar que os ofícios/alvarás eletrônicos contemplam os credores que forneceram dados bancários para transferência até o último dia do prazo da intimação acerca dos cálculos, no dia 19 de dezembro de 2022. Além disso, cumpre esclarecer que o processamento das transferências será feito pela instituição bancária”, explicou o Juiz Gestor da Coordenadoria de Precatórios do TJMA, Anderson Sobral de Azevedo.

VÍDEO: Banco é explodido e roubado por bando armado com fuzis em Bom Jardim

A agência do Banco do Brasil da cidade de Bom Jardim no Maranhão foi alvo de bandidos fortemente armados com fuzis na noite desta segunda-feira (6).

O grupo explodiu e roubou todo o dinheiro do local e ainda fizeram reféns de escudo. Houve disparos de armas pesadas que deixaram a população em pânico.

Confira nas imagens a seguir.

Banco do Brasil é notificado por falhas na prestação de serviços ao consumidor

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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) notificou o Banco do Brasil para que justifique as falhas na prestação de serviços durante a tarde e noite de sexta-feira (27). Usuários denunciaram o problema e o próprio banco confirmou que os sistemas estavam fora do ar, afetando pagamentos digitais, uso do cartão e o acesso ao site e aplicativo.

De acordo com a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, a indisponibilidade dos serviços por tempo considerável pode ter causado prejuízos aos consumidores e às relações de consumo em geral, por isso o banco precisa prestar esclarecimentos sobre as providências tomadas.

O órgão está atuando para que o BB repare eventuais prejuízos causados aos consumidores pela falha na prestação de serviços, bem como apresente as medidas tomadas para sanar os problemas”, informou Karen.

A presidente ressaltou, ainda, a importância de os consumidores afetados formalizem reclamação ao órgão, informando de que forma foram prejudicados. “Esses relatos são fundamentais para a instrução do processo administrativo”, enfatizou.

As denúncias ao órgão podem ser realizadas via aplicativo VIVA PROCON, pelo site www.procon.ma.gov.br ou ainda presencialmente em uma unidade de atendimento, mediante agendamento prévio.

BB terá que cumprir normas de repactuação de parcelas de consignados

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís emitiu uma Recomendação ao Banco do Brasil, na qual trata da repactuação de contratos de empréstimos consignados suspensos pela lei estadual n° 11.274/2020, com alterações promovidas pela lei n° 11.298/2020.

As leis tiveram a eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, com base em uma medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, até o exame do mérito da ação.

No documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, o Ministério Público recomenda ao Banco do Brasil o estrito cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor quando da repactuação das parcelas dos contratos de empréstimos consignados, elencando uma série de condutas a serem adotadas.

As condições diferenciadas de repactuação devem ser disponibilizadas aos clientes até 29 de janeiro de 2021 e no ato da contratação do reparcelamento não podem ser cobrados juros ou multa. Além disso, a taxa de juros adotada não poderá ser superior à cobrada no contrato original.

Outro ponto recomendado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís é que o prazo do parcelamento dos valores em aberto deverá ser igual ao prazo restante do contrato ou a 12 meses, o que for maior.

A repactuação dos valores independerá da existência de margem consignável. Caso a margem seja ultrapassada, visto que o consumidor passará a ter a parcela do contrato original e outra da repactuação, o banco deverá oferecer outras alternativas de reparcelamento. Após o acordo, deverá ser garantido ao consumidor o direito de conduzir livremente o contrato, podendo realizar amortizações, liquidação antecipada, renovação ou novas contratações.

O Banco do Brasil deverá informar os consumidores, da forma mais ampla possível, as condições previstas na Recomendação, divulgando em seus canais de atendimento e nos meios de comunicação.