Câmara aprova R$ 1 bilhão para construção de ‘Shopping Privê’ só para deputados

Eduardo Cunha chegou a barrar tentativa do Psol de impedir projeto, mas colocou a emenda em votação do plenário
Eduardo Cunha chegou a barrar tentativa do Psol de impedir projeto, mas colocou a emenda em votação do plenário

Era só que faltava. Com 273 votos a favor e 184 contra, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda a uma medida provisória do ajuste fiscal que viabiliza a construção de um shopping só para os deputados.

O prédio que deverá ser construído em um novo anexo custará aos cofres públicos o valor ‘irrisório’ estimado em cerca de R$ 1 bilhão. O local abrigará gabinetes, lojas e vagas de estacionamento.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) havia feito uma manobra para impedir a derrubada da emenda, que permitia ao Legislativo firmar parcerias público-privadas para realizar obras.

A previsão foi incluída na Medida Provisória 668, do pacote de ajuste fiscal do Palácio do Planalto, que aumenta impostos de importação.

O líder do Psol, Chico Alencar (RJ) diz: “A questão real são os interesses em jogo, em torno do negócio de R$ 1 bilhão, as empresas que comporão a parceria público-privada e as lojas comerciais a serem exploradas. Entraremos na justiça contra esse esbulho. Vários parlamentares compartilham da nossa indignação”.

Hoje, o líder do PPS, deputado federal Rubens Bueno (PR), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança com pedido de liminar requerendo a anulação da votação da emenda que autoriza o poder legislativo a realizar parcerias público-privadas (PPPs). Foi essa medida que abriu o caminho para que o presidente da Casa, realize PPPs para obras de ampliação da Câmara. E é exatamente nesse projeto, que está prevista a instituição do “Shopping Parlamentar.”

João Castelo emite nota, diz que é inocente e que vai recorrer da decisão judicial

 Ex-prefeito de São Luís, João Castelo, garante que vai recorrer da decisão judicial
Ex-prefeito de São Luís, João Castelo, garante que vai recorrer da decisão judicial

O ex-prefeito e deputado federal João Castelo divulgou nota em que comenta a decisão juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que o condenou à perda da função pública e dos bens e ao ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por “improbidade administrativa” ocorrida em 2009 além de deixá-lo inelegível por oito anos.

Castelo diz na nota que a primeira decisão em relação ao processo julgou a ação improcedente e o eximiu de culpa. Após recurso do Ministério Público ainda na primeira instância, a magistrada titular de agora decidiu reverter completamente a decisão. O deputado afirma que, assim como fez o MP, irá recorrer de decisão de primeiro grau.

Em relação à denúncia que acusa o governo municipal de não ter demonstrado ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade que legitimassem a realização dos serviços que são alvos do processo, Castelo garante na nota que todos os municípios da Grande São Luís e vários outros do Maranhão decretaram estado de emergência na mesma época, em 2009.

O deputado disse ainda que a situação de calamidade foi tão grave que o próprio presidente Luís Inácio Lula da Silva visitou o Maranhão na época, deixando evidente a situação de emergência que fundamentou o contrato sem licitação com a Pavetec.

Confira a nota:

A BEM DA VERDADE

Tendo em vista a decisão prolatada no processo nº 458/2011, onde o autor é o Ministério Público Estadual (MPE), venho a público, em respeito à sociedade maranhense, fazer os seguintes esclarecimentos:

O MPE moveu ação cível pública arguindo pretenso ato de improbidade administrativa contra minha pessoa, por atos enquanto prefeito municipal de São Luís-MA, bem como contra o ex-secretário de obras e a empresa PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa dos seus sócios, sob a assertiva maior de que não esteve caracterizado o estado de emergência ocorrido no ano de 2009, quando ocorreram desproporcionais chuvas em nossa capital, que justificou a contratação da empresa PAVETEC, para recuperação asfáltica de vários bairros da capital maranhense.

Na verdade, durante a instrução do dito processo, fazendo uso dos meios de defesa assegurados constitucionalmente, demonstrei a existência do estado emergencial decorrente do elevado índice pluviométrico ocorrido, que inclusive assolou todo Estado do Maranhão, com destaque a municípios limítrofes ao de São Luis, tais como, Paço do Lumiar, Ribamar e Raposa, os quais, à época, adotaram idênticas medidas emergenciais para atender o interesse público decorrente dos estragos provocados pelas fortes chuvas.

O índice pluviométrico à época fora tão elevado que o então Presidente da República, Luis Inácio, esteve visitando esta capital e municípios, para constatar os estragos ocorrentes, o que, somado com outros fatores, ensejaram a decretação do estado de emergência, cujos atos não foram exclusivamente de São Luis, mas em grande parte dos municípios que integram o Estado do Maranhão.

Dentro deste contexto, apresentamos, de forma exauriente, durante a instrução processual, as provas que justificaram o ato administrativo que redundou na contratação da empresa PAVETEC para realização dos serviços emergenciais de recuperação asfáltica, tudo em observância à Lei de Licitações.

Ocorreu, então, que finalizada a instrução processual o então Juiz que presidia a 1ª Vara da Fazenda Pública desta capital julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo MPE, absolvendo o acusado João Castelo das imputações ali assacadas, momento em que o Órgão Ministerial fez uso Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, perante ainda o juízo de primeiro grau, onde obteve o re-julgamento da matéria, pois a Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, ao reassumir a titularidade da 1ª Vara da Fazenda Pública, desconstituiu a anterior decisão absolutória prolatada, e proferiu nova decisão, desta vez condenatória.

Em que pese o conteúdo da vossa decisão condenatória, defendo o entendimento que me assiste o direito constitucional de usar os recursos cabíveis em defesa dos meus direitos, até porque já me encontrava absolvido dessas imputações pelo próprio Juízo de Primeiro Grau. Assim, farei manejo dos meios competentes para restabelecer a legalidade frente a verdade dos fatos, e, acima de tudo, demonstrar que os atos de gestão praticados foram direcionados a atender os reclames e interesses da população ludovicense.

Brasília, 21 de Maio de 2015.

João Castelo

VÍDEO: Confusão na Vila Embratel termina em morte no Centro de São Luís

Imagens da vítima antes de ser socorrida foram gravadas por uma pessoa que passava pelo local.
Imagens da vítima antes de ser socorrida foram gravadas por uma pessoa que passava pelo local.

A violência tomou mesmo conta das ruas de São Luís. Desde o último fim de semana os registros de mortes e roubos têm aumentado consideravelmente.

No início da tarde desta quinta-feira (21) uma confusão resultou na morte de José Cláudio Pereira, de 47 anos, atingido por cinco tiros na Rua do Passeio, no Centro de São Luís, teve início na Vila Embratel.

O irmão de Cláudio, Jarson Farias, estava na porta de casa quando cinco homens chegaram em um Gol branco atirando na vítima.

José Cláudio e mais outro amigo levaram Jardson para o Socorrão I. Segundo informações da Polícia Militar, eles foram seguidos pelos homens do Gol branco.

Após Cláudio ter dado entrada na internação do irmão, atingindo no braço e nas nádegas pelos tiros dados pelos cinco homens ainda na Vila Embratel, ele foi a uma lanchonete na Rua do Passeio quando os cinco homens do Gol branco chegaram e atiraram seis vezes contra ele.

José Cláudio levou cinco tiros, chegou a ser levado ainda com vida ao Socorrão I, mas não resistiu aos ferimentos e morreu antes de qualquer procedimento médico.

O homem que estava com José Cláudio na lanchonete e que veio junto com ele para levar Jardson ao hospital foi identificado como Francisco Silva, que levou um tiro no braço. Após ter os primeiros atendimentos no mesmo hospital, o homem foi levado ao Socorrão II para procedimento cirúrgico.

As informações da PM dizem também que José Cláudio seria irmão de um dos maiores traficantes da Vila Embratel, conhecido como Vitão, que já prometeu vingar a morte do irmão.

Veja as imagens da vítima logo depois de ter sido baleada.

Prefeito de Miranda do Norte, Jr Lourenço é obrigado a regularizar transporte escolar

O prefeito de Miranda do Norte, Júnior Lourenço, tem poucos dias para cumprir TAC proposto pelo MP
O prefeito de Miranda do Norte, Júnior Lourenço, tem poucos dias para cumprir TAC proposto pelo MP

O prefeito de Miranda do Norte, Júnior Lourenço, tem até o dia 1º de junho para adequar os veículos que prestam o serviço de transporte escolar no município às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997).

A determinação é uma das 13 cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e assinado em 13 de maio, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim (da qual Miranda do Norte é termo judiciário).

A proposição do acordo é parte do projeto interinstitucional “Educação de Qualidade: direito de todos os maranhenses”, desenvolvido em parceria com instituições do Poder Público e da sociedade civil.

Assinaram o documento a titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, Carla Mendes Pereira Alencar; o prefeito José Lourenço Bonfim Júnior; o procurador-geral do município, Antonio Joabe Bonfim Rodrigues; e a secretária de Educação, Delvair Raimunda Pereira Sousa.

Ônibus

Além da adequação dos veículos que fazem atualmente o transporte escolar no município, de propriedade da empresa Frazão Construções LTDA, o TAC estabelece o registro dos ônibus como “veículos de passageiros” e a realização de inspeções semestrais de equipamentos obrigatórios e de segurança.

A primeira vistoria deve ser realizada até 1º de junho e as outras devem ser feitas 10 dias antes do início do ano letivo.

Pelo Termo de Ajustamento, a Prefeitura compromete-se a adquirir oito ônibus até 31 de março de 2016 para prestar o serviço de transporte escolar no município. De acordo com o cronograma previsto no documento, devem ser comprados, pelo menos, quatro ônibus, até 31 de dezembro deste ano.

Condutores

Os condutores dos ônibus devem ter mais de 21 anos de idade e ser habilitados na categoria D. Eles também devem ser aprovados em curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outro requisito é o de não terem cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou de não serem reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses.

Aquisição

A compra dos novos ônibus deve obedecer às Atas de Registros de Preços, cujo modelo é fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Caso não seja possível a aquisição de acordo com as atas, a compra pode ser feita por meio de dispensa de licitação.

Processo Licitatório

O processo licitatório para a aquisição dos novos ônibus deve ter vigência máxima até 31 de dezembro deste ano, sendo obrigatória a regularização dos veículos, dos condutores e da empresa contratada.

A assinatura dos contratos deve ser comunicada pela Prefeitura ao MPMA até 10 dias antes da oficialização da contratação.

O acordo também estabelece que, a partir de 2016, será proibida a contratação de qualquer empresa para prestar o serviço de transporte escolar em Miranda do Norte, uma vez que o Município deverá ter frota própria para a atividade.

A multa por descumprimento estipulada no termo é de R$ 10 mil diários. O montante deve ser revertido ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência.

O cumprimento do TAC será fiscalizado pela Ouvidoria do MPMA.

EM PRIMEIRA MÃO: Polícia descobre fábrica de armas no Centro de Santa Inês

Foram encontradas armas e munições dentro de túnel em residência no Centro de Santa Inês
Foram encontradas armas e munições dentro de túnel em residência no Centro de Santa Inês

Uma operação feita pela Polícia Militar e Polícia Civil descobriu uma residência no Centro de Santa Inês que estava com um arsenal de armas  e também munições escondidos em um túnel.

Eram armas com identificação raspada e outras de fabricação caseira. Por enquanto, ainda não foi feita a conferência do total de armas.

A operação conseguiu descobrir a fábrica de armas, mas ninguém foi preso até o momento. O morador da residência, identificado como Jean Jorge Cabral, conseguiu fugir quando a polícia chegou, mas acabou sendo preso ainda no Centro da cidade.

O Blog conversou com o delegado da Regional de Santa Inês, Valter Costa, que informou que a operação foi resultado de uma investigação feita pela Polícia civil após denúncias anônimas. Essa fábrica de armas, para o delegado, deveria “abastecer” criminosos da região.

Diversos tipos de armas foram apreendidas
Diversos tipos de armas foram apreendidas
A operação foi comandada pela Polícia Civil
A operação foi comandada pela Polícia Civil
Essa fábrica de armas deveria “abastecer” criminosos da região
Essa fábrica de armas deveria “abastecer” criminosos da região

MPF impõe prazo para que Zé Alberto resolva problemas na Saúde de Bacabal

Prefeito terá que apresentar resultados na saúde até junho
Prefeito terá que apresentar resultados na saúde até junho

Irregularidades no sistema de saúde do município de Bacabal, já denunciadas pelo Blog renderam um documento com recomendações tanto do Ministério Público Estadual quanto da Procuradoria da República. O prefeito Zé Alberto (PMDB) terá até dia 25 de junho para atender a recomendação e tomar medidas urgentes.

A recomendação foi baseada na auditoria e inspeção realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), no período de 30 de junho a 13 de julho de 2013, que apontou irregularidades.

De acordo com o promotor de justiça Lindemberg Nascimento Malagueta Vieira e o procurador da República Hilton Araújo de Melo, as não conformidades apontadas pelo Denasus são sanáveis e, por isso, dispensam o uso de outros meios judiciais para a sua solução.

Entre as recomendações estão a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); um maior zelo no cumprimento da carga horária por médicos, enfermeiros e odontólogos, inclusive com a divulgação das escalas dos profissionais; e providências a fim de dotar as unidades básicas de saúde e unidades de saúde bucal de todo o mobiliário e equipamentos necessários.

O documento solicita que o município providencie a reabertura da Unidade Básica de Saúde Irineu A. Nogueira. Também deve haver o efetivo controle das atividades que necessitem de deslocamento em veículos, com registros de entrada e saída, uso e quilometragem do veículo, além da identificação de seus condutores.

Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal convocaram uma reunião para o dia 25 de junho, na qual o prefeito, o secretário municipal de Saúde e o corpo técnico da secretaria deverão apresentar os resultados alcançados.

R$ 14 milhões serão investidos em Pinheiro, garante ministro Kassab à Luciano Genésio

Durante o encontro, o ministro garante ao superintendente empenho na liberação dos projetos que já se encontram na Caixa Econômica Federal
Durante o encontro, o ministro garante ao superintendente empenho na liberação dos projetos que já se encontram na Caixa Econômica Federal

O superintendente Regional de Articulação Política Luciano Genésio (SD) e o Vereador Eliseu de Tantan (PSB), estiveram reunidos nesta quarta-feira (20), com o Ministro das Cidades, Gilberto Kassab (PSD).

O ministro garantiu investimentos no município de Pinheiro, prevendo a melhoria da qualidade de vidas das famílias beneficiadas, através de convênio do Plano Nacional Rural de Habitação (PNHR).

Durante o encontro, o ministro garante ao superintendente empenho na liberação dos projetos que já se encontram na Caixa Econômica Federal, com investimentos de R$ 14 milhões, sendo mais de 400 casas já na primeira fase. O objetivo é fazer com que quase boa parte de alguns povoados seja beneficiado.

Senado aprova reajuste de até 78% para servidores do Judiciário

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Entendimento negociado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) permitiu a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (20), de projeto de lei da Câmara (PLC 28/2015) que estabelece reajuste escalonado, em média de 59,49%, para os servidores do Poder Judiciário. A proposta segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

De acordo com o parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), o aumento vai variar de 53% a 78,56%, em função da classe e do padrão do servidor. Seu pagamento deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017. E também dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como contrapartida ao aumento, os órgãos do Poder Judiciário terão de se esforçar para racionalizar suas estruturas administrativas e reduzir os gastos com funções de confiança no prazo de um ano. É importante frisar também que este reajuste ainda depende de suplementação orçamentária para começar a ser pago este ano.

“Quanto ao mérito, a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União é tema de absoluta justiça. A remuneração desses servidores encontra-se defasada em relação a carreiras equivalentes dos Poderes Executivo e Legislativo, fato que tem ocasionado o aumento da rotatividade de servidores, com significativo prejuízo à prestação jurisdicional”, reconheceu Maranhão em seu parecer.

Acerto

Duas semanas atrás, a votação do PLC 28/2015 foi adiada por pedido de vista do líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS). Apesar de considerar o pleito “legítimo”, Delcídio justificou a medida, na ocasião, argumentando ser necessário fazer um ajuste orçamentário prévio para não se aprovar “uma quimera”.

Nesta quarta-feira (20), disse ter prevalecido o bom senso e o entendimento com as lideranças partidárias para se aprovar a proposta na CCJ e transferir a discussão — de interesse de um número maior de senadores — para o Plenário.

Antes mesmo do anúncio dessa decisão, Walter Pinheiro fez um apelo a Delcídio para liberar a votação da matéria na CCJ. Sua iniciativa foi elogiada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que, ao lado ainda dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Rose de Freitas (PMDB-ES) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), expressou total apoio à proposta de recomposição salarial dos servidores do Judiciário, sem reajuste desde 2006.

Fonte: Agência Senado

Marmanjos brigam em estacionamento de faculdade e leitora do Blog fica no prejuízo

brigaUma leitora do Blog do Minard está indignada. Tudo por que ela teve o veículo completamente amassado durante uma briga protagonizada por dois grandalhões no estacionamento da Faculdade Estácio de Sá, localizada no Centro de São Luís.

O Blog mostrou imagens da briga mas não revelou nome dos envolvidos na confusão ocorrida na última segunda-feira (18). Na ocasião, além de socos e palavrões, houve disparo de arma de fogo por parte do segurança da instituição de ensino, que tentou conter os brigões.

Tallita Queiroz agora pede ajuda para tentar identificar os envolvidos na briga para que possam ser responsabilizados pelo prejuízo. A Estácio de Sá pelo visto não deve ressarci-la dos danos materiais.

Reveja abaixo a briga e ajude a nossa leitora a identificar os rapazes que aparecem no vídeo:

Mais um FICHA SUJA: Castelo terá que devolver mais de R$ 115 milhões ao erário

A raposa virou ficha suja
A raposa virou ficha suja

Durou menos de um dia, conforme anunciado pelo Blog, o sonho do deputado federal João Castelo em ser novamente eleito como prefeito de São Luís em 2016. O ex-gestor foi condenado na Justiça e agora é mais um parlamentar ‘Ficha suja’.

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, condenou Castelo, por improbidade administrativa, à perda da função pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais), devidamente atualizado.

A decisão é referente ao processo 41458/2011 e determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência de danos lesivos ao patrimônio público.

Também foram condenados o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.

A sentença refere-se aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, proposto pelo Ministério Público do Maranhão, em face de sentença que havia julgado improcedente os pedidos contidos na ação civil pública também proposta pelo órgão ministerial contra os quatro réus.

Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida por outro juiz que respondia pela unidade judicial. O órgão ministerial alegou que a sentença do magistrado foi omissa, por não observar as provas que demonstram as atitudes dolosas praticadas pelos réus, argumento que foi reconhecido na sentença da juíza Luzia Neponucena, datada dessa terça-feira (19).

Prática de improbidade

Consta no processo que o então prefeito João Castelo expediu decreto emergencial, para dispensa de processo licitatório, que resultou na contratação da empresa Pavetec Construções Ltda., para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões. Conforme consta no processo, o governo municipal não demonstrou ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade, para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.

Consta nos autos, ainda, que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a Pavetec, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos.

Conforme a ação civil pública, o governo municipal assinou novo contrato com a Pavetec, em maio de 2010, no valor de R$ 85,1 milhões, para realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica, constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade.

Para essa nova contratação, a Pavetec alterou seu capital social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade Concorrência Pública, que exigia da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra, sendo que essa alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.

Conforme consta no processo, o então secretário Cláudio Castelo de Carvalho, para favorecer indevidamente a Pavetec Construções, certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim, das seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório, apenas a Pavetec comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na lei geral das licitações.

Nas obras desse segundo contrato, também não foram apresentadas as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a localização das obras feitas, o que era incumbência da Superintendência Municipal de Infraestrutura Viária.

O Ministério Público afirmou estar comprovada a intenção dolosa dos réus em promover a dispensa de licitação, criando um estado emergencial inexistente para afastar o procedimento licitatório no primeiro contrato da Pavetec Construções; em fraudar a concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa; bem como por alterar o capital social da vencedora, pouco tempo antes da realização do processo licitatório, para que somente a Pavetec atendesse aos requisitos estabelecidos no edital da licitação.