Arraial ‘Pertinho de Você’ apresenta show de Alcione

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O Arraial ‘Pertinho de Você’ fica localizado ao lado da Batuque Brasil, no bairro Cohama, em São Luís. A entrada é franca.

Imagem do Dia: Seleção Brasileira vence a 1ª na Copa do Mundo da Rússia

Phelipe Coutinho, autor do primeiro gol do Brasil

A Seleção Brasileira de Futebol, comandada pelo técnico Tite, venceu nesta sexta-feira (22) a primeira partida da Copa do Mundo da Rússia 2018 contra a Costa Rica com o placar de 2×0. Os gols foram de Neymar Jr e Phelipe Coutinho nos minutos finais do jogo.

Justiça veta promoção pessoal de prefeito, secretários e vereadores de Viana

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Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou que o prefeito de Viana, Magrado Aroucha, abstenha-se de vincular eventos realizados no município à pessoa dele e às de secretários municipais, vereadores, integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, antes, durante ou após apresentações ou manifestações culturais e/ou musicais.

Segundo o autor da Ação Civil Pública Inibitória, com pedido de tutela provisória, que resultou na determinação judicial, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, a prática fere os princípios da moralidade e impessoalidade da Administração Pública, contido no artigo 37 da Constituição Federal.

O Município de Viana mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial prefeito e secretário, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para enaltecer a personalidade daqueles que deveriam velar pela busca do respeito à Constituição”, enfatiza o representante do MPMA, na manifestação.

A liminar, deferida pela juíza Odete Trovão, também veta que locutores, apresentadores ou integrantes de atrações musicais, divulguem nomes, imagens, slogans e elogios que caracterizem promoção pessoal do prefeito e demais integrantes da administração municipal.

Infere-se das fotografias e vídeos (propaganda institucional) anexados aos autos, ainda que estes se destinavam, a princípio, a informar aos munícipes sobre os eventos culturais realizados no período dos festejos juninos e carnavalesco, entretanto buscaram a todo tempo vincular a imagem pessoal do atual prefeito às realizações, enaltecendo de modo explícito sua atuação”, diz a liminar.

A multa de descumprimento é R$ 10 mil por violação, cujo montante deve ser pago pessoalmente pelo prefeito e transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Município de Lago da Pedra é condenado por lixão e por falta de aterro sanitário

Prefeito de Lago da Pedra, Laércio Arruda

Uma sentença da 1ª Vara de Lago da Pedra condenou o Município, administrado pelo prefeito Laércio Arruda, à obrigação de implantar e executar projeto de destinação final e tratamento ambientalmente adequados de resíduos sólidos, consistente na construção e efetivo funcionamento de aterros sanitários na cidade e no povoado de Santa Tereza, observando-se o devido licenciamento ambiental, no prazo máximo de quatro meses. A sentença tem a assinatura do juiz titular Marcelo Santana Farias, e também determina ao município a implantação, no mesmo prazo, do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). A multa diária é de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que os resíduos sólidos produzidos no município de Lago da Pedra são depositados indiscriminadamente no lugar denominado ‘lixão’, tanto na cidade quanto na localidade Santa Tereza, fato público e notório em Lago da Pedra. O local citado, operado pelo Município e por terceiros, recebe lixo de forma aleatória, sem qualquer seletividade. Segundo a ação, o Município nunca foi dotado de aterro sanitário nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequados, revelando conduta omissa.

O MP também enfatizou que o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos “in natura” a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, bem como pela proliferação de vetores de doenças e até mesmo pela contaminação de recursos hídricos de superfície, comprometendo o uso dos recursos naturais, além de desperdiçar recursos públicos na manutenção e despoluição desses locais. Em contestação, o Município limitou-se a alegar ter implantado o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que estaria sendo devidamente cumprido, tendo anexado ao processo uma cópia do referido plano.

O magistrado ressaltou o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal, onde se insere diretamente a questão dos lixões, representando diretamente o interesse público. Ele entendeu que a situação da área é grave, concentrando focos de doenças e de devastação ambiental, considerando o desmatamento e a poluição do ar. “O Município não demonstrou, em nenhum momento, a implantação de uma política efetiva no combate ao descarte indiscriminado de resíduos sólidos, tendo tão somente afirmado que o plano municipal está sendo cumprido. No entanto, o que se percebe é que o lixão é o mesmo há mais de quinze anos, não licenciado e desprovido de infraestrutura, o que destoa da própria defesa apresentada pelo Município”, destacou.

Desembargador Ricardo Duailibe recebe Medalha Manuel Beckman

O desembargador disse se sentir muito honrado com o gesto do Poder Legislativo Estadual

O desembargador Ricardo Duailibe foi homenageado pela Assembleia Legislativa do Maranhão com a concessão da Medalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman”, em sessão solene conduzida pelo presidente da casa, deputado Othelino Neto, que considerou justa a homenagem ao magistrado pela extensa lista de serviços prestados à Justiça e á sociedade.

A homenagem foi uma proposição do deputado Rigo Teles. O parlamentar disse que o desembargador Ricardo Duailibe tem relevantes trabalhos desenvolvidos em prol do Estado e do Poder Judiciário.

O deputado Rogério Cafeteira, por sua vez, falou que o desembargador Ricardo Duailibe “é um dos nomes que dignificam a Justiça, pela sua competência, equilíbrio e senso de Justiça”.

Ao receber a medalha, o desembargador Ricardo Duailibe disse se sentir feliz com a homenagem. “Me honra muito receber a mais alta da comenda do Poder Legislativo Estadual”, pontuou.

Presente à solenidade, o presidente do Tribunal Regional do Estado do Amazonas, João Simões, afirmou que o desembargador Ricardo Duailibe é conhecido pelos seus méritos e realizações. “É um magistrado que honra e dignifica a toga brasileira”, afirmou.

Biografia – Ricardo Duailibe nasceu em 06 de junho de 1955, em São Luís, capital deste Estado, filho de Benedito Salim Duailibe e Maria de Lourdes Bugarin Duailibe. Iniciou seus estudos na Escola Modelo Benedito Leite, transferiu-se para o Colégio Maristas e como bolsista concluiu o 2º grau, no Oceanside High School – “Senior High”, em Oceanside, Califórnia, Estados Unidos. Bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão em junho de 1979.

Como advogado, foi condecorado com o diploma da Ordem Timbira do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de Oficial, concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e com a medalha do Mérito Judiciário “Des. Antonio Rodrigues Vellozo”, por relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Teve participação ativa perante o Conselho Seccional da OAB neste Estado, como Conselheiro e como membro do seu Tribunal de Ética. Foi fundador e presidente do Instituto dos Advogados do Maranhão – IAM e, após 35 (trinta e cinco) anos de ininterrupta atividade advocatícia, foi nomeado desembargador, em 09 de agosto de 2013, na vaga do Quinto Constitucional, reservada à classe dos advogados. Atualmente, é membro da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Ex-ouvidor geral do Poder Judiciário estadual, atualmente o desembargador Ricardo Duailibe exerce o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Câmara de São Luís institui cadastramento biométrico

Astro de Ogum, presidente da Câmara Municipal de São Luís
Astro de Ogum, presidente da Câmara Municipal de São Luís

Por meio do Ato da Presidência nº 005 de Junho de 2018, em detrimento de uma decisão judicial, foi instituído o cadastramento biométrico dos servidores empregados e funcionários públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de São Luís, no período de 25 de junho a 13 de julho. O documento assinado pelo presidente do Legislativo Ludovicense, vereador Astro de Ogum (PR), leva em consideração a necessidade de atualizações dos dados cadastrais dos servidores.

Para chegar a adoção desta medida foram cumpridas várias etapas como fase de instalação terminais, treinamento dos funcionários visando habilitação para cumprimento de suas tarefas, e agora vai começar a fase de inserção de dados nos terminais do sistema.

O cadastro aplica-se também aos servidores e empregados públicos afastados, licenciados ou cedidos, e no caso daqueles que “acumulem cargo, emprego ou função públicos, desde que permitidos em lei, o cadastramento biométrico deverá ser procedido em cada um dos vínculos”, estabelece o documento.

Está determinado ainda que a Secretaria Administrativa fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar o cadastro e expedir normas complementares para execução.

Ao deixar enfático que o cadastro não poderá ser realizado por procuração, os servidores, empregados e funcionários públicos que não se cadastrarem no período estabelecido terão imediatamente suspenso seus vencimentos ou salários, e responderá penal e administrativamente os servidores e empregados públicos que, no cadastramento deliberadamente prestarem informações incorretas.

Ponto Facultativo

Já conforme a Resolução Administrativa nº 006/2018, de 20 de junho de 2018, nesta sexta-feira, (22), a Câmara Municipal não estará funcionando. O motivo será a realização do jogo da Seleção Brasileira, coincidentemente no horário de funcionamento do Legislativo.

Segundo o documento, “fica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal de São Luís durante a Copa do Mundo, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira, será das 8h às 12h, quando a partida ocorrer no período vespertino”. Na mesma resolução está explícito que “nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira iniciarem no período matutino, não haverá expediente nesta Casa Legislativa”.

Prefeito de São Bernardo é acionado por improbidade

Prefeito de São Bernardo João Igor

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito João Igor Vieira Carvalho. A ACP baseia-se em recorrentes irregularidades encontradas no Portal da Transparência do Município.

Desde 23 de maio de 2017 o Ministério Público vem acompanhando a situação do Portal da Transparência de São Bernardo. Nesse período, foram encaminhadas pelo menos duas Recomendações ao prefeito, além de outros documentos, como pedidos de informações e ofícios circunstanciados.

Mesmo com as diversas tentativas da Promotoria, o portal nunca esteve plenamente adequado às especificações legais. As inconformidades foram apontadas tanto pelo Ministério Público quanto pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que vem reprovando continuamente o Portal da Transparência de São Bernardo.

O gestor foi alertado e recomendado inúmeras vezes das irregularidades graves presentes no Portal da Transparência e da necessidade de adoção de providências urgentes, ao longo de mais de um ano”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, ressaltando que o prefeito João Igor Carvalho “todas as vezes foi pessoalmente cientificado de seus deveres”.

O Ministério Público do Maranhão pede a condenação de João Igor Vieira Carvalho por improbidade administrativa, estando sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

PGJ recomenda que promotores questionem revogação ilegal de dispositivo na Justiça

Luiz Gonzaga Martins, procurador-geral de Justiça

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, encaminhou uma Recomendação aos promotores de justiça do Ministério Público do Maranhão (MPMA), solicitando que estes provoquem o Poder Judiciário, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da supressão do inciso I, do artigo 157 do Código Penal.

Com a extinção do dispositivo, as causas de aumento de pena serão utilizadas somente em casos de crimes cometidos com armas de fogo.

A Constituição Federal determina que projetos de lei aprovados pela Câmara de Deputados ou pelo Congresso Nacional sejam revistos pelo outro órgão legislativo, em um turno, e encaminhados à sanção pelo presidente da República. Entretanto, a revogação do inciso não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a supressão do dispositivo é uma afronta ao processo legislativo.

Maranhão é o 5º Estado que mais criou emprego com carteira assinada em maio

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Pelo terceiro mês seguido, o Maranhão teve crescimento no número de empregos com carteira assinada. Além disso, o Estado registrou o quinto maior aumento de novos postos, segundo dados do Cadastro de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

O Maranhão gerou 2.075 empregos formais em maio. É o melhor desempenho para o mês desde 2007, há onze anos. Em relação a maio do ano passado, o aumento foi de 165%.

O Estado só ficou atrás de São Paulo, Minas Gerais Bahia e Espírito Santo. Proporcionalmente, o crescimento dos empregos formais no Maranhão (0,45%) ficou bem acima da média do Nordeste (0,17%) e do Brasil (0,09%). E também foi o maior do Nordeste.

O setor que mais criou empregos no Maranhão em maio foram os Serviços, os Serviços Industriais de Utilidade Pública e a Agropecuária.

Investimentos

Esse cenário tem muito a ver com os investimentos e incentivos feitos pelo Governo do Maranhão. O Estado foi o quarto que mais ampliou investimentos em 2017 em todo o país, com alta de 25,64%. O total foi de R$ 1,176 bilhão, mesmo em meio à grave crise fiscal.

São centenas de obras e empreendimento em execução, o que estimula o mercado de trabalho. Na Indústria e no setor de Serviços, por exemplo, um dos exemplos mais recentes para atrair negócios é o novo Parque Empresarial de São Luís.

O local já despertou o interesse de dezenas de empresas, e um dos empreendimentos já está aberto, o que gerou 500 empregos imediatamente e vai chegar a 2 mil.

STJ restringe foro privilegiado para governadores e conselheiros de contas

Fachada do Superior Tribunal de Justiça

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que o foro por prerrogativa de função no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

O assunto foi discutido em questão de ordem apresentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele. O julgamento estava interrompido desde o último dia 6.

Na sessão desta quarta-feira, o julgamento sobre a restrição do foro no STJ foi retomado com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha.

Noronha abriu divergência por considerar que o STJ é competente para, em interpretação do artigo 105 da Constituição, determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais.

De acordo com Noronha, da mesma forma que previsto pelo ordenamento jurídico aos juízes de primeiro grau, o STJ, em feitos de competência originária, analisa o texto constitucional para estabelecer os limites e a amplitude de sua competência.

A maioria seguiu o entendimento inaugurado por Noronha. A minoria, embora com fundamentação diferente, também votou para que a restrição do foro de governadores e conselheiros seguisse o critério adotado pelo STF para deputados federais e senadores.

Extensão dos efeitos

A questão de ordem analisada foi suscitada em ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O entendimento dos ministros foi estendido a todos os casos envolvendo conselheiros.

Na sequência, ao julgar um agravo em ação penal que envolve o governador Ricardo Coutinho, da Paraíba, os ministros adotaram a mesma fundamentação para dizer que a restrição do foro também é aplicável no caso dos chefes do Poder Executivo estadual. Em ambos os casos concretos, os autos foram remetidos para a primeira instância.

A Corte Especial decidirá sobre a restrição de foro no caso das demais autoridades com prerrogativa de foro no STJ quando os processos forem pautados.

Fonte: STJ