TCE-MA alerta para encerramento de adesão ao Pacto Nacional pela retomada das obras da educação

 

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A Secretaria de Fiscalização – Sefis do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) está alertando os fiscalizados ligados à pasta da Educação para o encerramento do prazo de adesão ao Pacto Nacional pela retomada das obras da Educação. O prazo termina no próximo dia 28, e o Maranhão é o estado com maior número de obras pendentes de conclusão, em um total de 103.

A adesão ao pacto vincula chefes do poder executivo e os secretários de Educação, municipais e estadual à obrigatoriedade de dar respostas às diligências técnicas iniciais no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.

A Sefis lembra ainda que, em decorrência do período eleitoral, não haverá prorrogação do prazo por parte da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas – Atricon, que coordena o pacto em nível nacional por parte do sistema Tribunais de Contas. Dessa forma, os gestores da área deverão enviar até o dia 28 de junho as respostas devidas aos Ofícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, ressalta que o descumprimento do prazo implica no cancelamento da participação do município, sem possibilidade de nova adesão. Ele explica que o processo de repactuação envolve diferentes etapas, desde a manifestação de interesse do ente federativo, passando por diversas análises técnicas e diligências, até a validação do instrumento de repactuação e a retomada e conclusão das obras.

Fiscalizados e população podem acompnhar as atualização sobre a adesão ao Pacto clicando no link:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNDQ3YWI5ZWItNTNiZi00Y2ZjLTkyNTAtMDBhZGE1OGU4NTQ0IiwidCI6ImNmODQ1NGQzLWUwMTItNGE5ZC05NWIzLTcwYmRiNmY0NTlkNSJ9

AGU E PGR garantem que Flávio Costa pode ser escolhido Conselheiro de Contas pela Assembleia

Flávio Costa

As chances do advogado Flávio Costa assumir a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) são agora mais claras. Isso poque a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu encerrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.605/MA, que questionava a forma de escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão e, por isso, o processo estava suspenso.

A ação, movida pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, foi inicialmente apresentada em fevereiro de 2024. Ela desafiava certas normas da Constituição do Maranhão e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado, que exigiam votação nominal (voto aberto) para a aprovação dos Conselheiros do Tribunal de Contas.

Na quinta (6), o advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou uma manifestação ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela extinção da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela PGR.

O principal argumento da PGR era que a votação nominal para a escolha dos Conselheiros no Maranhão contrariava a Constituição Federal. Segundo a Constituição, a escolha dos membros do Tribunal de Contas da União deve ser feita por votação secreta, e o mesmo princípio deveria ser aplicado aos Tribunais de Contas dos estados, seguindo o que é chamado de “princípio da simetria”.

Respondendo a essa ação, a Assembleia Legislativa do Maranhão alterou as normas questionadas. Em abril de 2024, foram aprovadas a Emenda Constitucional n.º 96/2024 e a Resolução Legislativa n.º 1.230/2024, que passaram a exigir votação secreta para a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do estado.

Devido a essas modificações, a PGR reconheceu que a ação perdeu seu objeto. Quando as normas impugnadas são revogadas ou substancialmente alteradas, o STF entende que a ação de controle de constitucionalidade deve ser extinta, pois não há mais uma norma vigente a ser questionada.

O relatório com o parecer da PGR, provocado pela AGU, foi concluído e enviado ao gabinete do ministro Flávio Dino, que dará o veredicto final para o prosseguimento do rito de escolha do Conselheiro da Corte de Contas maranhense.

Essa decisão encerra a discussão sobre a constitucionalidade do processo de escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão. A modificação normativa pela Assembleia Legislativa garante que a norma esteja conforme a Constituição Federal, evitando futuros conflitos.

Manifestação final da PGR

Prefeito de Palmeirândia tem contas rejeitadas pelo TCE e pode ficar inelegível

Prefeito Edilson da Alvorada

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou as contas anuais de 2021 do prefeito de Palmeirândia, Edilson da Alvorada, na última quarta (5).

A análise apontou várias irregularidades, incluindo déficit na execução orçamentária de R$ 2.650.502,03, demonstrando desequilíbrio financeiro; despesas com pessoal excedendo o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida, alcançando 67,94%; aplicação insuficiente dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação, com apenas 47,55% utilizados, contra o mínimo legal de 70%; inadequado uso dos recursos da Complementação VAAT na educação infantil, com apenas 21,58% aplicado, em vez do mínimo de 50%.

O TCE determinou o envio do parecer prévio à Procuradoria Geral de Justiça para possíveis ações judiciais e à Câmara dos Vereadores de Palmeirândia para apreciação. Se o Legislativo Municipal seguir a decisão da Corte de Contas maranhense, o prefeito Edilson da Alvorada poderá se tornar inelegível pelos próximos anos.

Veja a decisão do TCE

 

 

TCE condena ex-prefeito de Turiaçu a devolver R$ 1,3 milhão em recursos de convênio com Deint

Ex-prefeito de Turiaçu, Raimundo Nonato Costa Neto

Na sessão do Pleno desta quarta-feira(05), o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o convênio nº 27/2010, celebrado entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – Deint e a Prefeitura Municipal de Turiaçú. Referente ao exercício financeiro de 2010, o convênio é de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato Costa Neto e se destina à execução de serviços de recuperação de estradas vicinais.

Em razão da não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), valor atualizado para R$ 1,3 milhão. Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multa no valor de R$ 13 mil, valor correspondente a 10% do dano aos cofres públicos.

Em situações como essa, a corte de contas julga a Tomada de Contas Especial instaurada pelo órgão convenente, no caso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra, com o objetivo de apurar a responsabilidade quanto a não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, ou seja, omissão no dever de prestar contas referente ao convênio em questão. A decisão do TCE contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Edilson Campos Gomes de Castro Junior (Palmeirândia, 2022) e Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2020).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Divino Alexandre de Lima (Conceição do Lago Açu, 2023, com ressalvas), Roberto Silva Araújo (Governador Newton Bello, 2022, com ressalvas), Bartolomeu Gomes Alves (Senador La Rocque, 2022, com ressalvas), Ramon Carvalho de Barros (Benedito Leite, 2018), Ilvane Freire Pinho (Presidente Médici, 2018), Carlos Augusto Furtado Cidreira (Viana, 2022), Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis, 2021), Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão, 2018), Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão, 2020, com ressalvas), Adelbarto Rodrigues Santos (São Francisco do Maranhão, 2021), Valmir Belo Amorim (Araguanã, 2014, com ressalvas, em grau de recurso) e Arlindo de Moura Xavier Junior (Bernardo do Mearim, 2021).

Foram julgadas regulares as contas de James Alves de Oliveira (Câmara Municipal de Buritirana, 2021) e Moisés Coelho e Silva Neto (Câmara Municipal de Balsas, 2021).

TCE estende prazo para questionário sobre EJA e alerta sobre multa aos municípios do MA

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão anunciou a extensão do prazo para que os municípios enviem suas respostas ao questionário sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA). A portaria presidencial, divulgada na última segunda-feira (03), determina que os gestores municipais agora têm até o dia 15 para cumprir com essa obrigação.

O questionário faz parte de uma iniciativa do TCE para coletar dados e informações relacionadas ao Pacto Nacional pela Educação e verificar a conformidade das ofertas de EJA nas escolas municipais com a legislação em vigor. As respostas devem ser enviadas através do sistema INFORME, disponível no site oficial do TCE Maranhão.

A responsabilidade pelo envio das informações recai sobre os secretários municipais de educação ou autoridades equivalentes. É imperativo que todos os municípios participem, mesmo aqueles que não oferecem programas de EJA.

O TCE alerta que, conforme a Instrução Normativa nº 69/2021, o não cumprimento do novo prazo pode resultar em sanções administrativas e uma multa significativa de R$ 2.000,00. A instituição também esclarece que não está prevista nenhuma outra prorrogação.

TCE aplica multa à prefeita de Lago do Junco por irregularidades em licitação

 

Prefeita Edina Fontes

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) multou a prefeita de Lago do Junco, Edina Fontes, e a secretária municipal de Administração, Maria da Glória Pereira de Oliveira Silva, por irregularidades no Pregão nº 07/2021. A multa, no valor de R$ 2.000,00, deve ser recolhida no prazo de quinze dias a contar da publicação oficial do acórdão.

O processo foi instaurado para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da Decisão PL-TCE nº 73/2022, de 23 de fevereiro de 2022. A investigação visava a identificar possíveis irregularidades no exercício financeiro de 2021, especificamente no edital de Tomada de Preços nº 07/2021, destinado à contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais no município de Lago do Junco.

Durante a análise, foi constatada a não disponibilização do edital da licitação no portal da transparência do município, descumprindo os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

TCE aponta irregularidades e suspende licitação em São José de Ribamar

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na última quarta-feira (22) medida cautelar determinando ao prefeito de São José de Ribamar, Julio César de Souza Matos e à presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Carla Araújo Souza, a suspensão de atos administrativos referentes à Concorrência nº 13/2023, efetuando as adequações necessárias para garantir a total publicidade e competitividade do certame.

A medida (Processo nº 731/24) determina ainda que seja reaberto o prazo de 30 dias, nos termos da Lei de Licitações, contado a partir da data da efetiva disponibilização dos editais. Caso o processo licitatório esteja concluído, que sejam suspensos quaisquer atos decorrentes dele, inclusive contratos e pagamentos, até o julgamento do mérito do processo.

O processo suspenso (Concorrência Pública nº 13/2023 do tipo menor preço) tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana no município, abrangendo as etapas de coleta e transporte de resíduos até o local de tratamento e destinação ou disposição final licenciada ambientalmente.

A concessão da medida cautelar atende a representação formulada por pessoa devidamente qualificada, nos termos da Lei Orgânica do TCE/MA, na qual são relatadas possíveis irregularidades na realização do certame, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo – Semosp.

Para o órgão, ficou evidente que o processamento da Concorrência foi maculado por inúmeras irregularidades. De acordo com o documento, em 08/02/2024 houve suspensão de sessão, sem previsão de nova data para realização. Aparentemente, a sessão foi reaberta em 16/02/2024, porém, não há informações sobre ela no Portal da Transparência, nem no SINC-Contrata, cuja ata está indisponível.

Mesmo após impugnação, foram mantidas diversas cláusulas e requisitos do edital que ultrapassam as exigências legais para a seleção da proposta mais adequada e vantajosa para a Administração, evidenciando um cenário de forte indício de direcionamento, especialmente quando se constata, à luz de informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura, que a empresa vencedora da concorrência em apreço, é a mesma contratada em desde 2018 (Contrato nº 004/2018) pelo município, para a execução do mesmo objeto”.

TCE suspende licitação de R$ 8 milhões para realização de eventos em Afonso Cunha, em ano eleitoral

Prefeito Arquimedes Bacelar

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu, por unanimidade, suspender cautelarmente o pregão eletrônico nº 003/2024 que trata do registro de preço para a contratação futura de uma empresa especializada em eventos para o município Afonso Cunha, no valor de mais de R$ 8 milhõeS, em ano eleitoral.

A decisão cautelar é referente ao processo nº 1107/2024-TCE/MA, envolvendo uma denúncia contra o prefeito Arquimedes Américo Bacelar e Tales Alves Paranhos do Vale, secretário Municipal de Administração e Finanças.

O Tribunal baseou-se no receio de prejuízo ao erário, devido ao valor milionário envolvido no contrato e ao contexto socioeconômico do município, que apresenta índices preocupantes de desenvolvimento humano e ocupação.

A Corte de Contas citou o prefeito e o secretário de Administração para apresentarem suas alegações de defesa no prazo de 15 dias. Além disso, determinou a aplicação de multa de R$ 50.000,00 mil ao chefe do Executivo em caso de descumprimento da decisão.

 

 

TCE/MA determina contenção imediata nos gastos da Prefeitura de Nova Colinas

Prefeito Josei Ribeiro, o Josa

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) impôs restrições ao Município de Nova Colinas, liderado pelo prefeito Josei Rego Ribeiro, após constatação de excesso nas despesas com pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em decisão unânime, a Corte decidiu adotar medidas cautelares exigindo uma contenção imediata nos gastos.

De acordo com os documentos analisados, o município ultrapassou o limite legal de 51,3% da Receita Corrente Líquida com despesas em pessoal no exercício financeiro de 2023. Isso acionou uma representação pelo Ministério Público de Contas, que foi prontamente atendida pelo tribunal.

A medida cautelar aplicada determina que a Prefeitura de Nova Colinas se abstenha de admitir novos servidores. No entanto, foram feitas exceções para reposições necessárias decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas críticas de educação, saúde e segurança. Essas restrições permanecerão enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo se mantiverem acima de 95% do limite estipulado.

Além disso, o prefeito Josei Rego Ribeiro foi citado formalmente para apresentar sua defesa sobre as acusações de não cumprimento das normas fiscais.

TCE-MA aceita denúncia do MPC contra Cleomar Tema, ex-prefeito de Tuntum

Cleomar Tema, ex=prefeito de Tuntum

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), sob a relatoria do conselheiro Daniel Itapary, condenou o ex-prefeito de Tuntum, Cleomar Tema, por não cumprir com as normas de transparência durante o exercício financeiro de 2020.

A denúncia aceita pela Corte aponta que o município de Tuntum falhou em disponibilizar em seu Portal da Transparência informações cruciais para a fiscalização pública, tais como detalhes de procedimentos licitatórios, contratos administrativos, prestações de contas de anos anteriores, folhas de pagamento e Relatórios de Gestão Fiscal. Esta falta de transparência impede que cidadãos e órgãos de controle possam efetivamente acompanhar as ações administrativas do ex-gestor.

Como resultado, o TCE-MA decidiu impor uma multa de R$ 2 mil a Cleomar Tema, que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do TCE-MA (FUMTEC).

Os documentos relacionados ao caso serão anexados à prestação de contas anual do ex-prefeito, após o trânsito em julgado da decisão.