Conheça as 5 prefeituras do MA que mais ultrapassam o limite de gastos com pessoal, segundo TCE

TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão divulgou um alerta destacando as prefeituras que mais ultrapassam o limite de gastos com pessoal, conforme análise do primeiro trimestre de 2024. Entre os municípios que apresentam os maiores percentuais, cinco prefeituras estão em destaque por excederem significativamente os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São elas:

1. Prefeitura Municipal de Anapurus: 53,93%
2. Prefeitura Municipal de Anajatuba: 53,74%
3. Prefeitura Municipal de Penalva: 53,27%
4. Prefeitura Municipal de Pio XII: 53,21%
5. Prefeitura Municipal de Carutapera: 53,17%

Esses municípios foram identificados pelo TCE como os que mais ultrapassam o percentual permitido para despesas com pessoal, o que pode levar a sanções administrativas e/ou penais. A legislação estabelece limites rigorosos para garantir que os recursos públicos sejam usados de maneira eficiente e responsável, e o não cumprimento dessas regras pode impactar negativamente na gestão financeira e no desenvolvimento das políticas públicas.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, ressaltou a gravidade da situação. “O monitoramento dos gastos com pessoal é essencial para a boa administração dos recursos públicos. A identificação desses excessos é um passo importante para assegurar que os municípios cumpram as normas e utilizem os recursos de forma adequada. O alerta serve para que essas prefeituras ajustem suas despesas e evitem penalidades,” afirmou Melo.

Os municípios destacados no alerta devem adotar medidas corretivas imediatas para alinhar suas despesas com os limites legais.

TCE suspende pagamentos de contrato de R$ 231 milhões entre Vargem Grande e empresa catarinense

Prefeito Carlinhos Barros

A decisão do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE) suspende todos os pagamentos relacionados ao contrato milionário, no valor de R$ 231.071.582,21 milhões, firmado entre a Prefeitura de Vargem Grande, comandada pelo prefeito Carlinhos Barros e a empresa CRI Coleta e Industrialização de Resíduos, com sede em Santa Catarina.

A determinação foi motivada por uma Representação da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, que apontou possíveis irregularidades na Concorrência Pública núm. 001/2023. O contrato em questão prevê a concessão para a implantação e operação de um aterro sanitário, abrangendo a destinação final e o monitoramento de resíduos sólidos urbanos no município.

Diante das evidências apresentadas, o TCE determinou que o prefeito Carlinhos Barros interrompa qualquer pagamento a CRI Coleta até que a questão seja devidamente julgada.

Além disso, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ricardo Barros Pereira, e o assessor jurídico da CPL, Hugo Raphael Araújo de Mesquita, foram intimados a apresentar esclarecimentos sobre as alegações de ilegalidades em um prazo de cinco dias.

Tribunal de Contas suspende pregão de Alcântara após identificar de irregularidades

Prefeito Nivaldo Araújo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 05/2024 da Prefeitura de Alcântara após descobrir sérias irregularidades. A decisão, que foi unânime, foi publicada nesta quarta-feira (14) e responde a uma denúncia contra o prefeito Nivaldo Araújo e o pregoeiro Wiliam Campos Chagas.

O processo, (1331/2024-TCE/MA), apontou falhas na condução do pregão eletrônico, levando à necessidade de uma medida cautelar para proteger o erário municipal. A denúncia destacou problemas na execução do processo licitatório que poderiam resultar em prejuízos financeiros para o município.

A decisão do TCE-MA, sob relatoria do conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, impõe a suspensão de todas as fases da licitação, proibindo a formalização de contratos e quaisquer pagamentos relacionados até a conclusão da instrução processual.

Além da suspensão, o Tribunal determinou que o prefeito Nivaldo Araújo disponibilize todas as informações e documentos relativos aos procedimentos licitatórios no sistema SINC-CONTRATA do TCE-MA, no prazo de 15 dias. Tanto o pregoeiro quanto o gestor  foram convocados a apresentar defesa no prazo de 30 dias, respondendo às acusações e às constatações do Relatório de Instrução ( n° 3733/2024) da Corte de Contas maranhense.

TCE inicia fiscalização em 20 prefeituras do MA com foco em Saúde e Educação

TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciará uma fiscalização abrangente em 20 prefeituras do Maranhão, priorizando as áreas de Saúde e Educação. A decisão foi anunciada durante uma reunião promovida pela Secretaria de Fiscalização (Sefiz) na última terça-feira (30).

O encontro, que contou com a presença da conselheira Flávia Gonzalez Leite, discutiu a técnica de seleção dos municípios e revisou fiscalizações anteriores nas áreas de educação e saúde. O secretário de Fiscalização, Fábio Alex de Melo, destacou que a ação se alinha com o Plano Bienal de Fiscalização (PBF) 2024/2025, que enfatiza os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e prioriza áreas estratégicas como Saúde, Assistência Social, Obras Públicas e Cidadania.

Além disso, os achados das fiscalizações fornecerão subsídios importantes para órgãos como CGU, CGE, Ministério Público e Polícia Federal, reforçando a importância do trabalho dos auditores e seu impacto no controle e na melhoria das políticas públicas.

TCE-MA pode multar gestores por atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal

Foto Reprodução

Procedimento realizado pela Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) identificou que vinte e sete prefeituras municipais homologaram os dados dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativos ao 1º quadrimestre fora do prazo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que nove prefeituras estão inadimplentes em relação a essa obrigação. Os fiscalizados que se enquadram nesses dois casos descumprem o art. 10, inciso I, da Instrução Normativa TCE-MA nº 60/2020.

Em decorrência disso, a Sefis determinou a abertura de procedimentos de apuração de responsabilidades e aplicação de multa pelo não envio ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), nos prazos e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e art. 11 combinado com o art. 10, I da Instrução Normativa TCE/MA nº 60 de 2020, alterada pela IN nº 61/2020, no valor de até 30% (trinta por cento) dos respectivos vencimento anuais, conforme art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 – Lei de Crimes Fiscais, por meio do instrumento processual da Representação.

Os auditores do TCE também vão apurar eventuais responsabilidades solidárias dos responsáveis pela contabilidade e pelo controle interno, nos mesmos autos da representação.

Homologaram os dados fora do prazo as seguintes prefeituras: Arame, Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Gonçalves Dias, Imperatriz, Jatobá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago do Junco, Lago Verde, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Matinha, Parnarama, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter, São José de Ribamar e São Roberto.

Como explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, os dados relativos à gestão fiscal são essenciais no âmbito da administração pública e as normas a eles relativas devem ser cumpridas integralmente. “Os Relatórios de Gestão Fiscal permitem que o controle externo acompanhe o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Gestão Fiscal (LRF), como os vinculados às despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito. O imenso volume de dinheiro público envolvido nesses campos requer ações fiscalizatórias cada vez mais ágeis e eficazes”, afirma.

TCE investiga denúncia de irregularidades em licitações de Pindaré Mirim

Dr Alexandre Colares

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu, em sessão plenária ordinária, proceder com a denúncia sobre irregularidades em processos licitatórios conduzidos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim, referente ao exercício financeiro de 2021. A denúncia, recebida de um cidadão do município, envolve o prefeito Alexandre Colares , o secretário de Administração José Francisco Santos Sousa e o pregoeiro André Luís Barros Chagas.

O foco da denúncia foram duas licitações: o Pregão Eletrônico nº 02/2021, destinado à contratação de uma empresa para fornecer combustíveis e lubrificantes para a frota oficial da prefeitura, e o Pregão Presencial nº 012/2021, para contratação de serviços de limpeza no município.

Após análise detalhada, a Corte de Contas maranhense decidiu por unanimidade conhecer da denúncia e julgá-la procedente. O relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, com base no Parecer nº 5362/2024 do Ministério Público de Contas, confirmou a existência de irregularidades significativas nos processos licitatórios mencionados.

Além de reconhecer as irregularidades, o Tribunal recomendou aos responsáveis e seus sucessores que cumpram rigorosamente as formalidades legais em futuros processos licitatórios. Os autos do processo foram encaminhados à Secretaria de Fiscalização (SEFIS/TCE) para serem juntados às contas anuais do prefeito, para auxiliar na análise das suas contas de 2021.

Água Doce e Aldeias Altas lideram ranking de prefeituras no MA em alerta por gastos em ano eleitoral

As prefeituras apresentam percentuais acima do limite prudencial de gastos com a folha de pagamento municipal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu um alerta preocupante sobre a gestão fiscal de aproximadamente 47 prefeituras do Maranhão em meio ao ano eleitoral. Três municípios se destacam na lista: Água Doce do Maranhão, sob gestão de Thalita Dias; Aldeias Altas, comandada por Kedson Araújo; e Alto Alegre do Pindaré, liderado por Fufuca Dantas.

Além destes, os municípios de Arame, sob chefia de Pedro Fernandes, e Balsas, administrada pelo prefeito Erck Costa, também apresentam percentuais acima do limite prudencial de gastos com a folha de pagamento municipal.

O alerta, oficializado pelo TCE-MA através da Secretaria de Fiscalização – Sefis, refere-se ao monitoramento dos gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. Segundo o órgão, esses municípios apresentaram índices elevados de comprometimento das receitas com despesas de pessoal,  o que pode resultar em sanções administrativas e até penais.

De acordo com Fábio Alex de Melo, Secretário de Fiscalização do TCE, a situação se torna mais crítica em anos eleitorais, pois o descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser interpretado como infração eleitoral. Ele destaca a necessidade urgente de ajuste por parte das prefeituras para evitar complicações legais e garantir a transparência fiscal.

TCE suspende concurso público da Câmara de São João Batista por irregularidades

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão suspendeu o concurso público da Câmara de Vereadores de São João Batista, originado pela Tomada de Preços nº 01/2020. A medida cautelar, motivada por denúncia da Sociedade Civil Organizada do município, aponta fortes indícios de irregularidades na análise de legalidade do certame.

Segundo o relatório de instrução e voto do Conselheiro Relator Raimundo Oliveira Filho, aprovado por unanimidade, a cautelar também proíbe qualquer medida administrativa decorrente do procedimento licitatório até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Francisco de Assis Santos Araújo Costa Amaral, ex-presidente da Câmara Municipal de São João Batista, e o Instituto ICAP – Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa Ltda., foram notificados para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Além da defesa, devem fornecer documentos exigidos pela decisão, incluindo a Lei Municipal sobre a estrutura administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Casa Legislativa.

TCE reprova contas do prefeito de Junco do Maranhão e de ex-gestor de Pindaré-Mirim

Prefeito de Junco do Maranhão, Antônio Filho

Na sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu pareceres prévios de desaprovação das contas do atual prefeito de Junco do Maranhão, Antônio Filho, referente ao exercício de 2019, e do ex-gestor municipal, Henrique Caldeira Furtado, referente ao exercício financeiro de 2018 em Pindaré-Mirim.

Na mesma sessão, o TCE emitiu pareceres prévios pela aprovação com ressalvas das contas de vários outros gestores municipais. Aurélio Pereira de Souza (Pio XII, 2021), Valdine de Castro Cunha (Serrano do Maranhão, 2022), Salomão Barbosa de Sousa (Santa Filomena do Maranhão, 2022), Luciana Marão Félix (Araioses, 2022), José Francisco Lima Neres (Codó, 2022), e José Magno dos Santos Teixeira (Presidente Juscelino, 2019) tiveram suas contas aprovadas, embora com observações quanto a determinadas práticas administrativas que necessitam de correção.

Além disso, foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas de Braz Alves de Moraes (Câmara Municipal de Jatobá, 2014), Sebastião Albuquerque Uchoa Neto e Paulo Rodrigues da Costa (Fundo Penitenciário Estadual do Maranhão, 2014), Francelmo Lemes Monteiro (Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Rico do Maranhão, 2015), Mariana Pereira Leite (Câmara Municipal de Estreito, 2014), e Antonio Martins Lopes (Câmara Municipal de Pindaré-Mirim, 2021).

Os gestores que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas devem redobrar os esforços para corrigir as falhas apontadas, garantindo assim uma administração mais eficiente e em conformidade com os princípios de boa governança.

Conceição do Lago-Açu e Luís Domingues recebem NOTA ZERO no ranking de transparência do TCE-MA

Os prefeitos, Alexandre Lavepel de Conceição do Lago-Açu e Gilberto Braga de Luís Domingues

Conceição do Lago-Açu e Luís Domingues figuram entre os municípios maranhenses com os piores índices de transparência, de acordo com uma recente avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Ambas as localidades receberam a classificação C- com nota 0,00, refletindo deficiências graves na divulgação de informações públicas.

A análise foi realizada pela Secretaria de Fiscalização do TCE-MA, que divulgou os resultados do Ranking de Transparência referente ao primeiro semestre de 2024. Este ranking é elaborado com base na avaliação dos portais de transparência dos municípios, evidenciando o compromisso com a legislação vigente e o fortalecimento do controle social.

Nos últimos anos, a transparência na gestão pública tem sido um tema central nas atividades dos órgãos de controle externo, como o TCE-MA, que monitoram o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. Tais avaliações são essenciais para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira transparente e eficiente.

Para Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE-MA, a divulgação desses resultados é fundamental para que os cidadãos possam fiscalizar as administrações municipais e participar ativamente do controle social. “A transparência é um princípio fundamental da gestão pública. Avaliar a transparência em todos os níveis da administração é crucial para garantir que os recursos públicos sejam empregados de maneira responsável e eficaz”, destacou.

O TCE-MA continua a implementar medidas para aprimorar a avaliação dos portais de transparência, visando tornar o processo mais ágil e seguro. A divulgação do Ranking de Transparência não apenas incentiva a melhoria contínua das práticas administrativas, mas também fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Essa avaliação reforça a importância de um governo aberto e acessível, onde a transparência não seja apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta essencial para promover a participação cidadã e a eficiência na gestão pública.