TCE impõe restrições ao município de Luís Domingues por excesso de gastos com pessoal

Prefeito Gilberto Braga

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) deferiu uma medida cautelar o prefeito de Luís Domingues, Gilberto Braga, após identificar um possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relacionado ao limite de despesas com pessoal.

A representação, formulada pelo Ministério Público de Contas, apontou que o município superou o limite legal de gastos com pessoal estabelecido pela LRF, que é de 54% da Receita Corrente Líquida para o Executivo. Segundo o relatório do conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, as despesas do município com a folha de pagamento alcançaram 51,3% da receita, ultrapassando o limite prudencial de 95% do limite máximo.

Como consequência da decisão, o TCE/MA determinou que o município se abstenha de admitir novos servidores, com exceção daqueles necessários para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas essenciais de educação, saúde e segurança. Esta medida visa garantir a regularização financeira do município e o cumprimento das normas fiscais.

Adicionalmente, o tribunal ordenou a citação do prefeito Gilberto Braga  para que apresente defesa ou esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo MPC.

TCE do Maranhão reprova contas do prefeito de Brejo de Areia

Prefeito Chico Eduardo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu um parecer prévio recomendando a desaprovação das contas anuais de governo do Município de Brejo de Areia para o exercício financeiro de 2020. A decisão, que afeta diretamente a gestão do Prefeito Francisco Alves da Silva, foi tomada de forma unânime durante a sessão ordinária do pleno.

O parecer, liderado pelo Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães, seguiu as recomendações do Ministério Público de Contas, conforme expresso no Parecer n.° 207/2023/GPROC2/FGL pela Procuradora Flávia Gonzalez Leite.

As principais irregularidades apontadas que motivaram a desaprovação incluem a superação das despesas em relação às receitas arrecadadas, gastos com pessoal acima do limite legal, repasses insuficientes para a Câmara Municipal e o aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito.

Após fraudes, muncípios do MA têm até junho para prestar contas nas áreas de Educação e Saúde

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou um novo prazo para que os gestores municipais submetam os pareceres conclusivos dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas acerca das contas das secretarias de Educação e Saúde do exercício de 2023.

Conforme a portaria, os gestores têm até o dia 01 de junho de 2024 para acessar o sistema INFORME e inserir as informações necessárias que detalham a execução dos orçamentos de 2023. Essa exigência abrange pareceres, relatórios de acompanhamento, avaliações e visitas in loco, focando especialmente nos recursos financeiros aplicados no último exercício.

Os responsáveis pelas prestações de contas deverão compilar e enviar dados através do portal eletrônico do TCE Maranhão, disponível no endereço [http://www.tce.ma.gov.br](http://www.tce.ma.gov.br). A plataforma INFORME foi escolhida pelo Tribunal para facilitar o acesso e o processo de envio das informações, assegurando uma interface acessível e eficiente para os usuários.

Conselhos Municipais de Políticas Públicas

Incluem representantes da sociedade civil e do governo e desempenham papel crucial na fiscalização e no aconselhamento sobre as políticas de educação e saúde. Através desta iniciativa, o TCE busca ampliar a transparência e eficácia administrativa, garantindo maior participação cidadã na gestão pública.

 

Secretários municipais de Educação recebem proposta de TAG durante reunião no TCE

Na quarta-feira passada, a Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) reuniu-se com os secretários de Educação dos municípios maranhenses para  disscutir melhorias nas políticas públicas.

O ponto alto da reunião foi a entrega de uma minuta contendo a proposta do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Esse termo servirá como guia para os gestores, orientando-os na adequação das políticas educacionais em suas pastas. Agora, os secretários têm 10 dias para analisar o documento e propor alterações antes da assinatura oficial junto ao TCE.

Foram convocados pela Sefis os secretários de Educação dos municípios de Araioses, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Belágua, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Dom Pedro, Grajaú, Itapecuru Mirim, Miranda do Norte, Morros, Paço do Lumiar, Pinheiro, Pirapemas, Presidente Dutra, Rosário, Santa Helena, São Bento, São Domingos do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís, São Mateus do Maranhão, Senador Alexandre Costa, Vargem Grande, Raposa, Timon, Tutóia e Viana. Apenas a prefeitura de Coroatá não compareceu.

A Operação Educação, realizada em abril de 2023, envolveu 31 Tribunais de Contas de todo o país. No Maranhão, uma equipe de 22 auditores visitou 99 escolas em 31 municípios. Eles inspecionaram refeitórios, bibliotecas, salas de aula, quadras esportivas e aspectos relacionados à segurança e higiene. Agora, com o TAG a caminho, espera-se que essas medidas de adequação sejam implementadas com o acompanhamento da corte de contas.

TCE investiga denúncia de má gestão do Fundef em Barão de Grajaú 

Prefeita Claudimê Lima

A administração municipal de Barão de Grajaú, sob a liderança da prefeita Claudimê Lima, enfrenta acusações de má administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Conforme a denúncia de número 5881/2023, a prefeitura não efetuou a distribuição equitativa nem o pagamento da parcela devida aos docentes, como manda a Emenda Constitucional nº 114/2021. Ademais, foi alegado que, mesmo após a obtenção dos recursos em setembro de 2022, a prefeitura empregou quase a totalidade dos valores em despesas que excluíam a remuneração dos professores. Em resposta a essa situação, foi requerido o congelamento dos fundos, a interrupção ou anulação de gastos que excedam 40% do montante recebido, bem como a restituição dos valores utilizados de forma imprópria.

Em sua defesa, a prefeitura argumentou que os recursos do Fundef destinam-se à educação de maneira ampla, sem destinação específica para salários.

O Conselheiro Daniel Itapary Brandão, relator do caso, optou por não conceder a medida cautelar após uma análise preliminar. Justificou sua decisão com a ausência de elementos que caracterizem urgência ou perigo de dano irreparável, o que tornaria a medida cautelar injustificada.

O processo continuará seu curso normal para a averiguação dos fatos, incluindo a preparação de um Relatório de Instrução pela Unidade Técnica do TCE/MA, que realizará uma investigação mais aprofundada sobre as denúncias e a aplicação dos recursos do FUNDEF pelo município de Barão de Grajaú.

Secretários municipais de Saúde tem até o dia 10 de abril para enviar questionário ao TCE

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Secretários municipais de Saúde tem até o próximo dia 10 para responder ao questionário que está sendo aplicado pelo TCE com vistas à coleta de informações sobre a infraestrutura e a prestação de serviços nos estabelecimentos públicos de saúde dos municípios maranhenses. O objetivo é subsidiar as atividades fiscalizatórias relativas às ações e serviços públicos de saúde definidas no Plano Bienal de Fiscalização, biênio 2024-2025.

A iniciativa do questionário, que começou a ser aplicado no último dia 11 por meio da Secretaria de Fiscalização – Sefis, leva em conta ainda que um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU é assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar, em todas as idades, por meio de uma ampla gama de metas relacionadas à saúde, incluindo a redução da mortalidade infantil, o acesso universal a serviços de saúde, a prevenção e o tratamento de doenças, e a promoção da saúde.

As informações devem ser prestadas mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado (INFORME), disponível no endereço eletrônico https://www.tcema.tc.br. Na seção INFORME, há um link de acesso ao formulário, a planilha a ser anexada ao formulário e as instruções de preenchimento, em formato PDF.

Além dos secretários municipais, o questionário também pode ser respondido por autoridade equivalente, até a data estabelecida pelo TCE. A responsabilidade pelo preenchimento do questionário poderá ser delegada a servidor da secretaria municipal ou órgão equivalente, sem prejuízo da responsabilidade solidária.

Para fins de validação das informações prestadas, as respostas poderão ser confrontadas com dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos do TCE, assim como nas demais bases de dados públicos disponíveis. “Além disso, as informações poderão ser conferidas presencialmente por nossas equipes de fiscalização, semelhante ao trabalho realizado recentemente na área da Educação”, explica o secretário de Fiscalização do Tribunal, Fábio Alex de Melo.

As orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário serão prestadas exclusivamente por meio do e-mail [email protected].

NOTA ZERO! Câmara de Peri Mirim recebe a pior avaliação no ranking de transparência do TCE

Portal da Transparência

A Câmara Municipal de Peri Mirim, comandada pelo vereador Cleomar Pereira, recebeu nota zero no ranking de transparência realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O resultado coloca em evidência a necessidade urgente de reformas para atender aos padrões de transparência e acesso à informação exigidos por lei.

O ranking é elaborado pela Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) a partir de avaliações realizadas nos portais de transparência dos fiscalizados sob sua jurisdição. Os resultados abrangem o segundo semestre de 2023, no período de 03 de agosto a 06 de março de 2024.

Entres as piores avaliações estão as casas legislativas dos municípios: Milagres do Maranhão (C- 2,83), Amapá do Maranhão (C- 2,47), Luís Domingues (C- 2,31), Presidente Vargas (C- 2,15), Nina Rodrigues (C- 2,07), Carutapera (C- 1,71) e Graça Aranha (C- 1,51).

A nota zero indica que a Câmara de Peri Mirim não atendeu aos critérios estabelecidos pelas leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, bem como outras normativas.

Clique no link a seguir para acessar o Diário Oficial do TCE onde foi publicado o ranking de   https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8968

Governo do Maranhão recebe nota máxima em transparência fiscal

Governador Carlos Brandão

O governo do Estado do Maranhão, liderado por Carlos Brandão, alcançou a nota máxima no Ranking de Transparência. A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou os resultados referentes ao segundo semestre de 2023, destacando o compromisso do estado com a clareza e a responsabilidade fiscal.

O ranking, que é uma medida da transparência na gestão pública, é elaborado com base em avaliações rigorosas dos portais de transparência sob a jurisdição do órgão de controle externo. A metodologia empregada segue as diretrizes estabelecidas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, bem como o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

A obtenção da nota ‘A’ pelo governo maranhense reflete uma série de iniciativas implementadas para melhorar o acesso e a segurança das informações disponibilizadas ao público. Essas ações incluem aprimoramentos nos processos de avaliação dos portais de transparência, tornando-os mais ágeis e interativos.

O TCE maranhense, alinhado com as tendências nacionais de fortalecimento do controle social, tem ampliado suas ações para assegurar o cumprimento da legislação pertinente. O resultado positivo no ranking é um testemunho do esforço contínuo da gestão Brandão em promover uma administração pública aberta e acessível.

Acesse o ranking completo: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8968

TCE divulga resultado do Ranking de Transparência da administração pública

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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) anunciou os resultados do Ranking de Transparência para o segundo semestre de 2023, uma iniciativa que reflete o compromisso da instituição com a promoção da transparência fiscal e o fortalecimento do controle social.

Este ranking, meticulosamente elaborado com base nas avaliações dos portais de transparência sob a jurisdição do órgão, é parte integrante das responsabilidades dos tribunais de contas brasileiros. Estes órgãos são encarregados de assegurar a aderência às diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outras legislações pertinentes, como a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

O TCE maranhense, alinhado com as práticas de fiscalização modernas, tem adotado medidas inovadoras para agilizar e aprimorar as avaliações, garantindo assim a integridade e a segurança dos processos. O Índice de Transparência, atribuído a cada portal avaliado, é um reflexo do esforço contínuo do tribunal em promover a transparência e a responsabilidade fiscal.

Os resultados do ranking, que abrangem o período de 03 de agosto de 2023 a 06 de março de 2024, estão disponíveis no site oficial do TCE-MA e foram publicados no Diário Oficial do tribunal, evidenciando a dedicação do TCE maranhense em servir como um modelo de fiscalização e transparência para a administração pública.

Para mais informações e para visualizar o Ranking de Transparência do segundo semestre de 2023, acesse: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8968

TCE emite ALERTA a municípios do MA que descumpriram limite de gastos com pessoal

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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) emitiu Alerta os municípios que descumpriram os limites com gasto de pessoal no terceiro quadrimestre de 2023. Os dados avaliados para a emissão do alerta têm como fundamento as informações constantes dos Relatórios de Gestão Fiscal enviados por meio eletrônico ao TCE maranhense, que ocorre mediante declaração homologada ou retificada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Os limites máximos para gastos com pessoal são definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento dos mesmos resulta em sanções que estão previstas no parágrafo 1º do art. 23 da LRF e no inciso I do parágrafo 3º do art.169 da Constituição Federal, além de sujeitar o ente fiscalizado às infrações definidas na Lei nº 10.028/2000, em seu art. 5º, Inciso IV.

Os municípios constantes do Alerta emitido pela Sefis devem adotar imediatamente as providências necessárias ao enquadramento dos gastos com pessoal nos limites definidos pela LRF. A permanência da infração será punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

A Sefis estabeleceu o prazo de cinco dias para o Núcleo de Fiscalização I abrir os procedimentos específicos de fiscalização para a aplicação dos arts. 10 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020, alterada pela IN TCE/MA n 61/2020, ou em casos de representação, já abertos pelo Ministério Publico de Contas, realizar a instrução destes processos, de forma urgente, no máximo em cinco dias, quando os mesmos forem encaminhados a Unidade Técnica responsável pelos atos de instrução processual.

O secretário de fiscalizado TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que os gastos com pessoal representam parcela significativa dos recursos municipais, devendo ser feitos dentro dos parâmetros legais, de forma planejada, com base em ações pautadas pela racionalidade administrativa. “Todos os cuidados devem ser tomados para que os gastos municipais com custeio de pessoal sejam feitos dentro dos limites da LRF, evitando punições e prejuízos à boa prestação dos serviços públicos. O adeuado emprego dos recursos públicos, especialmente quando eles são escassos, requer excelência técnica e integridade de propósitos”, destacou.

Clique no link a seguir para a íntegra do Alerta emitido pela Sefis: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8966