O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (16/10), em Sessão do Órgão Especial, minuta de projeto de lei que cria a Função Gratificada Especial (FGE) no quadro de pessoal do Judiciário estadual, extingue a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e altera norma da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores (PCCV).
O documento, que teve como relator o desembargador Cleones Seabra Cunha, foi aprovado por unanimidade e prevê a criação de 1.300 funções gratificadas especiais no quadro de pessoal, com a extinção, em paralelo, da GAJ. Estabelece o Ãndice de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo, implicando regime de trabalho de sete horas diárias seguidas, para exercÃcio da FGE.
O relator destacou que a nova função gratificada não trará aumento de despesa para o Judiciário, porque substituirá a GAJ nos mesmos percentuais atualmente concedidos.
O anteprojeto agora será encaminhado à Assembleia Legislativa e, caso aprovado, submetido à sanção do governador Carlos Brandão.
Também segundo a minuta aprovada, que altera artigo da lei anterior, a FGE e as funções gratificadas, estas escalonadas de FG-01 a FG-04, são de exercÃcio exclusivo dos servidores e servidoras ocupantes de cargos efetivos ou estáveis do Judiciário estadual.
Outra alteração informa que o Poder Judiciário disporá, por meio de resolução, sobre os critérios para exercÃcio de função gratificada especial e concessão anual da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ).
LICENÇA-PRÊMIO
A minuta aprovada informa ainda que é facultado ao servidor efetivo, servidora efetiva ou estável converter em pecúnia (remuneração em dinheiro) até 45 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por perÃodo aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial.
Parágrafo único do artigo diz que a indenização somente poderá ser concedida a partir do exercÃcio financeiro subsequente ao da aquisição do direito ao respectivo quinquênio.
O documento estabelece que as despesas decorrentes da Lei correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário do Maranhão.