O promotor do Ministério Público Eleitoral, Thiago Lima Aguiar encaminhou ao juiz da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus, no Maranhão, um parecer favorável pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito Ivo Rezende, pretenso candidato à reeleição pela Coligação “Pra São Mateus Seguir em frente”, do PSB, que forma chapa com o vice-prefeito Clóvis Antônio Bernardi.
Os pedidos de impugnação partiram da comissão municipal do partido Podemos representada pelo ex-prefeito Francisco Rovélio Pessoa e também solicitado pela Coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e pelo Partido Progressista – PP, por seu representante Francisco Lucena.
Ivo tenta assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral e sua defesa argumenta que ele estaria buscando a sua primeira reeleição, pois sua substituição no período mencionado na ação de impugnação (14 de julho de 2020 a 14 de setembro de 2020), teria sido em caráter precário, amparada em laudo médico que necessitou afastá-lo, à época.
No parecer pelo indeferimento, o promotor do MPE destacou o seguinte entendimento da Suprema Corte Eleitoral: “o instituto da reeleição tem fundamento não somente no postulado da continuidade administrativa, mas também no princípio republicano, que impede a perpetuação de uma mesma pessoa na condução do Executivo, razão pela qual a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Portanto, ambos os princípios – continuidade administrativa e republicanismo – condicionam a interpretação e a aplicação teleológica do art. 14, § 5°, da Constituição”.
Portanto resta agora ao juiz eleitoral da 84ª zona de São Mateus decidir se o prefeito Ivo Rezende seguirá candidato ou será impedido de concorrer nas eleições de outubro.
Confira aqui o parecer : Processo nº: 0600145-24.2024.6.10.0084