Firme em seu propósito de combater a violação de prerrogativas da advocacia maranhense, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, por meio da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas, foi acionada pela advogada Katherinne Duarte Guimarães, OAB/MA 18.567, que denunciou ter suas prerrogativas violadas no exercício legal da profissão durante sessão de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara Municipal de São Luís – MA, pelo vereador Pavão Filho, o qual relata a CPI.
A advogada tentou fazer usa da palavra para levantar questão de ordem, mas foi interrompida e impedida de falar pelo vereador, o qual afirmou que advogados não têm direito de se manifestar nas CPIs.
Destaca-se inicialmente que direito de atuação do advogado em uma Comissão Parlamentar de Inquérito é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e que o direito de fazer uso da palavra em todo e qualquer lugar que precisar exercer a advocacia, em especial para fazer intervenção para que seja mantida a ordem dos trabalhos, é um direito previsto em Lei Federal, a Lei 8.906/94.
A OAB afirma que as prerrogativas da advocacia não têm função de beneficiar a classe, mas de assegurar à sociedade garantias constitucionais, como o princípio da inocência, do devido processo legal e a ampla defesa, que serão mantidas e exigidas pela atuação livre, independente e altiva dos advogados e advogadas, no uso de suas prerrogativas profissionais e na defesa de seu constituinte.
O verbo, a palavra, usados pela advocacia, são as armas mais fortes contra as arbitrariedades, o abuso de poder, e tentar calar a advocacia é atentar contra a democracia, além de ser uma transgressão expressa a lei Federal, nos termos dos incisos X e XI do artigo 7º da Lei 8.906/94.
NINGUÉM CALARÁ A ADVOCACIA.
Assim, diante dessa situação, impõe-se a intervenção desta Seccional da Ordem para REPUDIAR VEEMENTEMENTE o ato e destacar a imperatividade do respeito às prerrogativas profissionais da advocacia, além de comunicar que a OAB Maranhão representará e atuará junto à Câmara para que tal ato seja apurado e não se repita mais no âmbito daquela casa legislativa.
Nenhuma Prerrogativa a menos, todo respeito à advocacia.
São Luís (MA), 17 de agosto de 2024.