Foi editada pelo Governo Federal a medida provisória (MP) que beneficia 15,8 milhões trabalhadores que ganham até dois salários mÃnimos com a isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR). Portanto, a pessoa fÃsica com remuneração mensal de até R$ 2.824 não terá mais de pagar o tributo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (6).
Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda desde o inÃcio do governo Lula. Em 1º de maio de 2023, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos.
De acordo com o Governo, nessa nova medida estima-se redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Anteriormente, a isenção do Imposto de Renda (IR) aplicava-se a salários de até R$ 2.640, correspondendo a dois salários mÃnimos em 2023. No entanto, em janeiro deste ano, entrou em vigor o novo valor do benefÃcio, que é de R$ 1.412.
O governo realizou uma alteração na primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, elevando o limite de aplicação da alÃquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção, pois, desse montante, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20. Esse valor corresponde exatamente ao limite máximo da faixa de alÃquota zero da nova tabela.
É importante destacar que o desconto de R$ 564,80 é opcional. Ou seja, aqueles que têm direito a descontos maiores pela legislação atual (como previdência, dependentes e alimentos) não serão prejudicados.
Data
A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica (DIRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal.