O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, Lúcio Paulo Fernandes Soares, respondendo pela Comarca de Cândido Mendes/MA, concedeu uma liminar que suspende o processo licitatório no valor de R$ 2,8 milhões da Prefeitura de Cândido Mendes – MA para construção de estadas vicinais no município. O pedido foi feito pela empresa H P Construções e Empreendimentos LTDA e foi impetrado contra o Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município.
Segundo a alegação da empresa, a CPL abriu um procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para a contratação de uma empresa de engenharia especializada na prestação de serviços para a implantação de uma estrada vicinal, com início a 100 metros do rio corrente ao povoado Águas Belas no município de Cândido Mendes – MA.
No entanto, a H P Construções e Empreendimentos LTDA foi declarada inabilitada na fase de julgamento da documentação, sob o fundamento de que não apresentou a documentação de acordo com o 5.2.2 “c” – certidão da Receita Federal; apresentou certidão positiva de débitos quando deveria apresentar certidão negativa, e não apresentou todas as alterações contratuais referentes ao item 5.2.1.
A empresa interpôs recurso administrativo em 17 de novembro de 2023, alegando que o não provimento quanto à aceitação do contrato social consolidado é um motivo fútil, pois a consolidação supre a necessidade da apresentação das alterações contratuais anteriores.
Diante disso, o impetrante solicitou inicialmente a concessão de medida liminar para suspender os atos administrativos relativos ao processo licitatório (Processo Administrativo nº 056/2023). O juiz responsável, Lúcio Paulo Fernandes Soares, concedeu a liminar, determinando a suspensão dos atos administrativos relacionados ao processo licitatório até o julgamento final de mérito do Mandado de Segurança.
O magistrado fundamentou sua decisão nos requisitos necessários para a concessão do Mandado de Segurança, destacando a presença do fumus boni juris (fundamento relevante) diante da alegada ofensa aos direitos de razoabilidade e de competitividade inerentes à finalidade da licitação. O periculum in mora (perigo de ofensa ao interesse público) também foi mencionado como justificativa para a concessão da liminar.
O presidente da Comissão Permanente de Licitação foi notificado para prestar as informações necessárias em um prazo de 10 dias. O órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada também foi informado do processo, com a possibilidade de ingressar no feito. O Ministério Público será notificado após as devidas providências, conforme determinado pelo juiz.
A decisão do magistrado tem efeito imediato e o processo licitatório foi suspenso.