VEJA – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a lei que fixa em 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos magistrados, segundo o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras. A pauta entrou em votação na Corte após a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho alegarem, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a iniciativa da Lei Complementar 152, de 2015, deveria ter sido tomada no STF e não no Congresso Nacional.
No julgamento, por meio do plenário virtual, os ministros consideraram que, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, a Constituição não indicou autoridade especÃfica como responsável por iniciar o processo legislativo.
Aras, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da lei no Supremo. Em seu parecer, o PGR afirma que a inatividade dos magistrados decorre do sistema próprio de aposentadoria do regime público, que alcança todos os agentes públicos estatais, inclusive os membros do Poder Judiciário. Por isso, considera que não há vÃcio de iniciativa e que a legislação deve ser mantida.