O Projeto de Lei 6128/19, de autoria do deputado federal Marreca Filho, proíbe a cobrança de taxa pela confecção, registro ou expedição de diploma por instituição de ensino. O texto admite a cobrança do valor apenas se for solicitada pelo concluinte caso a confecção do documento seja em estilo decorativo, com papel ou tratamento gráfico especial.
Marreca justifica que a confecção do diploma é um serviço ordinário já inserido na prestação paga através da mensalidade escolar e não de serviço extraordinário.
“A emissão do documento, mera certificação formal da conclusão do curso superior, é uma decorrência lógica do vínculo entre o educando e a instituição que o formou”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado, nesta quarta-feira (24/05), na Comissão de Educação e será analisado ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.