O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que regulamenta o uso do recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. O PL 556/2022 teve como relator o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue para a sanção do Presidente da República.
O texto, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, tÃtulos que reconhecem dÃvidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercÃcio no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou à s aposentadorias.
Terão direito a receber os benefÃcios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vÃnculo estatutário, celetista ou temporário, durante o perÃodo em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercÃcio nas redes públicas escolares nesses perÃodos, ainda que não tenham mais vÃnculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
O projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal e os MunicÃpios definirão em leis especÃficas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
A tramitação do projeto fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar “espaço fiscal” para o AuxÃlio Brasil, programa social sucessor do Bolsa FamÃlia. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o “passivo do Fundef”.
A proposta teve origem no PL 10.880/2018, do então deputado JHC, hoje prefeito de Maceió. A ele foram apensados outros cinco projetos que tratavam do mesmo tema.
O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituÃdo em 1996. O princÃpio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municÃpios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.
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