Foi publicado no Diário Oficial do Estado (Doema) uma nova alteração no decreto que estabelece normas estaduais destinadas à contenção do CoronavÃrus (SARS-CoV-2) no Maranhão.
Segundo as novas alterações, nos municÃpios em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19, conforme dados constantes do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivÃduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade por parte do governo do estado.
Com isso, apenas nos municÃpios que ainda não atingiram os 70% de vacinação da população, o uso de máscara ainda será obrigatório em locais em fechados. Existe a possibilidade de o uso ser dispensado, caso o acesso ao estabelecimento seja mediante exibição de comprovação de vacinação contra a Covid-19.
Veja o decreto: