O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos MunicÃpios de Nova Russas e de Campos Sales (CE) que tratavam de pensão a prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e dependentes. No julgamento das duas ações, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), prevaleceu o entendimento, entre outros, de que as leis municipais não são compatÃveis com os princÃpios republicano e da igualdade.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 368 se voltava contra a Lei municipal 27/1985 de Campos Sales, que instituiu pensão por morte e por invalidez para os ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores, seus cônjuges ou companheiros sobreviventes e seus descendentes consanguÃneos de primeiro grau. Na ADPF 764, a PGR questionava a Lei municipal 104/1985 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Nova Russas, que concediam pensão vitalÃcia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercÃcio do mandato.
Moralidade pública
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que as normas locais não foram recepcionadas pela Constituição Federal. Mendes explicou que, com a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, os ocupantes de cargos temporários passaram a se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como os cargos polÃticos do Legislativo e do Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, não se justifica a concessão de qualquer benefÃcio permanente a seus ex-ocupantes, sob pena de afronta aos princÃpios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos.
Segundo o ministro, o tratamento diferenciado a determinado indivÃduo, quando não houver fator de diferenciação para justificar sua concessão é incompatÃvel com os princÃpios republicano e da igualdade.