Documento do TCE mostra que diretor do Consórcio CIM não era ordenador de despesas

Dilton Carvalho

O diretor-geral do Consórcio Intermunicipal Multimodal-CIM, Dilton Carvalho Ribeiro, emitiu nota da qual desmente a reportagem da Record, intitulada “Dossiê Carajás”.

A matéria veiculada detalha uma ata de registro de preço homologada em agosto de 2020 do consórcio para compra de livros didáticos, curso de inglês e aponta o diretor como supostamente responsável por tais contratos.

No entanto, documento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mostra que Dilton Carvalho não é ordenador de despesas desde janeiro de 2019, conforme ofício protocolado no TCE e assinado pela ex-presidente CIM, ex-prefeita Karla Batista Cabral Sousa.

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
DILTON CARVALHO
CONSÓRCIO CIM

​Diante de momentos de disputa eleitoral, como a Eleição da Presidência do Consórcio Intermunicipal Multimodal-CIM, que se aproxima, órgão do qual estou diretor, é corriqueira a prática de campanhas difamatórias e caluniosas contra pessoas idôneas e de conduta ilibada. Nesse sentir, não é novidade que pessoas de índoles duvidosas e criminosas venham se valer de práticas dessa natureza.

​No meu caso não é diferente, apesar de não concorrer a nenhum cargo no presente momento, estou sendo falsamente acusado na matéria da Record, intitulada “Dossiê Carajás”, e por blogueiros locais, da prática de alguns delitos.

​Eu desafio a encontrarem contra minha pessoa, qualquer tipo de observação, anotação, crime ou vantagens indevidas por onde quer que eu tenha passado, e ainda, deixo à disposição das autoridades o acesso às minhas contas bancárias e declarações de imposto de renda e demais documentos pertencentes a mim e minha esposa necessários a qualquer tipo de averiguação!

​Declaro que enquanto servidor, atualmente não possuo prerrogativas de ordenador de despesas, não assino autorização de licitações, nem de compras e nem interfiro em processos licitatórios. Corroborando com o alegado, disponibilizo à comunidade, cópia do ofício protocolado no TCE/MA, do dia 20 de julho de 2020, na qual comprova que não exerço nenhuma função de ordenador de despesas desde 1º de janeiro de 2019. Portanto, reafirmo, não possuo nenhuma ligação, relação, nem tampouco atuação no processo mencionado na matéria da Record, Processo Licitatório PP nº 02/2020 (TRÊ-LÊ-TRA-LÁ-LÁ).

​Informo que estou à disposição das autoridades, para prestar quaisquer esclarecimentos, uma vez que sempre procurei, enquanto servidor, trabalhar com transparência e cumprir a lei. Sou Maranhense, ludovicense e com domicílio nesta capital.

​Inclusive, minha assessoria jurídica já está tomando as medidas cabíveis. Informo ainda que estarão sendo instauradas sindicâncias dentro do CIM, para averiguação de possíveis fraudes nos processos administrativos acima referidos e outros, caso existirem, assim como a identificação dos envolvidos a fim de apurarmos essas denúncias. A verdade prevalecerá!
São Luís (MA), 18 de janeiro de 2021.

DILTON CARVALHO RIBEIRO

Do Blog do Neto Ferreira

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