AÇAILÂNDIA: STJ confirma TJ e mantém extinção dos mandatos dos vereadores que não tomaram posse

Os nove agora ex vereadores : Cleones Oliveira Matos; Feliberg Melo Sousa; Ademar Martins da Silva; Odacy Miranda da Silva; Erivelton Carlos Ramos Trindade; Lucas Alves Moura; Udenes Pereira da Silva Rodrigues; Robenha Sousa Pereira de Jesus e Thais dos Santos Brito Fritsche,

A cada dia fica mais difícil solucionar a trapalhada realizada pelos nove vereadores de mandato que resolveram seguir orientações, do agora ex-vereador Feliberg Melo, de não assumirem seus mandatos no prazo legal, de até 15 dias, que manda o regimento interno da Câmara de Açailândia.

Após perderem no Tribunal de Justiça, agora foi o Superior Tribunal de Justiça, que enterrou de uma só canetada os sonhos dos nove iludidos vereadores que, mesmo sabendo dos riscos, decidiram não assumir seus cargos no décimo quinto e último dia legal para se consagrarem vereadores de fato e de direito.

Com essa decisão os nove suplentes que assumiram em seguida tornaram-se agora, efetivos legais conforme manda a lei.

O clima agora na cidade é de um verdadeiro desencontro de informações causados pelos vereadores que decidiram colocar seus mandatos a sorte da lei  e agora tentam desesperadamente conseguir o apoio de alguns populares desinformados, levando-os para as ruas pedindo aquilo que não possuem mais direito.

E para completar mais ainda a celeuma jurídica, nesta mesma canetada o STJ confirmou a legitimidade da eleição do atual presidente da Câmara o vereador Ceará.

Para os “DESERTORES” só resta um “MILAGRE” da JUSTIÇA para que possam retornar aos seus mandatos.

SIMPLES ASSIM

Foto Reprodução

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