Artistas e estabelecimentos culturais do Maranhão devem receber R$ 114,4 milhões para enfrentar os efeitos da crise causada pelo coronavírus. A liberação dos recursos está prevista no projeto de lei (PL 1.075/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 3 bilhões ao setor cultural de estados e municípios durante a pandemia da covid-19. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em sessão remota com a presença do senador Weverton (PDT-MA). O valor inclui repasses diretos de cerca de R$ 114 milhões para o Maranhão, sendo R$ 61,3 milhões para o governo estadual e R$ 53 milhões para os municípios. A proposta segue para sanção presidencial.
“Nós temos hoje uma verdadeira fábrica de cultura e arte pelo Brasil. Tudo que nós fizermos por esses artistas é pouco. No meio de tanta tristeza, são eles que ainda levam entretenimento para nossas casas. Foram os primeiros profissionais a reagir à pandemia, promovendo shows ao vivo transmitidos pela internet e realizando campanhas de arrecadação para o combate à covid-19”, declarou Weverton.
O senador lembrou que em junho as manifestações culturais no Maranhão são fortes e geram uma cadeia de renda que está sendo fortemente afetada pela pandemia. “Nós temos apresentações belíssimas da festa de São João, bumba meu boi e tantas outras que não poderão acontecer este ano. O auxílio emergencial aos artistas será um amparo de grande importância”, explicou Weverton.
O dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para realização de lives e manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
O projeto, que recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca, que faleceu no início de maio, vítima da covid-19, vai disponibilizar um auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O valor poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois integrantes de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Recursos para espaços culturais, micro e pequenas empresas e cooperativas
De acordo com o texto aprovado, os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta do isolamento social.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.
Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.
Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.
O projeto lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias. Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.