A 2ª Promotoria na Defesa do Consumidor e a 1ª Promotoria Especializada na Educação, ambas da Capital, vem a público, ante a atual situação de isolamento social e urgência, convocar os estabelecimentos da educação básica que tiverem repactuado os contratos de prestação de serviços educacionais em virtude da pandemia de Covid-19, que remetam, no prazo de 48 horas, os respectivos documentos aos e-mails [email protected] e [email protected], com o escopo de serem excluÃdos do polo passivo da Ação Civil Pública a ser ajuizada pelos Órgãos Ministeriais acima especificados, Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Maranhão e Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e do Consumidor do Estado do Maranhão – Procon.