Denuncie a captura, transporte e comércio do caranguejo-uçá no Maranhão

Foto Divulgação

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proibiu a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo uçá, em onze Estados incluindo o Maranhão, durante a ”andada”, período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Em três períodos específicos para o defeso em 2020, os crustáceos não podem ser manejados:

a) 1º Período: 11 a 16 de janeiro;
b) 2º Período: 10 a 15 de fevereiro; e
c) 3º Período: 10 a 15 de março.

O desrespeito as leis ambientais podem ser denunciados e o descumprimento do defeso acarretará em penalidades e multas para os envolvidos.

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