Em sessão realizada no último dia 18, segunda-feira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu, por unanimidade, que irá requerer ingresso como amicus curiae no mandado de segurança do Estado do Maranhão no STF, em que pedem que o Governo Federal seja obrigado a providenciar o empréstimo, previsto na emenda 99, para pagamento dos precatórios.
A relatoria do voto ficou a cargo do secretário-geral da OAB, Alberto Simonetti, que destacou a importância dos precatórios, não só para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira. “Os advogados e advogadas estão junto com milhares de cidadãos brasileiros entre os credores dos precatórios a serem pagos pelos entes federados. As referidas verbas possuem caráter alimentar e o seu pagamento, em tempo razoável, merece toda a atenção deste Conselho na medida em que atenderá não apenas os interesses coletivos da advocacia, mas terá significativo impacto na economia de todos os estados brasileiros”, afirmou.
Em seu voto, Simonetti relatou ainda que as informações de maneira sucinta evidenciam a relevância e a importância e a repercussão social da matéria a autorizar a participação do Conselho como amicus curiae em todas as demandas que versam sobre o Artigo 101, paragrafo 4º da ADCT em trâmite no Supremo Tribunal Federal. “Pelo exposto, voto, nesses termos, pelo requerimento de admissão desta entidade no mandato de segurança 36375 e nas demais ações que tramitam na Suprema Corte discutindo o art. 101, paragrafo 4º”, votou.
De posse da palavra, o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, ressaltou a luta da OAB Maranhão junto ao Governo do Estado para a regularização da dívida dos precatórios. “Quero destacar a importância desse ingresso da Ordem como amicus curiae, para a advocacia na base, nos estados. Isso, especificamente, no caso do Maranhão, que é o case em que se justificou o pedido de entrada da Ordem. Nós, na OAB Maranhão, pressionamos muito fortemente o governo do Estado pelo atraso no pagamento dos precatórios, pela importância que todos nós sabemos que isso tem para a advocacia, mormente pela questão dos honorários advocatícios”, pontuou Diaz.
Na oportunidade, Diaz observou ainda que em função das diversas negativas do Governo do Estado no pagamento da dívida a OAB foi ao Tribunal de Justiça solicitar o sequestro de verbas para honrar o pagamento. “Fomos ao Tribunal de Justiça e requeremos ao presidente do Tribunal o sequestro das verbas do Governo do Estado. Como o presidente do TJ não fez, fomos, assim, ao CNJ, solicitando o pagamento da dívida. Foi então, que o governador solicitou à Assembleia Legislativa um pedido de autorização para empréstimo”, explicou.
Desde 2017, a OAB Maranhão vem atuando incessantemente junto ao governo do Estado para que regularize sua dívida de precatórios junto á sociedade maranhense e também à advocacia. Vale destacar que a responsabilidade de arrecadar o dinheiro para pagar os precatórios é do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A OAB Maranhão tem cobrado com insistência tanto à Corte de Justiça, quanto o Governo do Estado para que sejam tomadas as providências cabíveis para que o Governo do Estado pague os precatórios.
“A emenda constitucional 99, diz que esse empréstimo tem natureza vinculada. Então, não corre o risco de ser utilizado para outra finalidade, que não o pagamento de precatórios e por isso, parabenizo o voto e também adiro no sentido de pedir a esse Conselho o deferimento pelo ingresso da Ordem como amicus curiae, porque realmente é relevante para o Estado que nós cobramos os pagamentos dos precatórios, que precisam viabilizar a forma, ferramentas, dinheiro, para efetivamente fazer esses pagamentos”, finalizou Thiago Diaz.
Possibilidade de venda de precatórios
O artigo 105 do ADCT estabelece que: Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado.
A alteração recente promovida pela Emenda Constitucional n. 99 tornou mais atraente para grandes empresas a compra de precatórios, na medida em que poderão compensar esses créditos com débitos tributários.
Os credores de precatórios que tiverem pressa no recebimento de seus valores e estiverem dispostos a abrir mão de parte de seu crédito (deságio) podem buscar seus advogados para verificar a possibilidade de venda do precatório.
Emenda Constitucional 94/2016
A norma Constitucional alterada passou a estabelecer um novo sistema de pagamento de precatórios. De acordo com a Emenda Constitucional 94/2016, poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.
A nova norma ajusta o regime de pagamentos à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009. Essa emenda previa prazo de 15 anos para os pagamentos. Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento.