O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA) Mario Jorge Silva Carneiro por conta de irregularidades na prestação de contas de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O MPF destaca que os recursos, no valor de R$ 80 mil, foram repassados no exercício de 2011, para utilização no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O prazo para a prestação de contas, 30 de abril de 2013, foi desobedecido pelos gestores do município. De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.
Assim, a Justiça Federal determinou que Mario Jorge Silva Carneiro tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, deverá pagar multa civil no valor equivalente a duas remunerações suas à época dos fatos.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0007081-27.2013.4.01.3703.