As causas judiciais relacionadas ao Direito de FamÃlia, como separação judicial, pensão alimentÃcia, divórcio, regulamentação de visita, separação de corpos, guarda de filhos, perda do pátrio poder e busca e apreensão de criança, poderão passar a ser analisadas por juizados especiais, tramitando em regime de rito sumarÃssimo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 5696/01, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que altera a lei que disciplina os juizados especiais cÃveis (Lei 9.099/95) para permitir que julguem esses tipos de ações, se o autor da ação solicitar que isso seja feito.
Se não houver requerimento para que o projeto seja votado pelo Plenário da Câmara, o texto seguirá diretamente para a análise do Senado Federal.
Patrimônio
De acordo com o projeto, o rito sumário estará restrito à s causas de famÃlia cujo patrimônio não exceda a um imóvel. Nesses casos, a conciliação será antecedida por mediação conduzida por equipe disciplinar, à qual, considerando a especialidade do direito em litÃgio, as partes devem comparecer acompanhadas de advogados. O juiz poderá conceder tutela liminar sempre que identificar “justificado receio de ineficácia do provimento final”.
Pedro Fernandes diz ter baseado sua proposta em artigo da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, no qual a magistrada argumenta que “com a implantação dos juizados especiais de famÃlia, advirão inegáveis benefÃcios à queles que buscam a regularização de sua situação familiar”.
Fonte: PTB NA CÂMARA