O Senado aprovou na quarta-feira 31, em segundo turno, por 69 votos a zero, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado nos casos em que as autoridades cometerem crimes comuns, entre os quais roubo, lavagem de dinheiro e corrupção.
Segundo informações veiculadas pela imprensa, para que o texto fosse aprovado houve um acordo entre senadores e o trecho que previa que parlamentares poderiam ser presos após a condenação em segunda instância foi retirado.
Com isso, os parlamentares no exercÃcio de mandato só poderão ser presos após decisão transitada em julgado, quando não cabe mais recursos à decisão. Parlamentares em exercÃcio de mandato só poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável.
O foro privilegiado é entendido por muitos como um dificultador no combate à corrupção. E a colocação do texto na pauta se deu minutos depois de a mesma CCJ aprovar o projeto sobre o abuso de autoridade, visto com preocupação por juÃzes e procuradores e alvo de diversas crÃticas dos responsáveis pela Operação Lava Jato.
Com a aprovação, a análise da PEC foi concluÃda no Senado (o 1º turno foi aprovado em abril) e o texto seguirá para votação na Câmara. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta também terá de ser aprovada em dois turnos para ser promulgada pelo Congresso e entrar em vigor.
Senadores que defendem a PEC têm dito acreditar que a proposta deverá encontrar resistência na Câmara, onde pode ser modificada. Esses parlamentares, contudo, apostam na pressão popular para o projeto ser aprovado também pelos deputados.
STF
O fim do foro privilegiado também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto foi debatido pelos ministros na tarde da quarta-feira e a sessão de julgamento será retomada na quinta-feira 1.
Ao menos seis dos onze ministros são favoráveis à restrição da regra. Se a mudança proposta for aprovada, pelo menos onze dos 76 inquéritos abertos no mês passado a partir da delação da Odebrecht deixarão o STF, diminuindo o tamanho da Lava-Jato na mais alta corte do paÃs.
A proposta analisada pelo Supremo é diferente daquela aprovada pelo Senado, pois ela restringe o foro à queles casos em que o fato investigado ocorreu em razão do cargo ou do mandato, não a atos anteriores daquela autoridade. Ou seja: foca no perÃodo em que o crime foi cometido e não ao tipo de crime.
Fonte: Carta Capital