A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça- feira (4) um projeto de lei que regulamenta os aplicativos de transporte individual privado pago, como o Uber. Agora, o projeto segue para o Senado. O texto-base autoriza o funcionamento destes serviços, e prevê que a regulamentação cabe aos municípios. Mas uma emenda tirou do projeto o trecho que define os serviços como atividade privada, o que os torna inviáveis hoje. Veja abaixo, ponto a ponto, o que pode mudar.
“Como a emenda tira a parte que diz que é uma atividade privada, transforma em pública. Atividade pública precisa de concessão. Se os municípios não têm legislação montada, você inviabiliza”, disse o relator da matéria, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que criticou as emendas.
Outro destaque estabelece que o motorista só será autorizado a realizar o serviço se “possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado”. A emenda diz ainda que o motorista deverá ter o licenciamento do veículo em seu nome como proprietário, com registro e emplacamento do veículo na categoria aluguel.
Ponto a ponto
O texto votado no plenário, com as emendas, estabelece que motoristas de serviços como o do Uber só poderão exercer a atividade se cumprirem os seguintes critérios:
Ter o licenciamento do veículo em seu nome como proprietário, com registro e emplacamento do veículo na categoria aluguel (placa vermelha);
Possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado;
Ter carteira de habilitação com a categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
Conduzir veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público;
Ter cadastro em empresa de aplicativo, com informações compartilhadas com o município;
Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de prestação do serviço.
Os municípios e o Distrito Federal deverão observar as diretrizes:
Estabelecer uma regulamentação municipal que determine as regras de concessão para o funcionamento de aplicativos de transporte;
Efetiva cobrança dos tributos municipais;
Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP) e seguro obrigatório (DPVAT);
Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.
Veja abaixo o que pode mudar
Prefeituras
Como é: As prefeituras já exercem fiscalização do exercício da atividade, mas também poderão determinar os requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto, além dos preços a serem pagos por corridas destes serviços. Atualmente, são as empresas que estabelecem aos motoristas os padrões de qualidade e que fixam os valores a serem pagos, inclusive as variações (o Uber, por exemplo, possui sete modalidades que cobram cada uma tarifa diferente).
Como pode ficar: Os serviços públicos de transporte individual intermediados por plataformas digitais estão sujeitos a concessão municipal, por serem públicos, e também devem ser organizados, disciplinados e fiscalizados por órgãos municipais. Como os municípios não têm legislação específica para estes serviços, eles estão, na prática no Brasil hoje, inviabilizados.
Qualidade
Como é: As empresas estabelecem aos motoristas os padrões de qualidade. Para atuar em algumas delas, os motoristas têm de possuir carros sedan. Além disso, os condutores são orientados a oferecer balas e água aos passageiros.
Como pode ficar: As empresas terão de seguir padrões mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade determinados pelas prefeituras.
Preço
Como é: São as empresas que fixam os valores a serem pagos e os critérios como os valores são calculados (distância, tempo, etc). No ato da solicitação da corrida, os apps informam o valor total, que podem variar conforme o trânsito. São elas também que decidem inclusive as variações dos pagamentos. Na Uber, por exemplo, são sete as modalidades de serviço e cada uma delas cobra uma tarifa diferente.
Como pode ficar: As prefeituras terão o poder de fixar preços mínimos e máximos. Os valores serão calculados por taxímetro físico, como ocorre com os táxis.
Letreiro de “Táxi”
Como é: Os carros que prestam serviço de transporte individual não possuem qualquer caracterização ou indicação.
Como pode ficar: Os carros usados para atividade remunerada de transporte individual terão de utilizar caixa luminosa externa com a palavra “táxi”.
Motorista
Como é: Não é necessário ter registro de motorista profissional para atuar junto a empresas de transporte alternativo; basta cumprir as exigências do cadastro.
Como pode ficar: Os motoristas desses serviços devem ser taxistas, já que a exploração do transporte remunerado individual de passageiros passa a ser atividade privativa desses profissionais. O uso de veículos particulares passa a ser proibido para viagens individuais municipais, intermunicipais ou interestaduais. As punições ao descumprimento serão aplicadas tanto ao motorista (de multa à suspensão do direito de dirigir, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro) quanto às empresas envolvidas (até a proibição do exercício da atividade).
Do G1