Mais uma condenação do ex-prefeito Biné Figueiredo

bineO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) condenou o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de improbidade administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito, em 1996.

A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou Biné Figueiredo de ter deixado de prestar contas referentes a convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.

Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas, questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e dano ao erário na conduta.

O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não cometimento do ato.

O magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a violação dos princípios da administração pública bastam à caracterização.

“Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>