O desembargador Antonio Guerreiro Júnior deferiu, nesta sexta-feira (15), a suspensão, pelo prazo de 48 horas, de mandado judicial que determinou a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São LuÃs e imediata desocupação do local por professores grevistas.
A medida cautelar foi requerida pelo procurador-geral do MunicÃpio, Marcos Braid, ante a possibilidade de negociação entre as partes para a desocupação voluntária do prédio.
Na ocasião, o municÃpio informou que a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Afirmou ainda que as ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em via pública.
Na tarde de quinta, o desembargador Bayma Araújo concedeu a ordem para reintegração da sede da Prefeitura, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) existente na via pública ou entrada do edifÃcio.
ILEGALIDADE – Ainda nesta sexta-feira, em sessão das Primeiras Câmaras CÃveis Reunidas, o órgão colegiado, por unanimidade, votou contra recurso do Sindeducação e considerou ilegal a greve que já dura quase três meses, posição também confirmada pelo STF.