Desembargador Guerreiro Júnior suspende ordem de desocupação a pedido da Prefeitura

O desembargador Antonio Guerreiro Júnior deferiu, nesta sexta-feira (15), a suspensão, pelo prazo de 48 horas, de mandado judicial que determinou a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São Luís e imediata desocupação do local por professores grevistas.

A medida cautelar foi requerida pelo procurador-geral do Município, Marcos Braid, ante a possibilidade de negociação entre as partes para a desocupação voluntária do prédio.

Na ocasião, o município informou que a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Afirmou ainda que as ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em via pública.

Na tarde de quinta, o desembargador Bayma Araújo concedeu a ordem para reintegração da sede da Prefeitura, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) existente na via pública ou entrada do edifício.

ILEGALIDADE – Ainda nesta sexta-feira, em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, o órgão colegiado, por unanimidade, votou contra recurso do Sindeducação e considerou ilegal a greve que já dura quase três meses, posição também confirmada pelo STF.

 

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