Prefeito de Arari tem 180 dias para realizar concurso sob pena de multa

Prefeito Djalma Melo (PTB)

O Município de Arari, administrado pelo prefeito Djalma Melo (PTB), deverá, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para o preenchimento de todos os cargos ilegalmente ocupados por servidores contratados, assim como aqueles vagos ou criados por lei (efetivos); e abster-se de admitir novos servidores temporários com base nas leis municipais Nº 12/2013 e 34/2018. A determinação é de sentença assinada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da Comarca de Arari, que também determina a não renovação dos contratos de trabalho temporários que estiverem findando.

Em tutela provisória de urgência, o juiz ainda determinou a suspensão imediata de novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade excepcional de interesse público”, situação que não foi comprovada no processo pelo município de Arari. A multa será de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.

Constou na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MPMA) que, no ano de 2013, a Câmara Municipal de Vereadores de Arari aprovou a Lei Municipal n.º 12/2013, que foi sancionada pelo prefeito à época, autorizando a contratação indiscriminada de servidores temporários sob alegação de “necessidade excepcional de serviço”, porém considerando em tal situação (necessidade de serviço) praticamente todas as atividades e possibilitando que fossem efetivadas contratações de servidores em desacordo com a Constituição Federal. “Em outras palavras, autorizou o prefeito a desconsiderar a Constituição Federal para realizar as contratações que bem entender, sendo uma total afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e do concurso público”, afirmou o MP em referência à Lei Municipal.

O juiz ressaltou que as hipóteses de contratação temporária devem estar voltadas para o atendimento imediato de necessidades temporárias, não estando os responsáveis por aprovar as leis livres para escolher as situações fáticas que caracterizam excepcional interesse público. “Devem ser considerados os aspectos da necessidade transitória (temporária) e do excepcional interesse público”, observou a sentença.

O magistrado também considerou ausente um motivo crível ou razoável par justificar a previsão de retroatividade da lei (sancionada em 20.09.2013) para o dia 04.01.2013 – primeira semana de mandato do prefeito.

Em sede de controle difuso, a sentença declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 012/2013 e 034/2017, considerando a expressa violação ao conteúdo do art. 37, caput, II e IX, da Constituição Federal – que determina a investidura em cargo ou emprego público por meio de aprovação prévia em concurso público.

Justiça Federal deve apurar irregularidades na Saúde em Vila Nova dos Martírios

Prefeita de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista Cabral

O Ministério Público do Maranhão propôs uma Ação Civil Pública contra a União, o Estado do Maranhão e o Município de Vila Nova dos Martírios – cidade administrada pela prefeita Karla Batista Cabral –  junto ao Poder Judiciário Federal, pedindo tutela de urgência antecipada para sanar as irregularidades do Conselho Municipal de Saúde de Vila Nova dos Martírios em até 90 dias. A Ação foi elaborada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde, Newton Barros de Bello Neto.

A ACP é resultado de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público em 2015 para acompanhar a instalação e o funcionamento do Conselho no município, que deveriam seguir as medidas sugeridas na Recomendação expedida pelo MPMA ainda em 2014.

O Sistema Único de Saúde também realizou auditoria a pedido do MPMA para verificar o atendimento prestado pela Estratégia Saúde da Família, quantificando número de servidores, equipamentos, estrutura física disponível e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

A partir das informações coletadas pelo MPMA, constatou-se que o Conselho Municipal de Saúde não dispõe de estrutura administrativa adequada para funcionamento, regimento interno e que o Conselho não é paritário.

Todos os 16 conselheiros nomeados são representantes do poder público. Isso desobedece o art. 3º da Lei Municipal nº 005/97, que determina a representação no Conselho de 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% do governo e prestadores de serviço”, destaca o promotor Newton Bello.

As investigações também constataram que o Conselho não se reúne regularmente, não fiscaliza os gastos com saúde pública, não delibera sobre destinação de recursos, orçamento de saúde, prestação de contas e não acompanha o Plano Municipal de Saúde.

O Ministério Público do Maranhão pede que o Poder Judiciário Federal, após o deferimento de liminar, aplique multa diária de R$10 mil, caso a União, o Estado do Maranhão ou o Município de Vila Nova dos Martírios não sanem as irregularidades no prazo de 90 dias.

Ex-prefeito de Pio XII é acionado por irregularidades em prestação de contas

Raimundo Batalha, ex-prefeito de Pio XII

O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 6 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII. A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de 2006.

De acordo com o Acórdão PL-TCE n° 226/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, as contas do município apresentaram diversas irregularidades. Uma delas foi a negligência na coleta de tributos. Tiveram arrecadação nula o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas municipais.

Também foram realizados pagamentos na aquisição de materiais e serviços sem a realização prévia de procedimentos licitatórios. O total de gastos apontados pelo TCE-MA foi de mais de R$ 7 milhões e engloba serviços como assessoria contábil, jurídica e de comunicação, terraplanagem em estradas e vias urbanas, aluguel de veículos, construção de escolas e rede de água, entre outros.

Nesse valor também está incluída a aquisição de farda para a guarda municipal, combustíveis, merenda escolar, medicamentos, equipamentos escolares, materiais de construção e de expediente, além de copiadora e toner, entre outros. Apenas com a compra de medicamentos, por exemplo, foram gastos R$ 315.400,00.

As compras e serviços elencados não se enquadram em hipóteses de dispensa de licitação e indicam prejuízo ao erário, vez que deixaram de ser observados, não só as regras previstas na lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), como também os princípios da administração pública”, observa o promotor de justiça titular da Comarca de Pio XII, Thiago Lima Aguiar.

Outro problema apontado pelo TCE-MA foi a inexistência de notas fiscais, comprovantes de pagamentos ou recibos de mercadorias adquiridas e serviços prestados.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Pio XII requer a indisponibilidade dos bens do ex-gestor em medida liminar. Foi pedida, ainda, a condenação de Raimundo Batalha ao pagamento de danos morais coletivos de, pelo menos, R$ 40 mil. Além disso, se condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, entre outras penalidades.

Além de improbidade administrativa, as condutas de Raimundo Rodrigues Batalha enquanto gestor municipal, no exercício financeiro de 2006, também configuraram crime previsto na Lei de Licitações. Ao não realizar procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de bens, o então prefeito cometeu o crime previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93.

Dessa forma, o MP ingressou, também com uma Denúncia contra o ex-gestor municipal, pedindo a sua condenação pelo crime de “dispensar ou inexigir licitação foram das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, mais multa.

Licitação irregular é suspensa em Imperatriz após Recomendação do MP

Prefeito de Imperatriz, Assis Ramos

Após Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão no dia 15 de novembro, o Município de Imperatriz  – comandado pelo prefeito Assis Ramos – suspendeu processo licitatório para contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública. A licitação foi feita pela Secretaria de Infraestrutura e tem valor mensal aproximado de R$ 2,7 milhões e global de R$ 32.500 milhões, com duração de um ano.

O município enviou ofício, no último dia 29 de novembro, afirmando ter atendido à Recomendação do Ministério Público, suspendendo o processo licitatório. Afirmou-se, ainda, que os termos do documento expedido estão sendo analisados, visando à adoção de eventuais medidas e ajustes pertinentes.

O documento ministerial foi elaborado devido à denúncia feita ao Ministério Público de que a licitação não atendia ao Programa Nacional de Resíduos Sólidos. Após análise, o titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, constatou que o edital estava em desacordo com a lei e expediu a Recomendação pedindo a suspensão do procedimento, que foi aceita pelo município.

Os serviços prestados pelo contrato compreendem: coleta manual e transporte até o destino final de resíduos sólidos; equipe de coleta seletiva e resíduos volumosos; coleta manual de resíduos sólidos especiais e diversificados, equipe de coleta e transporte de galharias e resíduos verdes, varrição manual de vias públicas, equipe de capina mecanizada, equipe de limpeza e varrição, manual de feiras livres, mercados, praças, pátios, monumentos e logradouros públicos; e equipes padrão para serviços diversos e complementares de limpeza pública.

O promotor de justiça Jadilson Cirqueira explica que há dois Termos de Ajustamento de Conduta assinados com o município de Imperatriz e uma Ação Civil Pública em tramitação na Vara da Fazenda Pública. As medidas buscam a adequação à Lei nº 12.305/10, que compreende também a elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos, exigência de norma local para os grandes geradores, o serviço de limpeza pública, transporte de resíduos, Programa Nacional de Resíduos Sólidos para o lixão e a disposição final ambientalmente adequada.

Dentre as obrigações legais contempladas no Programa Nacional de Resíduos Sólidos, o membro do Ministério Público também esclarece que qualquer ação deverá admitir a possibilidade de inclusão das cooperativas e outras formas associativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na execução do contrato. O promotor relata que não foi mencionada a possibilidade de participação de associações de catadores de materiais recicláveis instaladas no município, por exemplo.

Jadilson Cirqueira afirma que outra obrigação do município com relação à limpeza pública é assegurar, quanto à execução do contrato, a necessária distinção de responsabilidades sobre a origem dos resíduos sólidos e suas consequências econômicas e jurídicas. Ele afirma que o edital não especifica as responsabilidades quanto aos resíduos de origem comercial, industrial, perigosos, de construção civil, de serviços de transportes etc. Sem esta distinção, os gastos com o recolhimento indiscriminado destes resíduos pode destinar o pagamento destas despesas, que seriam de pessoas jurídicas, para a população.

Morre o Procurador de Justiça Suvamy Vivekananda

Suvamy Vivekananda

O Ministério Público do Estado do Maranhão, com pesar comunica o falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça, ex-Corregedor Geral do Ministério Público, ex-membro do Eg. CSMP e ex-Subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Suvamy Vivekananda Meireles, ocorrido neste sábado (9).

Em face de seu valioso legado em favor do desenvolvimento institucional e relevantes serviços prestados a sociedade maranhense, determinei luto oficial de três dias no âmbito do Ministério Público do Maranhão.

Manifestamos nossa solidariedade à família enlutada pela dolorosa perda.

Luiz Gonzaga Martins Coelho, Procurador-Geral de Justiça

Sobre o velório

O velório está sendo realizado no auditório da sede da Procuradoria Geral de Justiça.

O sepultamento será neste domingo, dia 10 de dezembro, às 11h, no cemitério Memorial Pax (próximo ao Valparaíso, Paço do Lumiar).

Procuradora Rita Baptista é empossada Ouvidora do MP para novo biênio

Procuradora de Justiça Rita de Cássia Maia Baptista assinando termo de posse

A procuradora de justiça Rita de Cássia Maia Baptista foi empossada, na manhã desta segunda-feira, 27, para mais um biênio à frente da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão. A ouvidora havia sido reeleita pelo Colégio de Procuradores de Justiça no dia 26 de outubro.

O ato de posse foi assinado por Rita Baptista e pelo procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa. Também participaram da solenidade a subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Administrativos, Mariléa Campos dos Santos Costa, e o corregedor-geral do MPMA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

O procurador de justiça Francisco Barros parabenizou a empossada por mais um biênio no comando da Ouvidoria, ressaltando o trabalho que vem sendo desenvolvido por Rita Baptista e a sua postura sempre proativa na busca por soluções às demandas apresentadas pela sociedade.

De acordo com a ouvidora do MPMA, o principal foco de seu segundo biênio à frente do órgão será a continuidade do trabalho realizado nos dois anos do primeiro mandato, sempre procurando prestar um bom serviço ao cidadão.

Além de ouvidora do Ministério Público do Maranhão, Rita de Cassia Maia Baptista será anunciada, na próxima quinta-feira, 30, em Macapá (AP), como a nova presidente do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP), substituindo Rose Meire Cyrillo, ouvidora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ex-prefeito de Buriti Bravo é alvo de duas ações do MP por irregularidades

Devido à efetivação de contratações irregulares e à prática de sonegação previdenciária, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Buriti Bravo, Raimundo Nonato Pereira Ferreira. As manifestações ministeriais foram formuladas pela promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, titular da referida comarca.

A primeira ação é relativa à contratação de servidores, sem concurso público ou qualquer outra seleção prévia, para a Prefeitura de Buriti Bravo. O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da existência de 96 sentenças trabalhistas referentes ao período de 2005 a 2012, quando Raimundo Ferreira esteve à frente da administração municipal. As contratações também não obedeceram ao critério de necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto na Constituição Federal.

De acordo com as investigações, a prática causou um prejuízo R$ 495.700,00 aos cofres municipais.

Na outra ACP, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo aponta que o Município praticou sonegação previdenciária, ao deixar de recolher contribuições para a seguridade social relativas a remunerações pagas a contribuintes, perfazendo o total de R$ 15.780.801,86. A investigação do MPMA teve como base auditoria da Receita Federal.

Na primeira ACP, o Ministério Público solicitou, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens do ex-gestor no valor de até R$ 495.700,00 e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 495.700,00 em contas bancárias ou aplicações financeiras de Raimundo Nonato Pereira Ferreira.

A Promotoria de Justiça requereu, na outra ação, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 15.780.801,86, e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 15.780.801,86, em contas do ex-prefeito.

Em ambas, o MPMA pediu a condenação do implicado em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), estando sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios majoritários.

Cemar é acionada e terá que regularizar fornecimento de energia em Matões

Fachada da Cemar
Fachada da Cemar

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada solicitando que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) seja obrigada a fornecer, de forma regular, energia elétrica ao povoado São Pedro, As Tocas, na zona rural de Matões, no prazo máximo de 30 dias. A empresa deve realizar as intervenções técnicas com o objetivo de garantir o serviço essencial aos consumidores.

A ACP é assinada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Comarca de Matões. Foi pedido ao Poder Judiciário que imponha multa diária à Cemar no valor de R$ 10 mil, caso as medidas requeridas sejam deferidas e descumpridas pela empresa.

O MPMA pede que a empresa seja obrigada a fornecer serviço de energia elétrica “eficiente, regular e contínuo”, além do pagamento das custas processuais.

Ao investigar o problema, o Ministério Público constatou que a Cemar executou o Programa Luz para Todos, mas não atendeu ao povoado São Pedro, As Tocas. A empresa justificou, em fevereiro de 2014, que a execução parcial foi resultado das condições inadequadas de acesso e seria realizado um novo levantamento, em 60 dias, a fim de atender aos moradores.

Questionada, a empresa prometeu regularizar o fornecimento de energia elétrica até março de 2015. Em 2016, por meio de ofício encaminhado à Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), a estatal informou que as famílias do povoado não poderiam mais ser atendidas pelo Programa Luz para Todos e sim pelo Programa de Universalização, sob responsabilidade da Cemar.

A insatisfação é geral e reiterados são os prejuízos provocados pela prestação inadequada do serviço pela empresa requerida. Insustentável é o descaso com que têm sido tratados pela empresa requerida os consumidores daquela localidade, ante a ausência do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cemar”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Na avaliação da representante do MPMA, na ação, a Cemar vem continuamente violando e ignorando os direitos dos consumidores.

Justiça condena ex-prefeito de Urbano Santos a ressarcir R$ 3,4 milhões ao erário

Ex-prefeito Aldenir Santana

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do município de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves, a ressarcir a quantia de R$ 3.457.665,83 aos cofres públicos. O órgão colegiado reduziu o valor a ser restituído, que havia sido fixado por decisão anterior em R$ 4.946.503,84, e também diminuiu o valor da multa, de dez para cinco vezes a remuneração que ele recebia, mas manteve as demais condenações de primeira instância: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

De acordo com o Ministério Público estadual (MPMA), autor da ação original, há vasta prova documental, inclusive oriunda de julgamento das contas de responsabilidade do então gestor, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em que foram detectadas diversas irregularidades, como despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, outras despesas indevidas e notas de empenho emitidas em duplicidade, entre outras.

O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Urbano Santos, alegando cerceamento de defesa e afirmando que nenhuma ilegalidade foi cometida na gestão de sua responsabilidade. Disse que, quando muito, ocorreram meras irregularidades formais que não geraram prejuízo ao erário, nem presumida má-fé ou imoralidade administrativa.

Aldenir Santana sustentou que as contas de todos os exercícios foram prestadas ao TCE e à Câmara Municipal, sendo aprovadas. Disse não existir prova acerca dos atos apontados.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que o ex-prefeito teve inúmeras oportunidades de produzir prova no sentido de afastar as condutas que lhe foram atribuídas, mas em momento algum se dispôs a levar tais esclarecimentos aos autos. Em razão disso, o magistrado disse que não merece prevalecer a tese de que houve cerceamento de defesa.

Duailibe disse que estão apontados os atos de improbidade administrativa, devidamente demonstrados por meio de prova documental, e que a aprovação de contas por parte do Legislativo municipal não afasta o julgamento técnico realizado pela Corte de Contas.

No mérito, verificou que as irregularidades imputadas ao apelante estão descritas em acórdão do Tribunal de Contas, em que o órgão julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito. O relator observou que, no julgado oriundo do TCE, ficou apontado o valor de R$ 4.946.503,84 de dano causado ao erário, em decorrência de inúmeras irregularidades.

Entretanto, em análise detida dos autos, o relator vislumbrou a possibilidade de reforma da parte da sentença referente à quantia a ser devolvida, já que o Relatório de Informações Técnicas do TCE identificou débito de R$ 884.396,76, referente a aquisição de combustível, de materiais elétricos, gêneros alimentícios, peças para veículo, material hidráulico. Mas disse não existir alegação ou comprovação de que tais serviços não teriam sido prestados ou usufruídos pelo município. Por esta razão, o desembargador entendeu que os valores correspondentes a essas despesas não podem ser atribuídos como prejuízo ao erário.

Da mesma forma, disse que não existe comprovação de que não tenha havido a prestação de serviços por parte de professores contratados, ainda que em desobediência às exigências legais em torno de contratações desta espécie, o que afasta a imputação do débito de R$ 604.441,25, totalizando R$ 1.488.838,01, valor a ser excluído do montante a ser restituído aos cofres públicos.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros acompanharam o voto do relator, dando provimento parcial ao apelo do ex-prefeito, apenas para reduzir o valor a ser restituído ao erário, assim como a multa civil, mantendo as demais sanções.

Ex-prefeito de Açailândia pode ser preso por superfaturamento de obras

Ex-prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves
Ex-prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), através da promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros. ofereceu Denúncia e ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ildemar Gonçalves dos Santos (ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de Assis (ex-secretário municipal de Educação) e Eli Coelho Marinho (empresário, sócio-proprietário da empresa Nova Empreendimentos e Construções) em razão de obras não executadas, superfaturamento e subcontratação de serviços.

Na Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções), Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva (servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e M.L. Construções e Empreendimentos.

As irregularidades foram denunciadas pelos conselheiros municipais de Educação e se referem às reformas das escolas municipais de Açailândia.

De acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório, no mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de Açailândia.

Posteriormente, no início de 2012, foi realizada nova licitação com o mesmo objetivo, resultando na contratação da empresa Nova Empreendimentos e Construções.

Verificou-se que algumas das reformas que constaram nas prestações de contas não teriam sido efetivamente realizadas. Além disso, o material utilizado era de qualidade e preço inferiores ao constante no referido documento. Também foi constatada subcontratação.

Na Denúncia, o MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, e os demais envolvidos, que podem resultar em três meses a três anos de prisão, mais perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.