Ex-prefeito de Açailândia pode ser preso por superfaturamento de obras

Ex-prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves
Ex-prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), através da promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros. ofereceu Denúncia e ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ildemar Gonçalves dos Santos (ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de Assis (ex-secretário municipal de Educação) e Eli Coelho Marinho (empresário, sócio-proprietário da empresa Nova Empreendimentos e Construções) em razão de obras não executadas, superfaturamento e subcontratação de serviços.

Na Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções), Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva (servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e M.L. Construções e Empreendimentos.

As irregularidades foram denunciadas pelos conselheiros municipais de Educação e se referem às reformas das escolas municipais de Açailândia.

De acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório, no mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de Açailândia.

Posteriormente, no início de 2012, foi realizada nova licitação com o mesmo objetivo, resultando na contratação da empresa Nova Empreendimentos e Construções.

Verificou-se que algumas das reformas que constaram nas prestações de contas não teriam sido efetivamente realizadas. Além disso, o material utilizado era de qualidade e preço inferiores ao constante no referido documento. Também foi constatada subcontratação.

Na Denúncia, o MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, e os demais envolvidos, que podem resultar em três meses a três anos de prisão, mais perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

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