Ex-prefeito de Carolina é denunciado por inadimplência

Ex-prefeito de Carolina, Ubiratan Jucá
Ex-prefeito de Carolina, Ubiratan Jucá

Por não ter prestado contas de três convênios e por não ter apresentado informações de despesas relativas à Educação, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 13 de novembro, contra o ex-prefeito Ubiratan da Costa Jucá (2013-2016). A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

O MPMA pede a condenação do ex-gestor conforme as penalidades previstas no Decreto Lei n.º 201/1967 (Lei dos Prefeitos) e na forma do artigo 69 do Código Penal.

De acordo com a investigação do MPMA, o ex-gestor firmou acordo de adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar do Estado do Maranhão (Peate) com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no ano de 2016. O propósito era receber transferências de recursos financeiros para o transporte de alunos do ensino médio da rede pública estadual, residentes na zona rural de Carolina.

No entanto, a Seduc detectou que o ex-gestor não prestou contas referente ao convênio do Peate, ferindo o Decreto nº 30796/2015 e levando a inclusão do Município na lista dos inadimplentes da Secretaria de Estado da Educação.

Educação

Ubiratan da Costa Jucá também não informou, de forma adequada, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no campo referente à educação, desrespeitando a Lei Complementar nº 1011/2000 e a Constituição Federal.

Foi apurado que o demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, constante no relatório, encaminhado pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), possui irregularidades.

Entre as várias consequências geradas pelos descumprimentos o Município de Carolina está impossibilitado de celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma), porque dos diversos requisitos exigidos está a certidão do TCE, declarando que o Município cumpriu vários itens, entre os quais, o referente ao gasto mínimo de 25% com a educação.

Além destas pendências, o ex-prefeito não prestou contas do Convênio nº 157/2015, firmado com a Secretaria de Estado de Turismo, cujo repasse foi no valor de R$ 51.500,00 para a realização do “Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas”.

Também não prestou contas do Convênio nº107/2016 assinado com a Secretaria de Estado da Cultura, com o propósito de realizar a programação do São João de 2016. O valor do repasse foi de R$ 100 mil, somado à contrapartida do Município, na quantia de R$ 3 mil.

Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras terá que corrigir irregularidades em edital de licitação

Prefeito Aleandro Passarinho

O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, nesta quinta-feira, 22, para que o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Passarinho, proceda à imediata correção das irregularidades apontadas no processo licitatório (nº 08/2018), aberto para contratar empresa que vai realizar o concurso público para servidores do município.

O documento, que também é destinado à presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Gracilene Carreiro Barros, orienta ainda que seja adiada a sessão para abertura das propostas, marcada para a próxima segunda-feira, 26, bem como que os dois agentes públicos se abstenham de homologar quaisquer atos pertinentes ao processo licitatório, em virtude de possível nulidade do edital.

Autora da Recomendação, a promotora de justiça Dailma de Melo Brito Fernández, titular da 1ª Promotoria de Balsas, de cuja comarca Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, considera que algumas cláusulas do Edital nº 08/2018 estão em desacordo com a Lei nº 8.666/93 – a Lei das Licitações.

Um dos itens (o 12.4.2) exige que a empresa participante da licitação apresente declaração de adimplência com o município de Fortaleza dos Nogueiras, que deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 horas, em dias úteis, à abertura do processo. Segundo a representante do Ministério Público, a cláusula não está prevista na Lei nº 8.666/93, que exige apenas a comprovação da regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

Para a promotora de justiça, a exigência restringe a competitividade do certame, uma vez que “para conseguir aludido documento, no prazo previsto no edital, o representante da empresa deverá deslocar-se até Fortaleza dos Nogueiras na data de 23 de novembro de 2018 (sexta-feira), sendo que a licitação será realizada na segunda-feira subsequente”.

Outro item do edital questionado pelo Ministério Público é o que trata da qualificação técnica da empresa participante, dispondo que a equipe seja integrada por, entre outros profissionais, “pelo menos 04 (quatro) com especialização em nível de mestrado; 04 (quatro) com especialização em nível de doutorado, sendo 01 (um) doutor em Educação; 01 (um) doutor em Direito, 01 (um) doutor em Administração e 01 (um) doutor em Saúde ou Ciências”.

Dailma de Melo Brito Fernández observa que a exigência é mais uma forma “de limitar o caráter competitivo da licitação, prejudicando os objetivos do certame, principalmente o de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração”. De acordo com a promotora, o artigo 30 da Lei de Licitações preconiza que “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação”.

Na Recomendação, o Ministério Público requer, ainda, que o prefeito e a presidente da CPL Fortaleza dos Nogueiras informem à Promotoria de Justiça, no prazo de 24 horas, o cumprimento, ou não, do documento, bem como as providências adotadas, com a documentação comprobatória, além de encaminharem, no prazo de dez dias, os documentos relativos à fase interna da licitação questionada.

MPMA recebe relação de gestores que se omitiram em cobrar débitos

MP de Contas entrega ao MPE relação de gestores em débito

Em reunião na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), nesta quarta-feira (7), o Ministério Público de Contas entregou ao Ministério Público do Estado do Maranhão a relação de gestores públicos que estão em débito referente aos acórdãos expedidos pela corte de contas.

A ação é parte das obrigações estabelecidas pelo Protocolo de Cooperação Institucional, celebrado em abril de 2017, entre o MP Estadual, MP de Contas, Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo de tornar mais eficazes as cobranças de multas e débitos de gestores públicos provenientes de acórdãos do TCE/MA.

Com as informações em mãos, os membros do Ministério Público Estadual poderão acionar as Procuradorias dos Municípios para que sejam executadas as cobranças de débitos, já que é dos próprios gestores municipais a competência para isto, conforme decisão do STF.

Estiveram presentes na reunião o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e os promotores de justiça Cláudio Rebello Alencar, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e Marco Antonio Santos Amorim, diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, que representaram o Ministério Público estadual; o presidente do TCE-MA, Caldas Furtado; os procuradores do MP de Contas Douglas Paulo da Silva e Flávia Gonzalez Leite, além de técnicos do TCE.

O conselheiro Caldas Furtado ressaltou a parceria entre as instituições. “Estamos entregando o produto do nosso trabalho para que o Ministério Público possa dar continuidade, cobrando dos gestores a execução dos débitos”.

O procurador do MP de Contas Douglas Paulo da Silva destacou o ineditismo da ação integrada, por significar um segundo passo na busca do ressarcimento dos recursos públicos ao erário. “Depois de tentarmos, de uma forma consensual, que o gestor cumprisse o seu papel, estamos, agora, dando um passo adiante, que é levar para o MP Estadual essas informações”, afirmou. Segundo ele, todos os prazos foram obedecidos para que os gestores tomassem alguma iniciativa para execução dos débitos e eles se mantiveram inertes.

Para o procurador-geral de justiça, a parceria é um momento importantíssimo, tanto para a Rede de Controle da Gestão Pública como, principalmente, para a sociedade maranhense. “No trabalho em rede, todas as instituições trabalham na mesma direção. E no combate à corrupção, essa parceria é essencial. Juntos vamos mais longe”, enfatizou.

Entenda a questão

Quando o TCE julga irregulares as contas de algum ente público, ao gestor são aplicadas multas, cujos valores devem ser revertidos ao erário lesado. De acordo com decisão do STF, são os próprios entes que sofreram o prejuízo que têm a competência, por meio de suas Procuradorias, para executar a cobrança das multas.

Ocorre que, em muitos casos, tais multas deixam de ser cobradas. Ou porque o gestor em débito é o mesmo responsável pela execução, ou porque se trata de algum aliado político.

Devido à omissão na cobrança, o Ministério Público Estadual, a partir das informações repassadas pelo MP de Contas, poderá acionar os gestores por improbidade administrativa ou por crime de prevaricação, que é o ato de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, conforme define o artigo 319 do Código Penal.

Município de Alcântara é condenado a implantar aterro sanitário

Prefeito de Alcântara, Anderson Wilker (PCdoB)
Prefeito de Alcântara, Anderson Wilker (PCdoB)

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, contido em Ação Civil Pública, a Justiça determinou que o Município de Alcântara, administrado pelo prefeito  faça a adequação do local conhecido como Lixão do Pavão às normas ambientais e ao Código de Postura do Município.

Em caso de impossibilidade de adequação, foi determinado que a administração municipal interdite o local, implantando área de destinação e disposição ambientalmente adequadas, e promova o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

Foi concedido prazo de 180 dias para a realização de estudos e processo licitatório, bem como mais 180 dias para a efetivação da decisão.

A Ação Civil foi ajuizada pelo promotor de Justiça Peterson Azevedo de Abreu. Proferiu a sentença o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos.

Na manifestação do MPMA, foi informado que o Município de Alcântara nunca construiu um aterro sanitário e nem implementou mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada, o que vem causando dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, decorrente de depósito de lixo a céu aberto.

Foi relatado, ainda, que os resíduos sólidos da cidade de Alcântara são depositados indiscriminadamente no lixão localizado no povoado Pavão. A área é administrada pelo Município e pessoas têm livro acesso.

A saúde da população também está sendo prejudicada porque o lixão se encontra localizado em área habitacional.

MP emite Recomendação para suspender projeto da BRK em Paço do Lumiar

Moradores questionaram falta de transparência do projeto de canalização

Como resultado da audiência pública realizada no dia 12 de setembro, na sede das Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, foi expedida Recomendação à empresa BRK Ambiental S.A. para suspender imediatamente as obras para a implantação de adutoras que vão canalizar água de Paço do Lumiar para um Centro de Reservação em São José de Ribamar.

A água a ser canalizada é oriunda de dois poços que abastecem o Residencial Lima Verde, localizado em Paço do Lumiar. Formulou a manifestação a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.

Foi recomendada, ainda, à BRK Ambiental a regularização junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), para o cumprimento dos termos de outorga de uso de poços.

À Sema foi indicada a fiscalização efetiva dos poços de abastecimento público de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, incluindo o monitoramento de todas as outorgas de uso de poços concedidas à BRK Ambiental, em especial as dos poços do Residencial Lima Verde.

Audiência

Os moradores do Residencial Lima Verde reclamam que a BRK Ambiental, responsável pelo abastecimento de água dos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, vai canalizar água de dois poços localizados na área do referido conjunto habitacional e distribuir para outros bairros, incluindo vários de outro município, no caso, São José de Ribamar. Eles temem sofrer desabastecimento, entre outros problemas, e reclamam que não há transparência no projeto.

Também questionam se será mantido o abastecimento da comunidade em caso de decretação de nulidade do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, estabelecido entre Paço do Lumiar e São José de Ribamar, que contratou a empresa BRK Ambiental/ Odebrecht Ambiental (as empresas possuem o mesmo CNPJ). A legalidade do consórcio é questionada em duas ações do Ministério Público do Maranhão que tramitam na Justiça.

Na audiência pública, estiveram presentes o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, Luiz Augusto Rossi (diretor da BRK Ambiental/ Maranhão), Diego Matos (secretário adjunto de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema), Paulo de Tarso de Sousa (vice-presidente da União dos Moradores do Lima Verde), Miguel Angelo (vereador de Paço do Lumiar), João Batista Araújo (diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE) e Custódio Tavares (membro do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico).

Nota de Esclarecimento BRK Ambiental

A BRK Ambiental informa que as obras planejadas pela concessionária de forma nenhuma prejudicam o abastecimento do Lima Verde ou de qualquer bairro de atuação, ao contrário, visam levar água de forma plena e ininterrupta a todos os moradores da região, que passarão a ser abastecidos por um sistema de abastecimento único, já em fase final de construção.

Hoje as residências são abastecidas diretamente por poços que provocam falta de água imediata caso haja qualquer problema de ordem elétrica ou mecânica. Com o novo sistema, os poços serão interligados a um Centro de Reservação com capacidade para armazenar mais de 2,4 milhões de litros de água e distribuí-la às residências, garantindo a regularidade e a qualidade da água entregue. No caso de algum problema com um dos poços, os moradores não vão sentir impacto no abastecimento uma vez que o centro de reservação manterá a distribuição da água já reservada. Esses sistemas, aprovados no processo licitatório e já em operação em outras localidades, serão monitorados 24h por dia, pelo CCO (Centro de Controle Operacional) da empresa que, automaticamente, detecta possíveis problemas com os poços, permitindo uma atuação de forma imediata de equipes operacionais da concessionária.

Prefeito de Presidente Dutra é obrigado a regularizar transporte escolar

Prefeito Juran Carvalho

O Município de Presidente Dutra, administrado pelo prefeito Juran Carvalho de Souza (PP), deverá fornecer aos alunos da rede municipal de ensino um transporte escolar seguro e adequado, obedecendo ao disposto na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determinação a ser cumprida no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado. É o que diz a sentença proferida pela 1ª Vara de Presidente Dutra, assinada pela juíza titular Gláucia Helen Maia.

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), em desfavor do Município de Presidente Dutra, pretendendo que fosse suspenso o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal realizado em veículo irregular ou veículo dirigido por pessoas sem habilitação especializada.

O MP relatou na ação que o objetivo é assegurar aos alunos da rede municipal de ensino, notadamente aos que residem na zona rural, a efetiva e regular prestação de serviço de transporte escolar. Relata que foi instaurado Inquérito Civil, com intuito de averiguar a efetividade e regularidade do transporte escolar, contudo se fazia necessário uma série de documentos que deveriam ser entregues pelo Município ao Ministério Público e, no entanto, todas as solicitações deixaram de ser atendidas pelo ente municipal reiteradamente, sem justificativa.

Ficou comprovado pelo Inquérito Civil que o Município de Presidente Dutra fez contratação de veículos particulares para o transporte escolar, sem a observância das exigências legais e administrativas no tocante a sua adequação e segurança para transporte de alunos e sem exigir dos respectivos condutores a aprovação prévia em curso de formação especial para exercerem essa atividade. Por fim, requereu concessão de liminar para que fosse determinado ao Município que se abstivesse de transportar os alunos da rede pública em veículos irregulares ou dirigidos por pessoas inabilitadas, sob pena de aplicação de multa diária.

Na sentença, a Justiça observou que a Constituição Federal do Brasil assegura, em seus artigos 6º e 205, a educação como direito social de todos e dever do Estado e da família, e recomendou que o ensino seja ministrado com base nos princípios explicitados em seu artigo 206, entre os quais se destacam a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, bem como a garantia do padrão de qualidade. “Quando não é possível garantir a escola (de qualidade) próxima da residência do discente, o Poder Público deve ofertar transporte escolar gratuito e de qualidade, considerado este como aquele que transporta o aluno com segurança e conforto, sem colocar em risco a sua integridade física”, relata o Judiciário.

A sentença sustenta ainda que é dever do Município assegurar a todos o ensino fundamental, o ingresso e a permanência na escola e a conclusão desse ensino, assim como garantir o transporte escolar adequado para os alunos que dele necessitem, pois se trata de insumo indispensável ao efetivo acesso à educação pública e gratuita.

Membros do MPMA participam de treinamento sobre as eleições 2018

Membros do MPMA e MPF fizeram a abertura da reunião

Foi realizada ontem, na sede da Procuradoria da República no Maranhão, em São Luís, uma reunião com promotores de justiça de todo o Maranhão com atribuição eleitoral, na qual foi promovido um treinamento sobre a legislação eleitoral, bem como sobre a segurança nas eleições de 2018, que tem o primeiro turno no dia 7 de outubro.

Também participaram do encontro procuradores da república e membros do 24º Batalhão de Infantaria de Selva e da Polícia Militar do Maranhão.

Na abertura do evento, o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o promotor de justiça auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Pablo Bogéa Pereira dos Santos, o procurador-chefe da República no Maranhão, José Raimundo Leite Filho, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Tarcísio Bonfim, deram as boas-vindas aos participantes e desejaram-lhes êxito no trabalho eleitoral.

Como parte da programação, o coronel Eurico Alves da Silva Filho apresentou o Plano de Operações da Polícia Militar do Maranhão para as eleições. Ele informou que a meta da PM é atuar em todos os municípios maranhenses, com dois policiais em cada local de votação no dia 7 de outubro.

Também presente na reunião o subcomandante-geral da PMMA, coronel Pedro Ribeiro, orientou os membros do Ministério Público do Maranhão a tomarem todos os cuidados com a segurança e sempre que for necessário acionar os policiais militares à disposição nas zonas eleitorais. “Não se deve relaxar em momento algum. A atenção deve ser permanente”, alertou.

O tenente-coronel Marcus Vinicius Soares Guimarães de Oliveira, comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva, explicou sobre como será a atuação das forças federais no Maranhão, detalhando as atribuições da tropa, bem com o que não pode ser feito. Seiscentos militares do Exército irão atuar em 37 municípios, em atendimento à solicitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O promotor de justiça auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral discorreu sobre aspectos da legislação eleitoral, enfatizando os procedimentos que devem ser observados nos dias que antecedem o pleito e, principalmente, no dia da eleição. “O nosso objetivo é definirmos estratégias de atuação conjunta para tornar a fiscalização mais eficiente, garantindo uma eleição segura e transparente”, afirmou Pablo Bogéa.

Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas pode ser presa por falsificar portaria

Ex-prefeita Cristiane Damião

A Promotoria de Justiça de Buriticupu ingressou com uma Denúncia contra 41 pessoas que utilizaram documentos falsos para ingressar no serviço público municipal. A pena prevista para o crime no Código Penal Brasileiro é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Foram denunciados Adriana da Conceição, Aldenira Penha Silva, Ana Paula Inácio Oliveira, Ana Paula Mendes de Paula, Antônio James de Oliveira Santos, Antônio Ricardo Silva de Sousa, Cristóvão Ancelmo da Silva, Doriane Nascimento da Silva, Ediel Soares Rosas, Elis Regina Costa Sousa, Evanir Rodrigues dos Santos, Ezequias Soares Rosa, Francinaldo da Silva Oliveira, Francisca Sousa dos Santos, Francisco Chagas, Genilson Pereira Silva, Irailde dos Santos da Silva, Iury Rodrigues de Sousa e Ivete Rosa Camara Silva.

Também são alvo da Denúncia José Carlos Oliveira da Silva, Jusilene Silva Rodrigues, Keila Silva de Aquino, Ligia Gonçalves de Sousa, Maria Celma dos Santos Silva, Maria Raquel da Conceição dos Santos, Maria Sonia Sousa Alves, Mariene da Silva Leite, Marta dos Anjos Santos Sousa, Mauricio Pereira Rodrigues, Raimunda de Lima, Raimunda Sampaio da Silva, Raimundo Alves da Silva, Reginalda da Conceição Costa, Rikardo Dal Col Ferreira, Roberta Nunes Salazar, Romerito Nunes Salazar, Ruideblandia Sousa e Silva, Sean Damasceno Costa, Vania Lucia Costa Lima, Walberth de Sousa Gonçalves e Zenaide Martins da Silva.

As investigações do Ministério Público apontaram que, em 2011, a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas realizou um concurso público, com validade de dois anos a partir da publicação da homologação do certame, que aconteceu em 14 de abril de 2011. Dessa forma, as nomeações somente poderiam ocorrer até abril de 2013.

De acordo com o promotor de justiça José Orlando Silva Filho, no entanto, em 2016, a ex-prefeita Cristiane Campos Damião Daher resolveu nomear “apadrinhados” antes de deixar a chefia do Executivo Municipal. Para isso, inseriu informação falsa em 41 portarias, retroagindo a data de nomeação para 2013, dentro do prazo de validade do certame.

De posse deste documento falso, vários servidores pleitearam administrativamente a reintegração ao suposto cargo e, após parecer favorável, ingressaram no serviço público”, explica, na Denúncia, o promotor de justiça.

Uma Comissão Processante da própria Prefeitura verificou que os servidores nunca exerceram cargos efetivos antes de novembro de 2016. O Instituto de Previdência Social do Município afirmou que os nomes dos denunciados não constavam “na lista de contribuintes deste Instituto de Previdência Social, tampouco há informações de que estes, em algum momento pretérito, teriam contribuído”.

O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura também afirmou ao Ministério Público que não existe inscrição no PIS/PASEP ou termo de posse dos denunciados. Além disso, não foram encontrados registros de ponto ou fichas financeiras dos supostos servidores antes de 2016.

MP pede interdição de hospital em município administrado por médico

Prefeito de Bom Jardim, Dr Francisco

Por conta de uma série de irregularidades estruturais constatadas no Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos, localizado em Bom Jardim, o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública, contra o Município, administrado pelo médico Francisco Alves de Araújo, o Dr Francisco (PSDB), solicitando, como medida liminar, a interdição total da unidade, até o cumprimento de todas as 64 exigências sanitárias determinadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária. A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Em 2015, o MPMA instaurou inquérito civil para investigar irregularidades na prestação de serviços de saúde pelo Município, especialmente a respeito da carência de médicos, demais profissionais de saúde e sobre as péssimas condições físicas e estruturais do Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos.

Uma vistoria da Vigilância Sanitária Estadual, requisitada pelo MPMA, realizada 26 de maio de 2017, confirmou as precárias condições estruturais, higiênicas e sanitárias do estabelecimento. Diante do quadro, o órgão elaborou uma lista de 64 exigências a serem cumpridas pelo Município de Bom Jardim. Também foi assinado auto de infração advertindo o Município que o descumprimento de algum item acarretaria em penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 039/98.

Entre os problemas apontados constam vazamentos hidráulicos, salas sem ventilação, infiltrações, mofo nas paredes e forros, mesas e armários enferrujados e salas sem climatização adequada.

Em 11 de abril de 2018, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim (Sinserp) protocolou ofício narrando que tanto no referido hospital quanto nos postos de saúde faltam materiais básicos como aparelhos para aferir pressão arterial, curativos, gases, fitas para verificar índice de glicemia, lâmpadas, soro fisiológico e roupas cirúrgicas.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, no dia 17 de abril, reiterou pedido de informações à Prefeitura sobre as medidas adotadas para sanar as irregularidades. O prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, afirmou que tinha regularizado 30 das exigências da Vigilância e que estava se esforçando para sanar outros 19 problemas apontados no relatório.

Uma diligência efetuada pelo MPMA constatou que não constavam solucionadas muitas das exigências que a Prefeitura assegurou ter resolvido.

O reiterado descaso do Município em solucionar as gravíssimas irregularidades sanitárias encontradas no Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos é fruto de total desrespeito aos pacientes do SUS que procuram o local em situações de urgência e emergência”, frisou, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Diante das irregularidades, também foi requerido que o Município de Bom Jardim cumpra, no prazo de 180 dias, as exigências determinadas pela Vigilância Sanitária Estadual, consistentes na manutenção das instalações do hospital, procedendo com as imediatas reformas e adaptações imprescindíveis para seu adequado funcionamento, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção sanitária ou que seja construído um novo hospital no município

Outro pedido é referente ao condicionamento da renovação do alvará de autorização sanitária do hospital, mediante comprovação pela Superintendência de Vigilância, por meio de inspeção, da correção de todas as irregularidades verificadas.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Vargem Grande: ex-prefeito é acionado por 23 crimes contra a Lei de Licitações

Ex-prefeito de Vargem Grande, Edvaldo Nascimento dos Santos

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande interpôs, no último dia 13, Denúncia contra o ex-prefeito Edvaldo Nascimento dos Santos por 23 crimes contra a Lei de Licitações (8.666/93). A Denúncia baseia-se na avaliação da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, no exercício financeiro de 2013, feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O relatório da corte de contas apontou a existência de fragmentação de despesas em diversos casos. Somados os valores dos contratos firmados seguidamente, as despesas deveriam ter sido precedidas de licitação na modalidade adequada.

Para a manutenção do sistema de contabilidade, por exemplo, foram firmados quatro contratos de R$ 2 mil. A locação do prédio onde funcionava o Núcleo de Assistência da Saúde Familiar de Vargem Grande foi feita por meio de oito contratos mensais de R$ 1,8 mil. A sede da Secretaria Municipal de Saúde também foi locado de maneira irregular, com seis contratos de R$ 2.034,00.

Estão na mesma situação contratos para locação de veículos e para construção da Academia da Saúde do Idoso. O total dos contratos irregulares firmados sem o devido procedimento licitatório em 2013 chega a R$ 229.393,00.

Ao não promover as licitações, sendo elas obrigatórias, deixou-se de contratar a melhor proposta, em evidente ausência de competitividade e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos”, observa o promotor de justiça Benedito Coroba.

Edvaldo Nascimento dos Santos foi acusado de ter cometido, por 23 vezes, o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações: “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, além de multa.