Aprovada criação de 21ª Promotoria de Substituição e edital para eleição de Procurador-geral de Justiça

Em sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, realizada na última quarta-feira, 29, foi aprovada a criação da 21ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena da entrância final. Na ocasião, o colegiado definiu as atribuições da nova unidade ministerial, que serão exercidas, preferencialmente, junto aos termos judiciários de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Conforme a Resolução nº 90/2020, o 21º promotor de Justiça de substituição plena exercerá suas funções nas “hipóteses de afastamento, impedimento ou ausência do respectivo titular, pelo tempo que durar qualquer dessas ocorrências, ou, ainda, em caso de urgente necessidade de serviço atestada pela Corregedoria Geral do Ministério Público a pedido do interessado, outras atribuições”.

Na mesma sessão, o Colégio de Procuradores aprovou o edital da eleição para escolha da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de justiça no biênio 2020-2022, que vai ser realizada no dia 18 de maio deste ano, das 8 às 17 horas.

Os candidatos ao cargo deverão inscrever-se, por meio de requerimento à Comissão Eleitoral, protocolado na Procuradoria Geral de Justiça, via Digidoc, no período de 2 a 13 de março.

Também foi definida a comissão eleitoral responsável pela condução do pleito eleitoral, que será formada pelos procuradores de justiça Selene Coelho de Lacerda (presidente), Rita de Cassia Maia Baptista, Teodoro Peres Neto – que são membros titulares –, Domingas de Jesus Froz Gomes e Marco Antonio Anchieta Guerreiro – que são suplentes.

Confora aqui o Edital de Convocação.

Justiça suspense pregão da Prefeitura de Balsas devido a exigências ilegais

Dr Erik (PDT), prefeito de Balsas

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça suspendeu o pregão presencial nº 52/2019, realizado em novembro de 2019, pela Prefeitura de Balsas, comandada pelo prefeito Erik Augusto Costa e Silva, o Dr Erik, para contratar serviços de prevenção e correção em equipamentos odontológicos, hospitalares e acessórios.

O edital do procedimento licitatório incluía diversas cláusulas e critérios restritivos, que afrontavam a legislação e jurisprudência atuais.

Proferiu a decisão a juíza Elaile Carvalho, como resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pela promotora de Justiça Dailma Maria Brito Fernández, em 29 de novembro.

Irregularidades

Em 19 de novembro, uma das participantes do pregão, a empresa Odontotec Assistência Técnica Autorizada Kavo encaminhou representação ao MPMA, relatando diversas inconsistências no edital do procedimento licitatório. Posteriormente, as irregularidades foram confirmadas em parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Uma das cláusulas restringia a participação de empresas em recuperação judicial, afrontando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Para credenciar licitantes, o edital também exigia documentos como declaração de que não contratava menores de 18 anos, cartão de CNPJ emitido em 30 dias antes da sessão do pregão e certidão de junta comercial, emitida após 30 de abril de 2019.

Requeria, ainda, declarações de elaboração independente de propostas e de inexistência de fatos impeditivos de habilitação, além de termo de compromisso de entrega produtos licitados, alvará sanitário e cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios.

Chama a atenção, ainda, a publicação de errata ao edital, que, segundo o MPMA, alterou substancialmente, os termos iniciais do procedimento licitatório. A republicação do documento obrigava a reabertura de sessão para apresentação de propostas, o que não ocorreu.

Uma das inclusões na nova versão do documento foi a exigência de contratação de engenheiro eletrônico, resultando em ônus financeiros às licitantes e repercutindo nos valores das propostas.

“A errata foi publicada no dia 14 de novembro, véspera de feriado, circunstância que dificultou ainda mais aos interessados a participação no certame, dado o prazo que teriam para viabilizar a contratação de engenheiro eletrônico, cuja qualificação técnica nem é sempre fácil de encontrar”, ressaltou, na ação, a promotora de justiça Dailma Fernández.

Em caso de descumprimento da decisão, deve ser paga multa de R$ 10 mil diários, a incidir sobre o patrimônio do prefeito Erik Augusto Costa e Silva.

TJ condena ex-prefeita de Penalva a ressarcir erário com base em decisão do TCE

Ex-prefeito de Penalva, Maria José Gama
Ex-prefeito de Penalva, Maria José Gama

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação da ex-prefeita de Penalva, Maria José Gama Alhadef, para ressarcimento de R$ 80.366,59 (com juros e correção monetária), além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A ação se baseia numa decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou sua prestação contas sobre a aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb),

Segundo o documento do TCE, a ex-prefeita incorreu em diversas irregularidades em processos de licitação, bem como pela prática de gestão ilegal em relação a normas de natureza contábil, que resultou em multas e danos ao erário.

A relatora da apelação, desembargadora Angela Salazar, destacou que acórdão do TCE julgou irregulares as contas prestadas pela ex-prefeita, apontando que houve um dano ao erário municipal no valor de R$ 80.366,59, em razão de irregularidades em diversos processos licitatórios, da ausência de documentos comprobatórios de despesas e de outras inúmeras infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.

A desembargadora entendeu no caso que, ainda que o agente público não tenha tido dolo de enriquecimento ilícito, causou, conscientemente, de forma dolosa, dano ao erário, em razão da realização de procedimentos licitatórios sem a devida legalidade, bem como deixando de comprovar as despesas efetuadas pelas verbas repassadas pelo Fundeb, o que acabou gerando o dano noticiado nos autos.

MPMA e Detran assinam Termo de Cooperação Técnica

Larissa Abdalla e o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho
Larissa Abdalla e o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho

Foi realizada na manhã desta segunda-feira, 11, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, a assinatura do Termo de Cooperação Técnica n° 01/2019 entre o Ministério Público do Maranhão e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA). O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e pela diretora-geral do Detran, Larissa Abdalla Britto.

O Termo prevê a cessão de informações das bases de dados do Detran e Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com vistas à prevenção e à repressão de infrações administrativas, cíveis e criminais. Entre as informações compartilhadas estão dados sobre condutores, veículos e infrações de trânsito.

Os dados serão disponibilizados ao Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), à Assessoria Especial de Investigação e ao Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB/LD).

Durante a assinatura do Termo, o procurador-geral de justiça ressaltou a importância da cooperação entre as instituições, aumentando a base de dados à disposição dos membros do Ministério Público. Dessa forma, a instituição pode dar respostas mais efetivas à sociedade.

Larissa Abdalla falou sobre as informações disponibilizadas ao Ministério Público, ressaltando, por exemplo, a importância da base de dados sobre veículos para subsidiar as investigações contra a corrupção e a lavagem de dinheiro.

Estiveram presentes o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa; a subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Administrativos, Mariléa Campos dos Santos Costa; o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim; e os promotores de justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues e Klycia Luiza Castro de Menezes, integrantes do Gaeco.

Preso principal suspeito de matar ex-secretário de Saúde de Cândido Mendes

Nei Moreira e Rolmerson Robson, ex-secretário de Saúde de Cândido Mendes assassinado
Nei Moreira e Rolmerson Robson, ex-secretário de Saúde de Cândido Mendes assassinado

O Ministério Público do Maranhão e a Polícia Civil realizaram, na manhã desta quarta-feira, 16, uma operação conjunta para cumprimento de um mandado de prisão temporária, decretado pela Justiça, contra Nei Moreira Costa. Ele é investigado por suposta participação no assassinato de Rolmerson Robson, ex-secretário municipal de Saúde de Cândido Mendes.

O crime aconteceu na manhã de 21 de fevereiro de 2014, na estrada que liga a sede do município de Cândido Mendes ao povoado Águas Belas. Rolmerson Robson foi assassinado a tiros quando retornava do povoado Águas Belas, no sentido de Cândido Mendes, em uma Hilux prata, sendo abordado por duas pessoas em um Fiat Strada de cor prata. De acordo com o Superintendente de Polícia Civil do Interior (SPCI), Jair Lima de Paiva Junior, na ocasião, vários disparos de arma de fogo foram efetuados contra o carro do secretário e dois tiros o atingiram.

Rolmerson que, também, era médico, chegou a ser levado ao Hospital de Governador Nunes, mas não resistiu.

Nei Moreira Costa, preso hoje, será ouvido pelo Ministério Público. As investigações sobre o crime continuam em andamento.

Ex-prefeito de Carolina é denunciado por inadimplência

Ex-prefeito de Carolina, Ubiratan Jucá
Ex-prefeito de Carolina, Ubiratan Jucá

Por não ter prestado contas de três convênios e por não ter apresentado informações de despesas relativas à Educação, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 13 de novembro, contra o ex-prefeito Ubiratan da Costa Jucá (2013-2016). A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

O MPMA pede a condenação do ex-gestor conforme as penalidades previstas no Decreto Lei n.º 201/1967 (Lei dos Prefeitos) e na forma do artigo 69 do Código Penal.

De acordo com a investigação do MPMA, o ex-gestor firmou acordo de adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar do Estado do Maranhão (Peate) com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no ano de 2016. O propósito era receber transferências de recursos financeiros para o transporte de alunos do ensino médio da rede pública estadual, residentes na zona rural de Carolina.

No entanto, a Seduc detectou que o ex-gestor não prestou contas referente ao convênio do Peate, ferindo o Decreto nº 30796/2015 e levando a inclusão do Município na lista dos inadimplentes da Secretaria de Estado da Educação.

Educação

Ubiratan da Costa Jucá também não informou, de forma adequada, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no campo referente à educação, desrespeitando a Lei Complementar nº 1011/2000 e a Constituição Federal.

Foi apurado que o demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, constante no relatório, encaminhado pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), possui irregularidades.

Entre as várias consequências geradas pelos descumprimentos o Município de Carolina está impossibilitado de celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma), porque dos diversos requisitos exigidos está a certidão do TCE, declarando que o Município cumpriu vários itens, entre os quais, o referente ao gasto mínimo de 25% com a educação.

Além destas pendências, o ex-prefeito não prestou contas do Convênio nº 157/2015, firmado com a Secretaria de Estado de Turismo, cujo repasse foi no valor de R$ 51.500,00 para a realização do “Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas”.

Também não prestou contas do Convênio nº107/2016 assinado com a Secretaria de Estado da Cultura, com o propósito de realizar a programação do São João de 2016. O valor do repasse foi de R$ 100 mil, somado à contrapartida do Município, na quantia de R$ 3 mil.

Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras terá que corrigir irregularidades em edital de licitação

Prefeito Aleandro Passarinho

O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, nesta quinta-feira, 22, para que o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Passarinho, proceda à imediata correção das irregularidades apontadas no processo licitatório (nº 08/2018), aberto para contratar empresa que vai realizar o concurso público para servidores do município.

O documento, que também é destinado à presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Gracilene Carreiro Barros, orienta ainda que seja adiada a sessão para abertura das propostas, marcada para a próxima segunda-feira, 26, bem como que os dois agentes públicos se abstenham de homologar quaisquer atos pertinentes ao processo licitatório, em virtude de possível nulidade do edital.

Autora da Recomendação, a promotora de justiça Dailma de Melo Brito Fernández, titular da 1ª Promotoria de Balsas, de cuja comarca Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, considera que algumas cláusulas do Edital nº 08/2018 estão em desacordo com a Lei nº 8.666/93 – a Lei das Licitações.

Um dos itens (o 12.4.2) exige que a empresa participante da licitação apresente declaração de adimplência com o município de Fortaleza dos Nogueiras, que deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 horas, em dias úteis, à abertura do processo. Segundo a representante do Ministério Público, a cláusula não está prevista na Lei nº 8.666/93, que exige apenas a comprovação da regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

Para a promotora de justiça, a exigência restringe a competitividade do certame, uma vez que “para conseguir aludido documento, no prazo previsto no edital, o representante da empresa deverá deslocar-se até Fortaleza dos Nogueiras na data de 23 de novembro de 2018 (sexta-feira), sendo que a licitação será realizada na segunda-feira subsequente”.

Outro item do edital questionado pelo Ministério Público é o que trata da qualificação técnica da empresa participante, dispondo que a equipe seja integrada por, entre outros profissionais, “pelo menos 04 (quatro) com especialização em nível de mestrado; 04 (quatro) com especialização em nível de doutorado, sendo 01 (um) doutor em Educação; 01 (um) doutor em Direito, 01 (um) doutor em Administração e 01 (um) doutor em Saúde ou Ciências”.

Dailma de Melo Brito Fernández observa que a exigência é mais uma forma “de limitar o caráter competitivo da licitação, prejudicando os objetivos do certame, principalmente o de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração”. De acordo com a promotora, o artigo 30 da Lei de Licitações preconiza que “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação”.

Na Recomendação, o Ministério Público requer, ainda, que o prefeito e a presidente da CPL Fortaleza dos Nogueiras informem à Promotoria de Justiça, no prazo de 24 horas, o cumprimento, ou não, do documento, bem como as providências adotadas, com a documentação comprobatória, além de encaminharem, no prazo de dez dias, os documentos relativos à fase interna da licitação questionada.

MPMA recebe relação de gestores que se omitiram em cobrar débitos

MP de Contas entrega ao MPE relação de gestores em débito

Em reunião na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), nesta quarta-feira (7), o Ministério Público de Contas entregou ao Ministério Público do Estado do Maranhão a relação de gestores públicos que estão em débito referente aos acórdãos expedidos pela corte de contas.

A ação é parte das obrigações estabelecidas pelo Protocolo de Cooperação Institucional, celebrado em abril de 2017, entre o MP Estadual, MP de Contas, Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo de tornar mais eficazes as cobranças de multas e débitos de gestores públicos provenientes de acórdãos do TCE/MA.

Com as informações em mãos, os membros do Ministério Público Estadual poderão acionar as Procuradorias dos Municípios para que sejam executadas as cobranças de débitos, já que é dos próprios gestores municipais a competência para isto, conforme decisão do STF.

Estiveram presentes na reunião o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e os promotores de justiça Cláudio Rebello Alencar, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e Marco Antonio Santos Amorim, diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, que representaram o Ministério Público estadual; o presidente do TCE-MA, Caldas Furtado; os procuradores do MP de Contas Douglas Paulo da Silva e Flávia Gonzalez Leite, além de técnicos do TCE.

O conselheiro Caldas Furtado ressaltou a parceria entre as instituições. “Estamos entregando o produto do nosso trabalho para que o Ministério Público possa dar continuidade, cobrando dos gestores a execução dos débitos”.

O procurador do MP de Contas Douglas Paulo da Silva destacou o ineditismo da ação integrada, por significar um segundo passo na busca do ressarcimento dos recursos públicos ao erário. “Depois de tentarmos, de uma forma consensual, que o gestor cumprisse o seu papel, estamos, agora, dando um passo adiante, que é levar para o MP Estadual essas informações”, afirmou. Segundo ele, todos os prazos foram obedecidos para que os gestores tomassem alguma iniciativa para execução dos débitos e eles se mantiveram inertes.

Para o procurador-geral de justiça, a parceria é um momento importantíssimo, tanto para a Rede de Controle da Gestão Pública como, principalmente, para a sociedade maranhense. “No trabalho em rede, todas as instituições trabalham na mesma direção. E no combate à corrupção, essa parceria é essencial. Juntos vamos mais longe”, enfatizou.

Entenda a questão

Quando o TCE julga irregulares as contas de algum ente público, ao gestor são aplicadas multas, cujos valores devem ser revertidos ao erário lesado. De acordo com decisão do STF, são os próprios entes que sofreram o prejuízo que têm a competência, por meio de suas Procuradorias, para executar a cobrança das multas.

Ocorre que, em muitos casos, tais multas deixam de ser cobradas. Ou porque o gestor em débito é o mesmo responsável pela execução, ou porque se trata de algum aliado político.

Devido à omissão na cobrança, o Ministério Público Estadual, a partir das informações repassadas pelo MP de Contas, poderá acionar os gestores por improbidade administrativa ou por crime de prevaricação, que é o ato de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, conforme define o artigo 319 do Código Penal.

Município de Alcântara é condenado a implantar aterro sanitário

Prefeito de Alcântara, Anderson Wilker (PCdoB)
Prefeito de Alcântara, Anderson Wilker (PCdoB)

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, contido em Ação Civil Pública, a Justiça determinou que o Município de Alcântara, administrado pelo prefeito  faça a adequação do local conhecido como Lixão do Pavão às normas ambientais e ao Código de Postura do Município.

Em caso de impossibilidade de adequação, foi determinado que a administração municipal interdite o local, implantando área de destinação e disposição ambientalmente adequadas, e promova o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

Foi concedido prazo de 180 dias para a realização de estudos e processo licitatório, bem como mais 180 dias para a efetivação da decisão.

A Ação Civil foi ajuizada pelo promotor de Justiça Peterson Azevedo de Abreu. Proferiu a sentença o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos.

Na manifestação do MPMA, foi informado que o Município de Alcântara nunca construiu um aterro sanitário e nem implementou mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada, o que vem causando dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, decorrente de depósito de lixo a céu aberto.

Foi relatado, ainda, que os resíduos sólidos da cidade de Alcântara são depositados indiscriminadamente no lixão localizado no povoado Pavão. A área é administrada pelo Município e pessoas têm livro acesso.

A saúde da população também está sendo prejudicada porque o lixão se encontra localizado em área habitacional.

MP emite Recomendação para suspender projeto da BRK em Paço do Lumiar

Moradores questionaram falta de transparência do projeto de canalização

Como resultado da audiência pública realizada no dia 12 de setembro, na sede das Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, foi expedida Recomendação à empresa BRK Ambiental S.A. para suspender imediatamente as obras para a implantação de adutoras que vão canalizar água de Paço do Lumiar para um Centro de Reservação em São José de Ribamar.

A água a ser canalizada é oriunda de dois poços que abastecem o Residencial Lima Verde, localizado em Paço do Lumiar. Formulou a manifestação a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.

Foi recomendada, ainda, à BRK Ambiental a regularização junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), para o cumprimento dos termos de outorga de uso de poços.

À Sema foi indicada a fiscalização efetiva dos poços de abastecimento público de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, incluindo o monitoramento de todas as outorgas de uso de poços concedidas à BRK Ambiental, em especial as dos poços do Residencial Lima Verde.

Audiência

Os moradores do Residencial Lima Verde reclamam que a BRK Ambiental, responsável pelo abastecimento de água dos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, vai canalizar água de dois poços localizados na área do referido conjunto habitacional e distribuir para outros bairros, incluindo vários de outro município, no caso, São José de Ribamar. Eles temem sofrer desabastecimento, entre outros problemas, e reclamam que não há transparência no projeto.

Também questionam se será mantido o abastecimento da comunidade em caso de decretação de nulidade do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, estabelecido entre Paço do Lumiar e São José de Ribamar, que contratou a empresa BRK Ambiental/ Odebrecht Ambiental (as empresas possuem o mesmo CNPJ). A legalidade do consórcio é questionada em duas ações do Ministério Público do Maranhão que tramitam na Justiça.

Na audiência pública, estiveram presentes o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, Luiz Augusto Rossi (diretor da BRK Ambiental/ Maranhão), Diego Matos (secretário adjunto de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema), Paulo de Tarso de Sousa (vice-presidente da União dos Moradores do Lima Verde), Miguel Angelo (vereador de Paço do Lumiar), João Batista Araújo (diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE) e Custódio Tavares (membro do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico).

Nota de Esclarecimento BRK Ambiental

A BRK Ambiental informa que as obras planejadas pela concessionária de forma nenhuma prejudicam o abastecimento do Lima Verde ou de qualquer bairro de atuação, ao contrário, visam levar água de forma plena e ininterrupta a todos os moradores da região, que passarão a ser abastecidos por um sistema de abastecimento único, já em fase final de construção.

Hoje as residências são abastecidas diretamente por poços que provocam falta de água imediata caso haja qualquer problema de ordem elétrica ou mecânica. Com o novo sistema, os poços serão interligados a um Centro de Reservação com capacidade para armazenar mais de 2,4 milhões de litros de água e distribuí-la às residências, garantindo a regularidade e a qualidade da água entregue. No caso de algum problema com um dos poços, os moradores não vão sentir impacto no abastecimento uma vez que o centro de reservação manterá a distribuição da água já reservada. Esses sistemas, aprovados no processo licitatório e já em operação em outras localidades, serão monitorados 24h por dia, pelo CCO (Centro de Controle Operacional) da empresa que, automaticamente, detecta possíveis problemas com os poços, permitindo uma atuação de forma imediata de equipes operacionais da concessionária.