MP pede bloqueio de bens do prefeito de Cantanhede por pregão irregular

Prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues, o 'Ruivo'
Prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues, o ‘Ruivo’

Ilegalidades em um pregão realizado pelo Município de Cantanhede levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em Ação Civil Pública, a indisponibilidade os bens, até o limite de R$ 57,8 mil, do prefeito Marco Antônio Sousa (conhecido como ‘Ruivo’); do secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Santos; do pregoeiro Diógenes Melo e da empresa IOS Empreendimentos Eirelli-EPP.

O MPMA também pede a anulação do contrato ao pregão nº 001/2017, que culminou na contratação da IOS, pelo valor de R$ 1.501.029,92, para prestar serviços de limpeza no município.

Segundo o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que formulou a solicitação, a empresa foi contratada por valor superior às propostas apresentadas pelas outras duas participantes do certame: Engenew Empreendimentos e Construções (R$ 1.484.091,24) e R N França e Costa-ME (R$ 1.443.140,04). Isso causou um prejuízo de R$ 57,8 mil aos cofres do Município.

Uma análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça verificou irregularidades como ausência de recursos orçamentários para a contratação; insuficiência de publicidade e prazo exíguo entre a publicação e a realização do certame

Também foi constatada a pouca publicidade do pregão, que se restringiu a um jornal de pouca circulação em São Luís. Além disso, o edital não foi disponibilizado na internet, obrigando os interessados a se deslocarem ao município para obtê-lo.

Diante disso, o MPMA requer, além de bloqueio de bens, a condenação dos envolvidos às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. As punições incluem perda da função pública, ressarcimento integral dos danos, perda dos bens ou valores acrescidos licitamente ao patrimônio e a suspensão os direitos políticos entre cinco e oito anos.

Outras penalidades são o pagamento de multa civil de até duas vezes ou valor do dano e a proibição de contratar om o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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