Ministério do Trabalho será mesmo extinto no Governo Bolsonaro

Jair Bolsonaro, presidente eleito

A partir de 1º de janeiro, o Ministério do Trabalho não vai mais existir. A informação foi dada pelo ministro extraordinário da transição, Onyx Lorenzoni, durante uma entrevista à Rádio Gaúcha nesta segunda-feira (3). De acordo com Onyx, apesar da extinção da pasta, as atuais atividades exercidas pelo Ministério vão ser distribuídas entre os ministérios da Justiça, da Economia e da Cidadania.

As políticas de emprego e as ações voltadas para o empregador e para empresários ficarão sob a responsabilidade de Paulo Guedes, futuro ministro da Economia, e de Osmar Terra, ministro da Cidadania.

Já as concessões de cartas sindicais e a fiscalização das condições de trabalho vão ficar a cargo da equipe de Sergio Moro, futuro ministro da Justiça.

Até agora, Bolsonaro já anunciou a composição de 20 ministérios. Nos próximos dias, o presidente eleito deve definir os nomes de quem irá comandar o ministério do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.

Fonte: Agência de Rádio

Justiça condena BB e manda reativar agência de Olho d’Água das Cunhãs

Agência do Banco Do Brasil de Olho d'Água das Cunhãs
Agência do Banco Do Brasil de Olho d’Água das Cunhãs

O Poder Judiciário da Comarca de Olho D’água das Cunhas condenou o Banco do Brasil S/A em Obrigação de Fazer, determinando o total e integral restabelecimento de sua agência física situada no Município, inclusive, com a efetiva disponibilização dos serviços de saques e depósitos nos caixas presenciais e nos terminais de autoatendimento, permitindo assim a continuidade do serviço público essencial, de forma adequada e eficiente. De acordo com a sentença assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, a instituição tem o prazo de 45 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10 mil, no caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial, pela instituição requerida. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos, no montante de R$ 150 mil.

Trata-se de ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPMA) contra o Banco do Brasil, com a finalidade de obrigar a instituição financeira a restabelecer o pleno funcionamento da agência física instalada no Município de Olho d’Água das Cunhãs. De acordo com o Ministério Público, em decorrência de ato criminoso ocorrido em 17 de maio de 2016, o Banco do Brasil, inicialmente por ato alheio a vontade de sua administração, teve que suspender a prestação regular dos serviços da agência no Município. Alegou o banco que criminosos explodiram parte das instalações da agência local, o que resultou na impossibilidade de continuidade do funcionamento da sucursal. A ação frisa que, ainda que passado tanto tempo, a instituição não apresentou planos para reativar a agência.

De acordo com o MP, havia comentários na cidade de que a unidade bancária seria fechada e/ou rebaixada a um simples posto de atendimento ao cliente, sem movimentação direta de dinheiro em espécie. O Banco do Brasil foi notificado extrajudicialmente, para apresentar informações acerca do retorno da prestação integral dos serviços. O Banco teria informado apenas que havia iniciado estudos para reforma e recuperação das instalações, e que providenciaria meios de normalizar o atendimento presencial de casos que não demandassem a movimentação de moeda em espécie (abertura de contas, cadastramento de senhas, liberação de empréstimos etc).

A população mais carente e idosa do município se viu privada de utilizar os serviços bancários essenciais, já que em sua maioria, mesmo sem condições financeiras, tiveram que se deslocar para outras cidades com a finalidade de conseguir efetivar o saque dos benefícios previdenciários”, frisou o MP, citando, ainda o pagamento do funcionalismo municipal. O Ministério Público destacou, por último, que apesar da interrupção na prestação dos serviços, a instituição demandada continuou a cobrar tarifas de seus correntistas locais, mesmo não disponibilizando um serviço adequado e eficiente. “Apesar de um lucro operacional sem precedentes, a superintendência administrativa da instituição estava se recusando a manter a agência, criando falsas soluções para postergar a reativação completa dos serviços, o que só se agravou com o passar dos meses”, frisou.

O Banco do Brasil argumentou que é uma sociedade de economia mista, regida pelas regras de mercado (livre iniciativa) e afirmou que já restabeleceu boa parte dos serviços que originalmente eram prestados, havendo nítida perda do objeto da ação. Frisou, ainda, que obrigar a instituição a manter uma agência ofenderia a ordem econômica e os pilares da igualdade, já que colocaria uma empresa de direito privado em desvantagem com sua concorrência ordinária. Alegou que vem cumprindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que o serviço prestado na cidade é satisfatório e que a falta de segurança pública é argumento a ser considerado pela administração da instituição para manter e/ou inaugurar uma agência.

Durante a tramitação processual, o próprio Banco do Brasil asseverou que promoveu a reforma das instalações e restabeleceu, de forma parcial, a prestação dos serviços. Confessou ainda que não vem movimentando dinheiro em espécie. Assim, parece evidente que a prestação parcial mostra-se ineficiente, já que se limita a abertura de contas e questões administrativas. É nítido que a casa bancária priva os seus clientes e a população em geral de usufruir dos serviços bancários essenciais. Observe-se que apesar disso, continua cobrando as mesmas taxas, tarifas e demais encargos dos seus correntistas”, observou o juiz na sentença.

Para a Justiça, mantida a situação atual, tem-se claro enriquecimento sem causa, já que é remunerado para a prestação integral, mas entrega o serviço de forma parcial. “A situação se mostra totalmente desfavorável ao consumidor e afronta por completo a boa-fé objetiva que deve nortear os contratantes (Art. 422 do Código Civil). É fato notório que a população local tem sofrido com a presente situação. Conforme as regras da experiência, a não movimentação de dinheiro em uma agência bancária, sendo ela a única instalada na cidade, causa transtornos enormes e dificulta o próprio desenvolvimento socioeconômico da região”, discorre a sentença.

A essencialidade do serviço bancário em Olho d’Água das Cunhãs se tornou ainda mais latente no decorrer do fechamento de sua única agência (fato público e notório). Por conta disso, não é exagero afirmar que a esmagadora maioria dos cidadãos residentes na cidade, titulares de conta bancária, são clientes do banco. Chega-se à conclusão que inúmeros são os transtornos para a população local, imenso prejuízo para o desenvolvimento socioeconômico da cidade, que há mais de dois anos não dispõe de todos os serviços bancários da agência do Banco do Brasil”, concluiu.

Justiça obriga Tema a fazer concurso público em Tuntum

Cleomar Tema, prefeito de Tuntum e presidente da Famem
Cleomar Tema, prefeito de Tuntum e presidente da Famem

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) obteve na Justiça decisão que obriga prefeito de Tuntum, Cleomar Tema (PSB), a dar início, no prazo de 90 dias (a contar da data de intimação), a concurso público para o preenchimento de cargos permanentes ocupados ilegalmente mediante contratação temporária. A decisão é do juiz Raniel Barbosa Nunes, titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum.

Na audiência realizada no último dia 31, Tema se comprometeu a publicar o edital para realização do certame até o dia 20 de novembro, sendo que a prova deverá ser realizada até o dia 21 de janeiro do ano que vem e o resultado deve ser homologado no dia 25 de fevereiro. Depois destas datas serão iniciadas as nomeações que deverão ser concluídas no prazo de validade do concurso.

A decisão ocorreu doze dias depois da reportagem do site MaranhaoDeVerdade.com publicar uma matéria sobre um suposto esquema de nomeações fantasmas que assombra os cofres públicos desde o início desta gestão. Na época, conforme documentos obtidos pela reportagem, constava no suposto esquema uma radialista que foi nomeada como coordenadora de educação, mas cumpria expediente numa emissora de rádio da capital maranhense.

Veja abaixo o Termo de Audiência.

Foto Reprodução

Fonte:  Maranhão de Verdade

Justiça anula multa imposta pela CEMAR e a condena por danos morais

Fachada da Cemar

Uma consumidora garantiu na Justiça a declaração de inexistência de débito lançado pela Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), como consumo não registrado em sua unidade consumidora. A sentença, assinada pelo juiz Karlos Alberto Mota, titular da Comarca de Icatu, desconstitui o débito constatado de forma unilateral no valor de R$ 2.071,06 e condena a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

A consumidora, por meio de ação pelo rito do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), sustentou que recebeu uma cobrança no valor de R$ 2.071,06 que, segundo a CEMAR, seria de consumo não registrado, e desde então passou a ter sua energia cortada em virtude do não pagamento deste débito. “Não houve desvio de energia e o débito foi constatado de forma unilateral”, afirmou a consumidora.

Em defesa, a empresa concessionária sustentou que constatou a não aferição correta da energia consumida no imóvel da cliente, o que gerou uma cobrança no valor de R$ 2.017,06 (dois mil e dezessete reais e seis centavos) referente ao consumo não registrado, e que seguiu todos os parâmetros previstos na Resolução Nº 414/10 da ANEEL, afirmando a inexistência de danos morais ao caso.

No julgamento da demanda, o magistrado destacou que o procedimento adotado pela CEMAR para constatação do suposto consumo não registrado, fato ocorrido, já é matéria amplamente discutida nos juizados e turmas recursais, com um só entendimento: os processos administrativos da empresa requerida são unilaterais, sem qualquer fundamentação legal para a multa cobrada e, praticamente, sumulado com o cancelamento da multa e, em alguns casos, com condenação em danos morais. “A empresa requerida realizou a perícia e apuração unilateralmente. Acusa o autor de fraudar o consumo, quando não há prova isenta de que tenha sido este o responsável. Com efeito, é comum em situações assemelhadas à que se observa nos autos, a constatação de que a ré não tem observado os mecanismos necessários para conferir transparência à apuração de eventuais irregularidades perpetradas pelo consumidor”, frisou.

O julgador observa também que se trata de serviço público prestado por concessão, atividade monopolizada, e por isso, o cidadão comum não tem como escolher o seu fornecedor e muito menos lhe é permitido discutir regras contratuais, tornando-se, muitas vezes, vítima de abusos e arbitrariedades. “Por isto, mais que nas relações de consumo comuns, competiria à Concessionária, com todo cuidado, interpretar e fazer cumprir as normas que regulam o seu relacionamento com os consumidores de uma forma geral e condizente com as peculiaridades exigidas em cada caso concreto”, discorre na sentença.

Justiça suspende eleição da Câmara de Brejo

Vereadora Lúcia Lima (PHS)

A vereadora Lúcia Lima (PHS), de Brejo (MA), obteve uma vitória inédita na história política do município. É que, ela através dos advogados Wallyson Soares e Luís Francivando, impetrou um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar e o juiz de Direito Edmilson da Costa Lima, deferiu a seu favor determinando a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo (MA), que seria realizada nesta sexta-feira (22). Porém, ficou constatado vício de processo legislativo resultando na suspensão da referida eleição.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o presidente daquela Casa Legislativa Municipal, Paulo Sérgio Santos de Carvalho, terá que pagar multa em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na decisão, o juiz Edmilson Costa estipulou um prazo de 10 dias para que o mesmo possa prestar todas as informações necessárias diante do exposto na petição dos impetrantes.

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Advogados

Os advogados piauenses Wallyson Soares e Luís Francivando são reconhecidamente competentes a nível nacional. Em recente decisão da Justiça de Valença (PI), com base em suas petições, metade dos vereadores da Câmara daquela cidade foram cassados e perderam os seus mandatos.

Fonte: Blog do Ademar Sousa

Justiça determina retorno da prefeita Tate de Amapá do Maranhão ao cargo

Prefeita de Amapá do Maranhão, Tate do Ademar
Prefeita de Amapá do Maranhão, Tate do Ademar

O juiz Raphael Ribeiro Amorim, titular da 1ª Vara da comarca de Maracaçumé, confirmou liminar proferida em Mandado de Segurança, para declarar nulo o afastamento temporário e o procedimento de cassação da prefeita de Amapá do Maranhão, Tatiane Maia de Oliveira, conhecida popularmente como ‘Tate do Ademar’, determinando sua imediata recondução ao cargo.

Com a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores do município deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa única no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência e improbidade administrativa. Por força da lei art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009 , a decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição – reexame necessário.

A prefeita ajuizou Mandado de Segurança, alegando ato ilegal e abusivo atribuído ao presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amapá do Maranhão, vereador Renato Araújo de Sousa, afirmando que foi realizada sessão plenária dos vereadores e aliados, em 31 de agosto de 2017, tendo por objeto o suposto argumento de que o Município não estaria repassando a quota pré-estabelecida do duodécimo da dotação orçamentária à Casa Legislativa. Sustentou que o duodécimo estava sendo devidamente repassado à Câmara, porém com desconto relativo a débitos previdenciários, originados de um parcelamento conjunto de dívida junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Em 14 de setembro do ano passado, foi deferida liminar determinando a suspensão do processo de impeachment da prefeita e a exclusão da pauta da sessão da Câmara de Vereadores a apreciação do feito, sem que a impetrante tenha sido devidamente notificada para apresentar defesa prévia.

Ao confirmar a liminar, o juiz avaliou que a cassação de mandados de prefeitos municipais, em atenção à Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LV), deve conferir aplicação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ele também observou que os membros da Câmara Municipal descumpriram a decisão liminar e procederam ao afastamento temporário da gestora, o que contraria o DL Nº 201/1967.

Não bastasse o afastamento temporário, dos autos ressoa límpido que à impetrante não foram oportunizados o contraditório e ampla defesa tal como preconiza o art. 5º, inciso III do DL 201/1967, o que enseja a nulidade do procedimento adotado pelo legislativo do município de Amapá do Maranhão”, disse o magistrado na decisão, salientando ainda que a parte requerida deixou de juntar provas documentais hábeis a comprovar a regularidade do procedimento adotado pelo legislativo local, desatendendo, assim, seu ônus probatório.

Justiça manda bloquear contas em São Vicente Férrer para pagar servidores

Prefeita de São Vicente Férrer, Conceição Araújo

A Justiça determinou o bloqueio das contas do município de São Vicente Férrer atendendo a uma solicitação feita pelo Ministério Público do Maranhão, através da promotora de Justiça Alessandra Darub Alves, motivada pelo atraso dos salários dos servidores municipais. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Bezerra Simões, bloqueou 60% do recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por tempo limitado ao completo pagamento dos funcionários.

Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente entre a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro e o Município de São Vicente Férrer, e e ainda apuração de responsabilidade penal e eventual improbidade administrativa.

Pela decisão, os recursos bloqueados devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento dos funcionários, utilizando o critério de prioridade para pagamento dos servidores efetivos (concursados ou admitidos no serviço público até 5 de outubro de 1983), entre estes os com maior número de meses em atraso. Em seguida, os servidores comissionados e contratados.

Foi determinado também que o secretário de Administração Municipal encaminhe, no prazo máximo de 10 dias, as folhas de pagamento dos salários dos servidores, sob pena de multa diária, a ser cobrada pessoalmente do referido secretário, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil.

Consta nos autos que o Município de São Vicente Férrer vem constantemente atrasando o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. O MPMA cobrou, por diversas vezes, providências para solucionar a questão, mas não foi atendido.

Shopping Rio Anil descumpre lei e cobra estacionamento antes de 30 minutos

Shopping Rio Anil

Após decisão da Justiça que manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital, o Blog do Michel Sousa percorreu alguns shoppings da cidade nesta quinta-feira (1°) para verificar se a lei está sendo cumprida. Apenas o Rio Anil Shopping se recusou a cumprir a sentença do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Nosso repórter esteve no Rio Anil Shopping, permaneceu no local por 25 minutos e tentou sair antes do término do prazo determinado em lei. No entanto, funcionários localizados na saída impediram que o mesmo saísse do estabelecimento sem pagar.

Em seguida, justificaram que uma liminar impedia que fosse cumprido o prazo de 30 minutos (veja o vídeo abaixo) e direcionaram o repórter para o setor administrativo do shopping, onde após 20 minutos de espera decidiu sair e pagar o estacionamento.

A postura do shopping contradiz a decisão do Tribunal de Justiça, principalmente porque esta revogou a medida cautelar concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

A assessoria disse, por meio de nota, que a administradora do estacionamento do Rio Anil Shopping está respaldada a considerar a tolerância de 15 minutos para gratuidade. Segundo a nota, existe uma liminar concedida em 2016 e reafirmada em 2017 que lhe garante esse direito.

Cobrança só no 31º minuto

Com a decisão do TJ, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais e aeroporto só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida na última quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, que requeria a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei de forma integral.

Providências

Todo consumidor que se sentir lesado pelo não cumprimento da lei, pode formalizar uma denúncia no Procon-MA. Para isso é necessário que faça registros fotográficos ou de vídeo para mostrar que está havendo o descumprimento da Lei Municipal.

O Procon-MA orienta o consumidor a se recusar a fazer o pagamento da tarifa ou denunciar ao órgão qualquer tipo de ação abusiva. Em contato com o presidente do Procon, Duarte Júnior, o blog foi informado que todas as medidas legais serão tomadas para garantir os direitos do consumidor.

Do Blog do Michel Sousa

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Carolina

Ex-prefeito de Carolina, João Alberto Martins Silva

O juiz da comarca de Carolina, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa, proferiu decisões liminares determinando o bloqueio e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município, João Alberto Martins Silva, no valor de R$ 1,5 milhão, ficando o ex-gestor impedido de movimentar contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros e de transferir os bens por atos de alienação ou disposição, dentro do limite fixado.

A determinação se deu em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA) contra o ex-gestor. Em uma delas, o MPMA afirmou que, durante a gestão do prefeito João Alberto Matins, foi celebrado Plano de Implementação entre a prefeitura de Carolina e o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego, que tinha por objeto a execução do “Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, visando a qualificação e inserção de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho.

Segundo o MP, o valor liberado para o convênio foi de mais de R$ 453 mil, sendo que a prestação de contas sobre os valores recebidos foi apresentada em desconformidade com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, o que resultou na abertura de Processo de Tomada de Contas Especiais e a consequente inscrição do município de Carolina no cadastro de inadimplentes, o que impossibilitou a celebração de novos convênios com órgãos e secretarias estaduais e federais.

Na outra ação, o MP informou ter apurado, por meio de inquérito civil, a responsabilidade do ex-prefeito na contratação irregular de cinco servidores, sem concurso público e fora das hipóteses de admissão por prazo determinado.

Na liminar, o juiz pontuou a necessidade da medida urgente com o fim de assegurar eventual ressarcimento dos danos ao erário, caso haja condenação final. Segundo ele, no caso estariam presentes os requisitos legais, objetivando afastar o perigo de ineficácia ou inutilidade do provimento judicial, conforme entendimentos jurisprudenciais e doutrinários. Ele verificou a presença de indícios da prática de atos de improbidade por parte do ex-gestor.

“Ressalto que a concessão da presente liminar não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando que ela visa a garantir a efetividade dos provimentos jurisdicionais”, justificou.

Médico preso em Pinheiro por omissão de socorro tem preventiva decretada

O médico Paulo Roberto Penha Costa permanece preso

A Justiça determinou a prisão preventiva do médico Paulo Roberto Penha Costa, que teria omitido socorro a um recém-nascido que faleceu no Hospital Materno Infantil de Pinheiro, na madrugada desta quinta-feira (1º), acatando o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Para a Justiça, o médico (que estava de plantão na unidade de saúde) “mesmo ciente da situação do recém-nascido assumiu o risco da morte (do bebê) ao negar atendimento ao mesmo sob o argumento de que era paciente de outra cidade”.

A decisão, proferida pela juíza Tereza Cristina Palhares Nina, deferiu o parecer emitido pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos.

Na visão de Santos, deve ser destacada a rapidez da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para dar uma resposta ágil à população.

Nascida em São Bento, a 40 Km de Pinheiro, a criança necessitava de uma incubadora, inexistente no município de origem, ocasionando a transferência ao hospital. O recém-nascido chegou à unidade de saúde e ficou agonizando na ambulância, à espera do socorro do médico.

Ao vir a criança agonizando, o policial Raimundo Rodrigues Matos foi falar com Paulo Roberto Costa, que se negou a sair do quarto para atender o recém-nascido, que estava em estado crítico.

O relato do policial é reforçado pelos depoimentos das enfermeiras do hospital. As profissionais também foram falar com o médico, que teria omitido socorro à criança, que veio a falecer.

Na decisão, a Justiça indeferiu o pedido da defesa de Paulo Roberto Costa para a redução da fiança de 50 salários-mínimos, inicialmente arbitrada pela Delegacia de Pinheiro