Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Carolina

Ex-prefeito de Carolina, João Alberto Martins Silva

O juiz da comarca de Carolina, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa, proferiu decisões liminares determinando o bloqueio e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município, João Alberto Martins Silva, no valor de R$ 1,5 milhão, ficando o ex-gestor impedido de movimentar contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros e de transferir os bens por atos de alienação ou disposição, dentro do limite fixado.

A determinação se deu em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA) contra o ex-gestor. Em uma delas, o MPMA afirmou que, durante a gestão do prefeito João Alberto Matins, foi celebrado Plano de Implementação entre a prefeitura de Carolina e o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego, que tinha por objeto a execução do “Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, visando a qualificação e inserção de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho.

Segundo o MP, o valor liberado para o convênio foi de mais de R$ 453 mil, sendo que a prestação de contas sobre os valores recebidos foi apresentada em desconformidade com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, o que resultou na abertura de Processo de Tomada de Contas Especiais e a consequente inscrição do município de Carolina no cadastro de inadimplentes, o que impossibilitou a celebração de novos convênios com órgãos e secretarias estaduais e federais.

Na outra ação, o MP informou ter apurado, por meio de inquérito civil, a responsabilidade do ex-prefeito na contratação irregular de cinco servidores, sem concurso público e fora das hipóteses de admissão por prazo determinado.

Na liminar, o juiz pontuou a necessidade da medida urgente com o fim de assegurar eventual ressarcimento dos danos ao erário, caso haja condenação final. Segundo ele, no caso estariam presentes os requisitos legais, objetivando afastar o perigo de ineficácia ou inutilidade do provimento judicial, conforme entendimentos jurisprudenciais e doutrinários. Ele verificou a presença de indícios da prática de atos de improbidade por parte do ex-gestor.

“Ressalto que a concessão da presente liminar não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando que ela visa a garantir a efetividade dos provimentos jurisdicionais”, justificou.

Médico preso em Pinheiro por omissão de socorro tem preventiva decretada

O médico Paulo Roberto Penha Costa permanece preso

A Justiça determinou a prisão preventiva do médico Paulo Roberto Penha Costa, que teria omitido socorro a um recém-nascido que faleceu no Hospital Materno Infantil de Pinheiro, na madrugada desta quinta-feira (1º), acatando o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Para a Justiça, o médico (que estava de plantão na unidade de saúde) “mesmo ciente da situação do recém-nascido assumiu o risco da morte (do bebê) ao negar atendimento ao mesmo sob o argumento de que era paciente de outra cidade”.

A decisão, proferida pela juíza Tereza Cristina Palhares Nina, deferiu o parecer emitido pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos.

Na visão de Santos, deve ser destacada a rapidez da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para dar uma resposta ágil à população.

Nascida em São Bento, a 40 Km de Pinheiro, a criança necessitava de uma incubadora, inexistente no município de origem, ocasionando a transferência ao hospital. O recém-nascido chegou à unidade de saúde e ficou agonizando na ambulância, à espera do socorro do médico.

Ao vir a criança agonizando, o policial Raimundo Rodrigues Matos foi falar com Paulo Roberto Costa, que se negou a sair do quarto para atender o recém-nascido, que estava em estado crítico.

O relato do policial é reforçado pelos depoimentos das enfermeiras do hospital. As profissionais também foram falar com o médico, que teria omitido socorro à criança, que veio a falecer.

Na decisão, a Justiça indeferiu o pedido da defesa de Paulo Roberto Costa para a redução da fiança de 50 salários-mínimos, inicialmente arbitrada pela Delegacia de Pinheiro

Em nota, TV Maranhense desmente boato sobre perda de sinal da Band

Foto Divulgação
Foto Divulgação

A Direção da TV Maranhense vem a público esclarecer que é inverídica a informação que a emissora tenha perdido autorização para explorar o sinal da Bandeirante no Maranhão, uma vez que possui o direito contratual para operá-lo até 2020, conforme dispositivo jurídico, e que também não houve proposta de compra feita por parte do grupo Saad, tão pouco contato para reunião entre as partes.

Desde agosto de 2017, a TV Maranhense vem investindo forte em nova grade de programação, contratação de profissionais além de compra de equipamentos, inovações e melhorias inclusive apresentadas recentemente pela diretoria local à BAND nacional.

Por desconhecer as razões de uma possível quebra de contrato unilateral, a emissora esclarece que recorreu à Justiça, recebendo liminar favorável, expedida nos autos do agravo de instrumento número: 0800305-68.2018.10.0000-TJ/MA, assegurou unicamente o cumprimento do contrato em curso e que permanece, explorando dentro e na forma da lei, o sinal, ancorado em decisão de segunda instância favorável ao Sistema Maranhense de Televisão.

Portanto, o grupo em questão que hoje opera de forma clandestina e ilegal, inclusive já foi comunicado judicialmente e conforme decisão, deverá arcar economicamente pelos transtornos temporariamente causados.

Finalmente, a direção da TV Maranhense que já opera há mais de 20 anos no mercado, tendo estabelecido relação comercial com o Maranhão e de respeito com o telespectador, reitera seu compromisso em continuar comunicando de forma transparente aos lares maranhenses.

MP pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Marajá do Sena

Ex-prefeito de Marajá do Sena, Manoel Edvan Oliveira Costa
Ex-prefeito de Marajá do Sena, Manoel Edvan Oliveira Costa

Em Ação de Improbidade Administrativa, assinada pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, o Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça que decrete a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Marajá do Sena, Manoel Edvan Oliveira Costa. Ele foi acionado por omitir receita de R$ 203.528,47 na prestação de contas do ano de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado.

Nos acórdãos do TCE, as contas do ex-gestor foram julgadas irregulares em razão da prática de atos de gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, além de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

Foi detectado que entre o valor da receita total de R$ 5.187.167,63 e as despesas comprovadas de R$ 4.983.639,16 há uma diferença de R$ 203.528,47. O julgamento final das contas pelo TCE foi realizado em 2017, e o ex-prefeito não apresentou defesa.

O MPMA pediu a condenação de Manoel Edvan Costa ao ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Cemar esclarece sobre determinação da Justiça em Dom Pedro

Fachada da Cemar em São Luís

Após uma decisão assinada pelo juiz titular Haderson Resende, determinando que a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) religasse a energia de todos os prédios/estabelecimentos vinculados à administração municipal em Dom Pedro, sob pena de multa diária de R$ 200 (reveja), a empresa se manifestou sobre a ação e nos encaminhou a seguinte nota de esclarecimento.

Veja abaixo.

A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão, e que tomará a medida processual cabível ao caso.

Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Alexandre Costa recorre e Cemar terá que restabelecer energia na prefeitura de Dom Pedro

Prefeito Alexandre Costa (PSC)

Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Dom Pedro determina que a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) religue a energia de todos os prédios/estabelecimentos vinculados à administração municipal no prazo de 48 horas – para os que se localizem na zona urbana – e em 72 horas para os localizados na zona rural, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias para cada prédio/estabelecimento não religado. A ação tem como autor o Município de Dom Pedro e a decisão foi assinada pelo juiz titular Haderson Resende.

Alega o requerente que o prefeito atual, Alexandre Carvalho Costa (PSC) tomou posse apenas em 28 de novembro de 2017 – após decisão do Tribunal Superior Eleitoral que afastou a inelegibilidade imposta a ele – , não tendo ocorrido transição de governo e não havendo nenhuma informação sobre débitos com a CEMAR. Afirmou que oficiou à concessionária de energia no sentido de ter o detalhamento do suposto débito para verificar a existência, bem como viabilizar a sua quitação. Relatou ainda que todos os prédios vinculados à administração municipal tiveram o fornecimento de energia suspenso, inviabilizando a continuidade da manutenção do funcionamento da gestão municipal. O Município alegou, ainda, que não foi previamente notificado, não podendo ter a suspensão da energia elétrica sem que esta formalidade fosse cumprida, além de que não tem conhecimento do valor detalhado do débito.

O perigo da demora é evidente, tendo em vista que o autor está impossibilitado de realizar diversos serviços públicos em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica. Ainda que a suspensão de energia elétrica acarrete o impedimento da prestação do serviço público, entende-se que pode-se suspender a energia da Administração Pública quando esta não paga a sua fatura e é previamente notificado”, destaca o juiz na decisão, citando jurisprudência.

A decisão observa que a atual gestão inciou as suas atividades há pouco mais de um mês, não podendo sofrer com a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos de gestões anteriores. Segundo o magistrado, deve ser ponderado o interesse da Concessionária de ter seus débitos adimplidos com o da possibilidade de funcionamento da Administração Municipal, considerando o tempo exíguo que o prefeito tomou posse, podendo o direito da Concessionária de suspender o fornecimento de energia elétrica ser interrompido, por um tempo razoável, utilizando-se de outros meios de cobrança para buscar o pagamento da dívida. A decisão entende que a nova gestão deve ter um prazo de 30 dias para que se organize e tome conhecimento dos eventuais débitos, bem como viabilize o modo de pagamento.

Por fim, o Judiciário determinou a juntada de débito detalhado do Município de Dom Pedro com a Cemar no prazo de 10 dias (a contar do dia 9) não podendo exercer o direito de suspender o fornecimento de energia elétrica da administração municipal até a juntada do débito detalhado.

Sem salários, servidores de Cururupu cobram da Justiça bloqueio de recursos

Professora Rosinha, prefeita de Cururupu

Sem receber salários há três meses, servidores públicos municipais de Cururupu estão cobrando providências da Justiça com relação a tamanho descaso da prefeita Rosinha (PCdoB).

Na semana passada, os trabalhadores saíram pelas ruas da cidade em protesto, pela segunda vez, cobrando uma previsão do pagamento, direito adquirido pelos servidores que reivindicam os vencimentos, incluindo o décimo terceiro salário.

A exemplo do que ocorreu em Serrano do Maranhão, quando o Ministério Público do Maranhão solicitou judicialmente o bloqueio de 60% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) com o objetivo de garantir liminarmente o pagamento dos salários atrasados dos meses de outubro, novembro e o 13º deste ano dos servidores públicos municipais, os trabalhadores de Cururupu cobram a mesma ação da Justiça por lá. Mas até agora nada!

Enquanto isso, os servidores amargam sem salários como vítimas da omissão da prefeita Rosinha.

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de São Roberto

Ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany
Ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, no limite de R$ 720 mil. A solicitação do bloqueio foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior, da Comarca de Esperantinópolis, da qual São Roberto é termo judiciário. Proferiu a decisão liminar a juíza Cristina Leal Meireles.

O valor corresponde ao dano causado ao município, acrescido de multas e encargos, devido ao gestor não ter cumprido um convênio assinado com o Estado do Maranhão para a construção de um posto de saúde no povoado Militoa.

O documento foi assinado em 16 de novembro de 2009 e teve vigência de seis meses. O Estado se comprometeu a repassar R$ 174 mil, enquanto o Município contribuiria com a contrapartida de R$ 5.400,00.

De acordo com o documento, a prestação de contas teria que ser feita no prazo de 60 dias, contados a partir da data do fim da vigência do convênio, ficando para o Município a responsabilidade na execução dos trabalhos.

Foi constatado pela Secretaria de Estado da Saúde, após análise da prestação de contas apresentada pelo Município, em 2012, que somente 55,69% da obra havia sido concluída.

Acusado da morte do próprio pai, Jr de Nenzin tem preventiva decretada

Nenzin ao lado do filho Mariano, o Jr de Nenzin
Nenzin ao lado do filho Mariano, o Jr de Nenzin

O juiz Iran Kurban Filho, titular da 2ª Vara de Barra do Corda, converteu em prisão preventiva, nesta segunda-feira, a prisão temporária de Manoel Mariano de Sousa Filho, o ‘Júnior de Nenzin’, acusado de envolvimento no assassinato do próprio ´pai, o ex-prefeito de Barra do Corda Manoel Mariano de Sousa, conhecido como ‘Nenzin’.

‘Nenzin’, como era conhecido, foi morto com um tiro na nuca, naquele município, na manhã do dia 6 de dezembro último.

Responsável pelo inquérito, o delegado regional de Barra do Corda, Renilton Silva Ferreira, havia pedido a decretação da prisão de Júnior de Nenzin, sendo atendido pelo juiz Iran Kurban. “Por fim, deve-se destacar que o crime de homicídio qualificado é uma infração punida com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, conforme artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Ante o exposto, com base nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, defiro o pedido contido na representação formulada pela autoridade policial, e decreto a prisão preventiva de MANOEL MARIANO DE SOUSA FILHO, vulgo “JÚNIOR DO NENZIN” ou “VAQUEIRO DA BARRA”.

Fonte: O Informante

Juiz determina que prefeita reconstrua escola precária em Santo Amaro

Prefeita Luziane Lopes

O juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular de Humberto de Campos, proferiu decisão na qual condena o Município de Santo Amaro – comandado pelo prefeita Luziane Lopes – a providenciar a construção, aquisição e reparos na Escola Municipal João Caetano, bem como providenciar um local para que os alunos tenham aula durante a reforma e adequação da escola. A decisão judicial é em caráter de urgência e é datada desta quarta-feira (6).

Conforme a ação civil pública, foi realizada em 2015 pelo Ministério Público, uma vistoria em diversas escolas de santo Amaro, dentre as quais a Escola Municipal João Caetano. Lá, foram constatadas inúmeras irregularidades, entre as quais: Grande quantidade de lixo; Banheiros sujos e entupidos e em péssimas condições de uso; Ausência de portas; Inadequada distribuição de água; Problema nas instalações elétricas; E falta de ventilação na escola.

O grande número de denúncias noticiando a existência de escolas de taipa, mais especificamente a Escola Municipal João caetano, na qual as crianças estudam num local de péssima estrutura física e sem quaisquer condições de higiene, tendo, por vezes, que fazer necessidades fisiológicas no mato”, relata o MP, que pleiteou a concessão da tutela de urgência no sentido de que o ente municipal inicie processo licitatório para a construção da citada escola e remova os alunos para local ou colégio próximo até que a Escola Municipal João Caetano tenha condições dignas para continuar com suas atividades.

Escola Municipal João Caetano

Os elementos de prova constantes dos autos, notadamente os registros fotográficos, são hábeis para evidenciar a probabilidade do direito autoral consistente na falta de estrutura física e material ofertada pela escola aos alunos, professores e demais funcionários. Ressalta-se que sequer trabalham em condições salubres, conforme demonstra os autos”, destaca Raphael Amorim na decisão.

O magistrado determinou a interdição da Escola João Caetano e deu o prazo de 120 dias para que o Município proceda à reforma, adequação e melhorias no imóvel no qual se encontra a referida escola, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Deverá o Município de Santo Amaro, ainda, ofertar local próximo e adequado para que os alunos continuem com o ano letivo sem prejuízo, bem como o transporte escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.