MPT resgata operários maranhenses em situação de escravidão em obras no RJ

Operários das obras do Projeto Ilha Pura, complexo residencial que sediará a Vila Olímpica e abrigará atletas e organizadores da Rio 2016, na Barra da Tijuca, foram encontrados em situação análoga à de escravo e em condições degradantes no alojamento em que eram mantidos, segundo o Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ).

Durante uma fiscalização, feita em conjunto com o Ministério do Trabalho, 11 funcionários da empreiteira Brasil Global Serviços foram localizados vivendo em duas casas em situação precária, na comunidade Beira Rio, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste. De acordo com o MPT-RJ, as moradias eram oferecidas pela empresa.

Segundo o órgão, até 30 trabalhadores vindos do Maranhão, de Minas Gerais, da Bahia e de Pernambuco dividiam cômodos com ratos e baratas. Havia poucas camas, e os banheiros tinham as louças escurecidas pela sujeira.

Eles (representantes da Brasil Global Serviços) nos buscaram no Maranhão e fizeram várias promessas. No início, pagavam a casa e a alimentação, mas, há dois meses, começaram a descontar a habitação e a comida. À medida que o tempo passou, as coisas pioraram. Passamos a dormir do lado de fora da casa — contou o pedreiro maranhense Enock dos Anjos, de 25 anos.

De acordo com a procuradora do MPT-RJ Valéria Correa, os trabalhadores eram trazidos com promessa de alojamento, alimentação e reembolso da passagem:

— Levando em conta as condições degradantes do alojamento e que houve uma alteração unilateral do contrato, quando a empresa resolveu não mais pagar os aluguéis, estão presentes os elementos caracterizadores da existência de trabalhadores em condição análoga à de escravo.

Empresa nega problema

O advogado da empreiteira Brasil Global Serviços, Rômulo de Oliveira Nascimento, negou as alegações do MPT. Segundo ele, não houve captação de trabalhadores em outros estados, e a empreiteira não é responsável pela moradia dos operários contratados para as obras.

— Houve um ato arbitrário do Ministério Público (do Trabalho). Vamos rebater todas as alegações. As provas foram descaracterizadas. E não é política da empresa trazer trabalhadores de outros estados. Na ficha cadastral dos funcionários, há informações de endereços do Rio de Janeiro — afirmou ele.

A empresa, criada há três anos, foi contratada pelo consórcio Ilha Pura para prestar serviços no canteiro da Vila Olímpica. Do registro da empreiteira, cuja sede ficaria no Recreio dos Bandeirantes, consta apenas um dono. A procuradora Guadalupe Couto informou que vai ajuizar uma ação civil pública contra a empresa cujos representantes, ontem, durante uma audiência no MPT-RJ, se recusaram a assinar um termo de compromisso para pagar por dano moral coletivo e indenizações individuais. A empresa já pagou cerca de R$ 70 mil em rescisões, que incluíram férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ilha Pura se defende

O consórcio Ilha Pura, formado por Odebrecht Realizações Imobiliárias e Carvalho Hosken, informou que apura as informações que envolvem a Global Brasil Serviços e está à disposição para colaborar com as autoridades. Afirmou, ainda, “que o respeito à legislação trabalhista é uma prioridade”.

Em casos de eventuais irregularidades nos alojamentos de seus fornecedores, o consórcio declarou também que “determina prazos para ajustes sob pena de romper o contrato” e que “mantém protocolos rigorosos nas relações trabalhistas, inclusive sobre as condições dos profissionais das prestadoras”.

Fonte: O Globo

Sefaz suspende 6.950 empresas que não transmitiram a escrituração digital no prazo

Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)

A secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) suspendeu o registro cadastral do ICMS de 6.950 empresas que não entregaram os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no último prazo concedido pela Sefaz de 30 de junho. Estas empresas estão obrigadas a entregar os arquivos desde janeiro de 2013, prazo que foi sucessivamente adiado.

A suspensão das empresas ocorreu após concessão de prazo adicional, excepcional estabelecido na Resolução Administrativa 05/15, para que as mais de 20 mil empresas do regime normal de apuração do ICMS entregassem os arquivos eletrônicos relativos aos meses de apurações anteriores a junho de 2015.

Como a suspensão cadastral as quase 7 mil empresas já estão com restrições para comercializar, impossibilitadas de emitir certidões, participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

“As empresas do regime normal de tributação do ICMS já estavam obrigadas a entregar a escrituração fiscal desde janeiro de 2013, período a partir do qual o Estado concedeu sucessivas prorrogações do prazo, dando tempo para que as empresas modernizassem suas contabilidades e enviassem os arquivos eletrônicos para a fazenda estadual”, disse o secretário Marcellus Ribeiro.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo eletrônico composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Receita Federal.

Multa

Todas as empresas serão notificadas automaticamente da multa quando fizerem a transmissão dos arquivos em atraso. O valor da multa é de R$ 300,00, por arquivo não entregue, de acordo com o art. 80, da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.

Os arquivos da EFD devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês, excepcionalmente o prazo foi estendido até o dia 25. Com a suspensão cadastral as empresas estão obrigadas a recolher o ICMS nos Postos Fiscais quando fizerem compras de mercadorias em outros estados.

Show do Titãs está confirmado na AABB

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Procon multa Faculdade Maurício de Nassau em mais de meio milhão de reais

Campus da Universidade Maurício de Nassau em São Luís
Campus da Universidade Maurício de Nassau em São Luís

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) aplicou multa de R$ 541.333,33 na Faculdade Maurício de Nassau. A decisão aconteceu após o órgão receber um elevado número de reclamações dos alunos relacionadas ao serviço de ensino superior fornecido pela instituição.

Os alunos matricularam-se em razão da oferta e autorização para aderirem ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES – mas foram impedidos de realizarem a rematrícula para o semestre letivo 2015.1, por terem sido forçados a parcelar dívida referente ao semestre letivo 2014.1, com juros, o qual não teria sido contemplado pelo financiamento, apesar do devido procedimento dos alunos.

Antes de aplicar a multa, o Procon instaurou uma investigação preliminar, que concluiu haver indícios de violação aos direitos e interesses do consumidor. O fornecedor terá 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação para efetuar o pagamento ou apresentar recurso ao órgão.

De acordo com o diretor-geral do órgão, Duarte Júnior, a instituição foi notificada em fevereiro para prestar esclarecimentos e realizar a rematrícula dos alunos à época no 3° período, sem qualquer embaraço relacionado a pendências do primeiro semestre letivo.

Durante o processo de medição, a IES propôs uma negociação nos moldes do FIES de pagamento no decorrer no curso e os alunos propuseram outra conforme suas condições financeiras. Ao final, não se estabeleceu acordo, bem como a proposta da faculdade não foi benéfica aos alunos.

Segundo o diretor, os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor garantem que toda oferta relativa a produtos e serviços obriga o cumprimento por parte do fornecedor e proporciona ao consumidor a possibilidade de exigência daquilo que foi anunciado e o artigo 6° exija que a informação seja adequada e clara sobre produtos e serviços.

Audiência Pública

Em abril, os representantes das instituições particulares de Ensino Superior do Maranhão presentes na Audiência Pública sobre problemas com o Fies, promovida por órgãos de defesa do consumidor, garantiram a manutenção dos alunos requerentes do fundo federal, permitindo que assistissem às aulas e realizassem as provas, até que houvesse uma posição do Ministério da Educação quanto ao assunto.

Na ocasião, entre as sugestões acordadas, também deveriam ser vedadas a negativação do nome do estudante em cadastros restritivos ao crédito, como o Serasa; ao ser requerido o cancelamento de matrículas e contrato com alunos ingressantes, o mesmo deveria ser cancelado sem nenhum ônus para o aluno.

Polícia mata três bandidos em tentativa de assalto em Colinas

Terminou com saldo de três mortos, a tentativa de assalto ocorrida no fim da tarde de quinta-feira (13) no município de Colinas na BR 135, quando homens da Policia Militar conseguiram evitar que mais um caminhão fosse roubado.

O trio tentava fugir quando foi abordado pelo polícia, mas reagiu à ação da PM provocando confronto e troca de tiros. Os bandidos acabaram mortos.

Eles foram identificados como: Thiago Fernandes do Nascimento; Anderson Alves de Sousa; e André Gonçalves Lima, que é foragido do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde cumpria pena por homicídio. Todos eram da cidade de Presidente Dutra.

O bando já estava sendo monitorado pela polícia por que agia na região periodicamente e só na Delegacia de Colinas havia sete registros de roubos praticados pela quadrilha. Eles utilizavam um veículo Fiesta de cor prata durante as ações.

Açailândia: Gleide Santos espalha boatos que voltará ao poder neste fim de semana

Ex-prefeita Gleide Santos
Ex-prefeita Gleide Santos

Ardilosa, perspicaz e donatária de uma conduta política maquiavélica, a ex prefeita municipal de Açailândia Gleide Lima Santos, mesmo afastada do poder pela Câmara, que cassou o seu mandato por unanimidade, 14 votos a 0, continua a utilizar dos mecanismos mais sórdidos, para desta feita retornar ao comando do município.

Desde 05 de julho de 2012, quando faltou com a verdade dos fatos e procurou e conseguiu induzir a Justiça ao erro (palavras proferidas pelo Juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos) nos autos da ação que mesmo tendo suas contas reprovadas pelo TCE-MA e pela Câmara Municipal, Gleide Santos conseguira registrar sua candidatura a prefeita, que a ex gestora do município parece brincar com o Judiciário, o Legislativo e com o povo.

Campeã nacional em processos protocolados contra si nas três instâncias do Judiciário (mais de 1000), a ex prefeita Gleide não se faz de rogada mesmo tendo o mandato cassado pela unanimidade dos votos dos vereadores presentes à sessão (14), e agora propaga pelos quatro cantos do município que voltará ao comando da prefeitura, por decisão a ser proferida pelo Desembargador Antônio Guerreiro Junior, no plantão deste fim de semana.

Espero que seja mera especulação, de aliados da ex-prefeita Gleide Santos, em envolver o nome e a idoneidade moral de um decano do Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo este inclusive já presidido àquela Egrégia instância do Judiciário, em suas artimanhas politicas e jurídicas visando não só a perpetuação no poder, como o retorno ao mesmo.

Destaco e elenco alguns poucos, porém suficientes motivos que me dão a mais clara e inequívoca certeza de que o Desembargador Antônio Guerreiro Junior jamais deixaria sair de sua pena uma decisão que não estivesse vinculada estritamente aos aspectos legais das normas vigentes e dos interesses sociais:

01 – Experiente, magistrado ativo e participante do clamor por uma sociedade mais justa e igualitária, o Desembargador Guerreiro Junior deva sem sombra de dúvida ter acompanhado por todas as notícias veiculadas o caos político, administrativo e social que se instalou no município de Açailândia tendo em vista os desmandos administrativos e os atos de Improbidade praticados pela ex gestora Gleide Santos, muitos destes objetos de ações propostas pelo Ministério Público Estadual;

02 – O conhecimento público por parte do magistrado, dos desatinos praticados por Gleide Santos quando em entrevistas demonstrou completa afronta ao Judiciário, tendo inclusive considerado o Tribunal de Justiça do Maranhão como um balcão de negócios, chegando inclusive a chamar o Desembargador Raimundo Barros de um ” Desembargadozinho Borra Botas por ele não ter rezado em sua cartilha.

03 – Jamais suspender um Ato do Presidente do Tribunal de Justiça, pois como já ocupou o cargo de maior relevância do Judiciário maranhense, tem o conhecimento que só o Pleno do Tribunal poderia suspender os efeitos da Liminar concedida pela Desembargadora presidente Cleonice Silva Freire. Com a decisão da presidente do TJMA (n.º 033464/2015), ficou restabelecido a legalidade da Sessão da Câmara que cassou o mandato de Gleide Santos;

04 – Ciente é, o notório desembargador que o TJMA já havia determinado o afastamento de Gleide Santos, por ser acusada de uso indevido de bens públicos. Além de atos de improbidade, a prefeita já respondia a outras ações criminais.

05 – Conhecedor que de posse da Liminar proferida pela presidente do TJMA, a Câmara Municipal de Açailândia respeitou todos os trâmites legais, processuais e regimentais quando da cassação da ex prefeita Gleide Santos, e conforme objeto da própria decisão da Des. Cleonice Silva Freire, o Tribunal de Justiça resguardando a ordem jurídica-administrativa do município de Açailândia, jamais invadirá uma esfera de atuação do Legislativo Municipal, o que abalaria um dos princípios basilares da Carata Magna que é a independência dos poderes.

06 – Dono de uma carreira digna como Magistrado, tenho a mais inequívoca certeza que o Desembargador Antônio Guerreiro Junior, hoje presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, irá condescender com qualquer ato que macule a sua imagem ou traga qualquer nodoa a sua histórica carreira como Juiz de Direito, tendo ocupado os mais importantes cargos do Judiciário estadual.

É MUITA MOLEZA! 57 detentos liberados no Dia dos Pais continuam fora da cadeia

Penitenciária de Pedrinhas
Penitenciária de Pedrinhas

O que já era de se esperar mais uma vez se repete. Dos 325 detentos do Maranhão ‘abençoados’ com a saída temporária do Dia dos Pais, 57 não voltaram e nem vão voltar às suas celas.

A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária nesta sexta-feira (14), já que ontem à noite encerrou o prazo estabelecido pela Sejap para que os presos se apresentassem.

A autorização foi concedida pela Juíza da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015.

Na saída temporária do Dia das Mães, 262 apenados foram contemplados e quase 20% desse total não retornou aos presídios. Agora, são 57 que continuam soltos dos 325 liberados no Dia dos Pais.

Se somarmos o quantitativo de apenados beneficiados com esse tipo de saída em várias datas, em um ano teremos mais de 200 condenados pela Justiça nas ruas sujeitos a cometerem qualquer outro crime.

Empresário revela esquema de desvio de verbas e Helder Aragão dança em Anajatuba

Helder Aragão é afastado por 180 dias por desvio de dinheiro público
Helder Aragão é afastado por 180 dias por desvio de dinheiro público

Após exibição de um vídeo com imagens do empresário Fabiano Bezerra, acusado de operar esquemas fraudentos que resultaram em desvios de verbas públicas estimados em mais de R$ 30 milhões envolvendo a prefeitura de Anajatuba, o prefeito Helder Lopes Aragão (PMDB) foi afastado do cargo por 180 dias, conforme decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) interposta pela Promotoria da Comarca de Anajatuba, onde o representante ministerial alega a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios.

No vídeo, o empresário aparece com um maço de dinheiro afirmando que seria para pagar R$ 50 mil de propina a Helder.

Fabiano Bezerra é proprietário das empresas Vieira Bezerra Ltda. (atual FF Produções) e A4, que possui contratos com a Prefeitura de Anajatuba para prestação de serviços de transporte, incluindo o escolar. Estas e mais outras empresas de ‘fachada’ foram citadas na Ação do Ministério Público.

Veja abaixo o vídeo que comprometeu ainda mais o prefeito Helder Aragão, comprovando desvio de verbas.

Mais envolvidos

Além do prefeito, também aparecem citados no esquema de desvio de verbas  em Anajatuba, o secretário municipal de Administração e Finanças, Edinilson dos Santos Dutra; da secretária municipal de Educação Álida Maria Mendes Santos Sousa; do secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Leonardo Mendes Aragão; do secretário municipal de Saúde Felipe Costa Aragão; e os vereadores Marcelo Santos Bogéa e Domingos Albino Bezerra Sampaio.

Juntamente com o prefeito, eles teriam praticado atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo o enriquecimento ilícito.

Com o afastamento de Helder Aragão, a Justiça determina que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assuma o cargo de prefeito.

Após tragédia de Pedreiras, magistrados defendem juíza que liberou assassino suicida

Maria Nilde e Antônio Carlos após tragédia
Maria Nilde e Antônio Carlos após tragédia

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Gervásio Santos, em face do episódio ocorrido na madrugada desta quinta-feira (13) em Pedreiras, que resultou na morte de três pessoas e deixou um ferido, lamenta a tragédia e esclarece que a juíza Larissa Tupinambá Castro agiu em conformidade com os preceitos legais ao conceder a liberdade provisória ao autor dos delitos.

O autor da barbárie, Antônio Carlos da Conceição, já havia sequestrado, no início do mês de julho, a sua ex-namorada Maria Nilde Silva Sousa, mantendo-a em cárcere privado. Após ação da polícia, a refém foi liberada e o criminoso preso. Um mês depois, o autor do delito obteve liberdade.

Na madrugada desta quinta-feira, ele voltou a sequestrar Maria Nilde, matando a tiros uma pessoa que tentou impedir o sequestro e ferindo outra. Após ser cercado pela polícia que tentava negociar a liberação da refém, Antônio Carlos matou a moça e depois se suicidou.

Diante da repercussão que o episódio gerou na imprensa, Gervásio Santos disse que tentar responsabilizar o Poder Judiciário pelo acontecimento beira à má-fé, pois a pessoa que cometeu tal barbárie e depois se matou atendia a todos os requisitos jurídicos para obter a liberdade.

Segundo Gervásio, o acusado Antônio Carlos da Conceição foi denunciado em julho por porte de arma, cárcere privado e ameaça. Permaneceu preso por 30 dias e ingressou com pedido de liberdade provisória, comprovando ser primário, portador de bons antecedentes, ter endereço fixo e a necessidade de se submeter a tratamento para depressão.

“No pedido foi anexado o comprovante de endereço em Coroatá (casa do irmão), local onde se submeteria a acompanhamento médico e certidão de antecedentes imaculados”, explicou o magistrado.

Declaração

Um dado importante que foi analisado pela juíza Larissa Castro ao analisar o pedido de liberdade foi o fato da vítima Maria Nilde ter comparecido em juízo para declarar que não se sentia ameaçada por Antônio Carlos e intervir para liberação dele, a fim de que fosse submetido a tratamento adequado. “Por conta disso, a prisão foi revogada, pois não poderia ser mantida tão só pela gravidade do crime”.

Gervásio Santos informou ainda que a ordem pública não estava ameaçada, pois o passado do acusado, dissociado de qualquer crime, não fazia pressupor que repetiria a prática do ilícito.

“A instrução também não sofria perigo, na proporção em que a própria ofendida relatou não se sentir intimidada e, nos delitos cometidos no âmbito de violência doméstica, a palavra da mulher assume especial relevância, pelo que se esta atesta estar tranqüila e pugna pela liberdade, a busca da verdade real não resta comprometida”, disse o presidente da AMMA.

Na concessão da liberdade, segundo Gervásio, também foi levado em consideração o valor das penas associadas aos crimes praticados pelo autor do delito, no caso porte de arma, de 2 a 4 anos, cárcere privado, de 1 a 3 anos, e ameaça, de 1 a 6 meses ou apenas multa, e a possibilidade de alguns serem sidos como crimes meio (com consunção). “Portanto, as circunstâncias subjetivas do agente, em caso de condenação, aproximariam a reprimenda do mínimo, de sorte que ele poderia se livrar solto, com a suspensão da execução da pena”.

Gervásio informou também que a liberdade foi condicionada ao compromisso do autor do delito de comparecer a todos os atos do processo em que sua presença fosse exigida e a obrigação de não se afastar do domicílio de seu irmão, sem comunicação ao Juízo, além da determinação de ter que juntar ao feito comprovante do inicio do tratamento médico em 10 dias.

“Afora este quadro, as questões que envolvem o triste episódio desta quinta-feira não são jurídicas, passam pelo imprevisível e fogem à racionalidade”, argumentou o presidente da AMMA.

De cima pra baixo: Ricardo tem R$ 17 milhões bloqueados pela Justiça Federal

Ricardo Murad
Ricardo Murad

Foi determinado liminarmente nesta quinta-feira (13) pelo juiz federal José Carlos Madeira, o bloqueio de R$ 17 milhões e a quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB) e de mais 12 pessoas físicas e jurídicas.

Abaixo a decisão e o nome de todos os citados:

decisao

Na última terça-feira (11) Murad publicou uma nota na sua página pessoal do Facebook, onde falou sobre a operação da Polícia Federal a qual pretende prendê-lo e disse não se intimidar. (Reveja)

O ex-secretário colocou-se à disposição da Justiça Federal para prestar todos os esclarecimentos necessários.