A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) aplicou multa de R$ 541.333,33 na Faculdade Maurício de Nassau. A decisão aconteceu após o órgão receber um elevado número de reclamações dos alunos relacionadas ao serviço de ensino superior fornecido pela instituição.
Os alunos matricularam-se em razão da oferta e autorização para aderirem ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES – mas foram impedidos de realizarem a rematrícula para o semestre letivo 2015.1, por terem sido forçados a parcelar dívida referente ao semestre letivo 2014.1, com juros, o qual não teria sido contemplado pelo financiamento, apesar do devido procedimento dos alunos.
Antes de aplicar a multa, o Procon instaurou uma investigação preliminar, que concluiu haver indícios de violação aos direitos e interesses do consumidor. O fornecedor terá 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação para efetuar o pagamento ou apresentar recurso ao órgão.
De acordo com o diretor-geral do órgão, Duarte Júnior, a instituição foi notificada em fevereiro para prestar esclarecimentos e realizar a rematrícula dos alunos à época no 3° período, sem qualquer embaraço relacionado a pendências do primeiro semestre letivo.
Durante o processo de medição, a IES propôs uma negociação nos moldes do FIES de pagamento no decorrer no curso e os alunos propuseram outra conforme suas condições financeiras. Ao final, não se estabeleceu acordo, bem como a proposta da faculdade não foi benéfica aos alunos.
Segundo o diretor, os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor garantem que toda oferta relativa a produtos e serviços obriga o cumprimento por parte do fornecedor e proporciona ao consumidor a possibilidade de exigência daquilo que foi anunciado e o artigo 6° exija que a informação seja adequada e clara sobre produtos e serviços.
Audiência Pública
Em abril, os representantes das instituições particulares de Ensino Superior do Maranhão presentes na Audiência Pública sobre problemas com o Fies, promovida por órgãos de defesa do consumidor, garantiram a manutenção dos alunos requerentes do fundo federal, permitindo que assistissem às aulas e realizassem as provas, até que houvesse uma posição do Ministério da Educação quanto ao assunto.
Na ocasião, entre as sugestões acordadas, também deveriam ser vedadas a negativação do nome do estudante em cadastros restritivos ao crédito, como o Serasa; ao ser requerido o cancelamento de matrículas e contrato com alunos ingressantes, o mesmo deveria ser cancelado sem nenhum ônus para o aluno.