O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou, nesta segunda e terça (25 e 26), 21 postos de combustível, sendo 14 em Balsas e 7 em São Luís. Após receber denúncias dos consumidores, o órgão emitiu a notificação por suposto aumento abusivo no valor do litro da gasolina, etanol e diesel.
O Procon determinou aos postos que sejam apresentadas explicações sobre a elevação no preço dos produtos, que ultrapassa a média praticada no estado. Para isso, o órgão exige a planilha detalhada de custos com os valores de revenda dos combustíveis, e notas fiscais de compra e venda realizadas nos últimos seis meses.
Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, é abusivo exigir do consumidor vantagem excessiva e elevar, sem justa causa, os preços dos produtos ou serviços, conforme normas como o Art. 39, incisos IV, V e X, do Código de Defesa do Consumidor prevê notificações.
“Caso seja constatado aumento abusivo, agiremos com o mesmo rigor que costumamos demonstrar. Destaco, ainda, que o consumidor é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo. Então, ao verificar qualquer suspeita de abusos, denuncie ao Procon Maranhão”, afirmou Duarte Junior.
O presidente destacou que o Maranhão ocupa o segundo lugar da lista de Estados com o preço de combustível mais baixo. Perde apenas para o estado da Paraíba. Os dados são da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
Notificações
Em Balsas, foram notificados os postos Contorno, Mottasul, Petro, São Cristóvão IV, Pretosoja, Montanhas, Recanto da Praça, Magnólia, Litorânea, Raphisa, Raphisa II, Leão, Auto Posto Irmãos Oliveira II e Auto Posto Modelo. Na região Itaqui-Bacanga de São Luís, foram notificados os postos Americano, Carone, Milenium, Ipiranga, Ale Combustíveis, além do Bacanga, no bairro Vila Isabel, e Bacanga, do bairro Vila Maranhão.
O prazo para apresentação da justificativa é de 10 dias, mas caso os postos não atendam às solicitações, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis. Se for o caso, poderá também ser aplicada a responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.