Jurista Gilson Ramalho passa a atuar como substituto no TRE-MA

Gilson Ramalho

O jurista Gilson Ramalho de Lima participou nesta quinta, 12 de agosto, de suas últimas sessões como membro efetivo em exercício da titularidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Em 8 meses de atuação na Corte Eleitoral – ele assumiu a vaga de membro substituto do TRE-MA em 12 de janeiro de 2021 – o jurista proferiu 73 votos, mais de 50 decisões monocráticas e deixa pautados 33 processos, todos com votos prontos.

Ramalho comunicou durante a sessão que o gabinete está saneado e organizado. Que foi a 60ª sessão em que participou, enaltecendo o trabalho de qualidade feito pelos servidores do gabinete.

O biênio de Gilson Ramalho de Lima como membro substituto do TRE-MA encerrará em 12 de janeiro de 2023.

URGENTE! Polícia Federal prende Roberto Jefferson, presidente do PTB

Foto Reprodução

Determinada nas primeiras horas da manhã de hoje (13), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a prisão preventiva do ex-deputado e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. O pedido de prisão foi feito e executado pela Polícia Federal.

Condenado durante o processo do Mensalão, o ex-parlamentar é acusado de participar de uma milícia digital em ataques às instituições democráticas. A organização criminosa teria sido montada, principalmente, para atacar a próxima eleição. O pedido de prisão foi feito pela PF.

Aliado de Bolsonaro, Jefferson disse em um vídeo que publicou recentemente nas redes sociais que se o voto não voltasse a ser impresso, não haveria eleição no próximo ano. Ele postou também que policiais fizeram buscas em casas de parentes.

A falida CAEMA vai indenizar condomínio D’Italy por cobrança exorbitante

Condomínio D’Italy Residence III

‘Ruim das pernas’, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, CAEMA foi condenada e terá que indenizar o condomínio D’Italy Residence III, localizado na Rua do Aririzal, em São Luís, após cobrar valores diferentes em faturas de um mês para o outro.

O condomínio, composto por 10 blocos com 4 pavimentos cada bloco, possuindo quatro unidades autônomas cada, totalizando 16 pavimentos por bloco, tem consumo médio de água de todos os blocos em torno de um a dois mil reais mensais por mês. Ocorre que, o Bloco 6 recebia cobranças do consumo acima mencionado, mas no mês 07/2017 a fatura cobrou um consumo exorbitante no valor de quase 4 mil reais, sendo identificada a variação anormal na conta.

Diante da disparidade, a administração do condomínio buscou de imediato a CAEMA pedindo que fosse feita uma inspeção no hidrômetro para verificar possíveis defeitos. E mais: nos meses posteriores as cobranças aumentaram 13 vezes ao consumo médio. Junto à Justiça, o condomínio pediu que fosse suspensa a cobrança das faturas vencidas, bem como que a Companhia fosse obrigada a abster-se de interromper o fornecimento de água.

Por fim, solicitou que a empresa fosse condenada a indenizar pelos danos morais sofridos. A ré apresentou contestação, na qual alegou que o condomínio não teve cuidado com suas instalações hidráulicas, resultando em desperdício de água e, em razão disso, teve o consumo de água em valores elevados. Na ocasião, a própria CAEMA fez o conserto na boia da caixa d’água, embora não fosse algo de competência da Companhia, pois tratava-se de defeito interno, sendo que a sua responsabilidade é somente por consertos até no hidrômetro.

Por fim, alegou a demandada a ausência de prova de falha na prestação dos serviços, tampouco situação capaz de ensejar indenização por danos morais, bem como agiu em exercício regular de direito, pedindo pela improcedência da ação. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um consenso.

Cabe ressaltar a existência de relação de consumo, estando as partes enquadradas nos conceitos de consumidor(a) e fornecedor(a) estatuídos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O contrato em questão deve ser analisado, portanto, à luz do CDC, levando-se em consideração a vulnerabilidade deste e a responsabilidade objetiva do(a) fornecedor(a) (…) Passando à análise do mérito, quanto ao direito alegado pela Demandante em sua exordial, vislumbro que o acervo de provas favorece em parte a sua argumentação”, ressalta a sentença.

E prossegue: “Com efeito, a autora alega que de Julho de 2017 a Abril de 2018 a cobrança das faturas foi feita de forma exacerbada, vez que não houve aumento de consumo, mas os valores não estavam em consonância com a média normal do Condomínio (…) Ocorre, todavia, que a defesa juntada pela requerida trata-se de outro caso, não sendo possível, dessa forma, contrapor as alegações da parte autora, pelo que reputo como verossímil tudo que foi inicialmente alegado (…) No documento juntado, percebe-se um aumento no campo consumo cobrado em relação aos outros meses, sem qualquer justificativa pela parte requerida, devendo, portanto, tal valor ser refaturado, vez que impossível aferir problemas no medidor, tendo em vista o lapso temporal”.

Para a Justiça, cabe ao fornecedor suportar o risco de sua atividade empresarial e o dever de indenizar no caso de falha na prestação do serviço.

Desembargador convocado para o STJ nega pedido de soltura de DJ Ivis

DJ Ivis , preso em Fortaleza

O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes indeferiu o habeas corpus no qual a defesa de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele em 14 de julho. O DJ é acusado de violência doméstica e ameaça contra sua companheira.

O magistrado aplicou, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente. Segundo ele, não havendo ilegalidade evidente a ser corrigida, a admissão do habeas corpus no STJ caracterizaria indevida supressão de instância, pois ainda não se esgotou o exame do caso em segundo grau.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, a Polícia Militar foi acionada em 2 de julho para ir à residência do casal, onde o DJ teria agredido fisicamente a companheira, que também o acusou de tentar matá-la com uma faca. Mostrando hematomas, ela narrou que, no dia anterior, ele a trancou no quarto e a espancou.

O episódio teve grande repercussão após a vítima publicar, nas redes sociais, vídeos em que aparece sendo agredida pelo artista de diversas formas e em vários momentos. As cenas de violência aconteceram na frente da filha e de outras duas pessoas: a mãe dela e um funcionário do produtor musical.

Integridade física e psi​​cológica da vítima

No dia 16 de julho, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Ceará negou liminar com o mesmo pedido e manteve a prisão do denunciado, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus.

No STJ, o desembargador Olindo Menezes, relator do caso, lembrou que o impedimento da Súmula 691 pode ser mitigado em situações excepcionais, quando se constatar que a decisão questionada é teratológica ou desprovida de fundamentação.

Contudo, o magistrado considerou idônea a fundamentação exposta no decreto prisional, em razão da necessidade de coibir a reiteração das agressões e prevenir a prática de crimes mais graves contra a vítima.

Pacífico é o entendimento desta corte no sentido de que constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica, como é o presente caso“, declarou Menezes ao determinar o arquivamento do pedido de habeas corpus.

Citando precedentes do tribunal, o desembargador acrescentou que, “havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública”.​

TJMA aprova promoção e indicação de juízes para Turma Recursal

Foto Reprodução

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na Sessão Plenária Administrativa por videoconferência desta quarta-feira (4), promoveram, pelo critério de merecimento, o juiz Pedro Guimarães Júnior (titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia) para a Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final.

Turma Recursal

A juíza Cynara Elisa Gama Freire (titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra) foi indicada, pelo critério de antiguidade, para Membro Titular da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão com sede na Comarca de Presidente Dutra.

O juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes (titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto), foi indicado, pelo critério de antiguidade, como Membro Suplente da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão com sede na Comarca de Caxias.

Fórum de São Luís retoma atendimento 100% presencial

Fórum de São Luís

O Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) retomou o atendimento 100% presencial ao público em geral, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. O horário regular do órgão, desde a última segunda-feira (02) é das 8h às 15h, conforme Resolução GP 2/2021, que estabelece o horário de funcionamento do Poder Judiciário.

O atendimento ao público em geral, das 8h às 13h, não necessita de agendamento. As medidas que disciplinam o retorno do atendimento presencial no Judiciário estão previstas na Portaria 541/2021, que entrou em vigor no dia 2 de agosto, e que considera o Decreto 36.871 do Governo do Estado do Maranhão.

De acordo com a Portaria 541/2021, o atendimento virtual, como por exemplo o Balcão Virtual, também funciona no horário das 8h às 15h. Todas as Varas e Setores do Fórum possuem canais remotos (telefones, e-mails, aplicativos de mensagem – Whatsapp ou Telegram -, Balcão Virtual) disponibilizados no sítio do TJMA e dispostos também num mural em formato de banner na entrada do órgão.

Comparecimento

Pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, que têm a obrigatoriedade de se apresentar ao juízo periodicamente no Fórum Des. Sarney Costa, retomaram ao comparecimento nas unidades judiciais. O mesmo vale para quem está em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional.

Mandados Judiciais

Podem ser cumpridos pelos oficiais de justiça por meios eletrônicos (WhatsApp, Telegram ou e-mail) desde que comprovado o recebimento e a identidade do destinatário. Caso não possam ser cumpridos por meios remotos, independentemente de serem urgentes, serão cumpridos presencialmente.

Audiências

Estão autorizadas na forma presencial, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual. A realização das audiências em geral e as sessões do júri seguem os protocolos das medidas sanitárias.

Plantão

Os plantões cível e criminal da Comarca da Ilha de São Luís, que funcionam no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começam a partir das 15h01, logo após o término do expediente regular do Fórum (8h às 15h). O plantão forense atende apenas demandas de urgência, no horário noturno, de segunda a sexta-feira, e durante 24h nos finais de semana e feriados. O contato com as equipes deve ser feito pelos telefones celulares (98) 98811-2153 (Cível), (98) 98802-7484 (Criminal) e (98) 98409-8825 (oficial de justiça do plantão criminal).

Já o Plantão de Óbito, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) disponibiliza as escalas diurnas, que acontece sempre nos fins de semana e feriados, no Fórum de São Luís. O plantão noturno de óbitos é prestado todas as noites, de forma ininterrupta, para atender casos de traslado de corpo. Clique aqui para acessar as escalas e contatos.

Pandemia

De acordo com a Portaria 541/2021, é obrigatório o uso de máscaras para o ingresso e a permanência no Fórum de São Luís. Também é vedado o acesso de pessoas que apresentarem sintomas gripais visíveis (tosse, espirro, corizas entre outros).

Desde o início da pandemia, a Diretoria do Fórum de São Luís também editou algumas normas, portaria do uso de máscaras, e readequou os espaços do prédio para reforçar as medidas sanitárias de prevenção do coronavírus (COVID-19). A recepção principal do Fórum foi reestruturada com um layout que garante maior segurança na implementação das medidas preventivas do contágio pelo vírus. Espaços comuns foram sinalizados para manter o distanciamento, tais como, elevadores, poltronas, solo entre outros. Dispenser de alcool gel espalhados e santinização continua nos espaços do órgão.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

TJMA aprova promoção e remoção de juízes

Foto Divulgação

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na Sessão Plenária Administrativa por videoconferência, dessa quarta-feira (21), promoveram e removeram juízes.

Promoção

Para a Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final, foram promovidos os juízes Francisco Soares Reis Júnior (titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon) e Marco André Tavares Teixeira (titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim) pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente.

Remoção

Os juízes Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim (titular da Comarca de Maracaçumé), Gabriel Almeida de Caldas (titular da Comarca de Turiaçu) e Huggo Alves Albarelli Ferreira (titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão), foram removidos para as Comarcas de São Mateus do Maranhão, Pio XII e Senador La Roque, respectivamente, pelo critério de antiguidade.

Já pelo critério de merecimento, foram removidos os juízes Adriano Lima Pinheiro (titular da Comarca de Bacuri) para a Comarca de Pastos Bons e Humberto Alves Júnior (titular da Comarca de Arame) para a Comarca de Mirinzal.

Turma Recursal

Na mesma sessão, o juiz Galtieri Mendes de Arruda (titular da Comarca de Buriti), foi indicado como Membro Titular da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão com sede na Comarca de Chapadinha.