Publicado em 2 de fevereiro de 2022 às 14:55 | Comentar
A Mesa Diretora do Poder Judiciário maranhense para o biênio compreendido entre abril de 2022 e abril de 2024 foi definida nesta quarta-feira (2), em eleição realizada na sala das sessões plenárias do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O desembargador Paulo Velten foi eleito presidente. O futuro vice-presidente será o desembargador Ricardo Duailibe. Já para o cargo de corregedor-geral da Justiça, o eleito foi o desembargador Froz Sobrinho. Os três tomarão posse, em sessão solene, na última sexta-feira de abril, dia 29.
Na eleição para presidente, o desembargador Paulo Velten obteve 18 votos, enquanto a desembargadora Nelma Sarney recebeu 12 votos. Para vice-presidente, o desembargador Ricardo Duailibe foi eleito com 24 votos, escrutínio que teve a desistência do desembargador Marcelino Everton, antes da votação, e que teve seis votos nulos. E para o cargo de corregedor-geral, o desembargador Froz Sobrinho foi eleito com 17 votos, enquanto o desembargador Raimundo Barros recebeu 12 votos, além de um nulo.
Publicado em 2 de fevereiro de 2022 às 10:40 | Comentar
Com 18 votos contra 12 da desembargadora Nelma Sarney, o Tribunal de Justiça do Maranhão acaba de eleger Paulo Velten como novo presidente da Corte Judiciária para o biênio 2022 a 2024.
A cerimônia de posse do novo presidente será realizada em abril.
Publicado em 28 de janeiro de 2022 às 14:15 | Comentar
Os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) vão eleger, na quarta-feira (2), a Mesa Diretora que vai comandar o Poder Judiciário estadual no biênio que se inicia em abril de 2022 e vai até abril de 2024. A votação que definirá os nomes para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça ocorrerá em sessão plenária administrativa, marcada para as 9h, na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJMA no YouTube e pela Rádio Web Justiça do Maranhão.
A Resolução-GP – 142021, que aprovou o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, na Sessão Plenária Administrativa Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2021, estabelece, em seu Capítulo XI, Artigo 100, que “Por maioria de seus membros efetivos e por votação secreta, o Plenário elegerá o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, na primeira sessão plenária do mês de fevereiro, dos anos pares, dentre os seus membros”.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
O quórum para eleição é de dois terços dos membros do Tribunal, e os candidatos(as), para cada cargo, deverão se inscrever com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
Para cada cargo, será feito um escrutínio e serão considerados eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, o desembargador ou desembargadora que, no respectivo escrutínio, obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes.
Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria, será realizado novo escrutínio entre os dois mais votados. Havendo empate, será feito mais um escrutínio e, persistindo o empate, será considerado eleito o mais antigo.
CÉDULA
Será adotada uma cédula para eleição de cada cargo, na qual serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos desembargadores que concorrerão.
Antes da votação, os candidatos a presidente e a corregedor-geral farão apresentação de suas propostas por, no máximo, dez minutos.
Os membros eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça exercerão mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição, seja para o período subsequente ou não.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, o desembargador que tiver exercido dois de quaisquer dos cargos de direção, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade. Isto não se aplica ao desembargador eleito para completar período de mandato inferior a um ano.
A posse dos eleitos, que será realizada em sessão solene do Plenário, ocorrerá na última sexta-feira útil do mês de abril do ano da eleição.
Atualmente, a Mesa Diretora do Judiciário maranhense é composta pelos desembargadores Lourival Serejo (presidente), Vicente de Paula Gomes de Castro (vice-presidente) e Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça).
Publicado em 18 de janeiro de 2022 às 10:05 | Comentar
A 1ª Vara de Codó determinou que o SAAE, Serviço Autônomo de Água e Esgoto, se abstenha de efetuar cobranças indevidas a um consumidor, bem como incluir o nome dele nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão, em caráter de tutela antecipada, visa a resguardar o nome do autor, que comprovou as irregularidades praticadas pela concessionária. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, que tem como parte demandada o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Codó.
No processo, o autor alega que comprou um terreno no loteamento localizado na Rua Santa Lucia, S/N, Bairro Codó Novo, no ano de 2020. Nessa época, ele teria solicitado junto à concessionária uma ligação nova do serviço essencial de água encanada disponibilizado pela autarquia ré. Relata que seu pedido foi atendido e, junto com a instalação do serviço, foi colocado um hidrômetro, aparelho utilizado para mensurar a quantidade de água utilizada, sendo efetivamente usado apenas cinco meses, aproximadamente.
Por fim, narra que, depois desse período, ele compareceu junto a empresa ré e solicitou o desligamento do serviço de água e esgoto, pagando, inclusive, as quatro faturas pendentes que dispunha à época, junto com o pedido de desligamento. Ele confirma que realizou todos os procedimentos no sentido de efetivar o desligamento. Porém, acentuou que em novembro de 2021, ao ir ao SAAE, o autor foi surpreendido com seis talões em aberto, referentes aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2021e mais um pedido de religação. Porém, afirma que nunca realizou nenhum pedido de religação.
Cobrança avulsa
Enfatiza que sofreu uma cobrança avulsa, e que consta no sistema interno da autarquia municipal uma dívida de aproximadamente R$ 232,91, a qual afirma desconhecer. Ao final, requereu o pedido de ‘Tutela Antecipada Urgente’ para fins de evitar as cobranças por parte da autarquia referentes aos meses citados no processo, até a sentença judicial final da ação. “Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência: a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou antecipada, e cada uma delas pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, conforme o Código de Processo civil”, pontua a Justiça.
E segue: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (…) Embora seja inevitável alguma dose de subjetivismo judicial na apreciação do perigo, sugere-se que o juiz leve em conta o chamado juízo do mal maior, em busca de um legítimo equilíbrio entre as partes – indagando, em cada caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu em virtude da medida que o autor postula”.
“Há de se deferir o pedido de concessão de tutela de urgência, na forma antecipada, na qual determina-se que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, para que se abstenha de proceder qualquer cobrança e/ou a inclusão do nome da parte reclamante, em razão do débito discutido no processo, mais a citada cobrança avulsa, a contar da ciência da decisão, enquanto a questão estiver sendo julgada, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00”, finalizou a decisão, frisando que as partes não acenaram para um acordo e que, por isso, não foi designada audiência de conciliação.
Publicado em 16 de janeiro de 2022 às 12:00 | Um comentário
Nelma Sarney, formada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA, é magistrada desde 1986. Ela é a sexta mulher a chegar ao cargo de Desembargadora no Estado do Maranhão e agora está a um passo da presidência do Tribunal de Justiça.
Muito experiente na área jurídica, Nelma, diferente das eleições anteriores, manteve seu grupo unido e ganhando novos adeptos, recebendo até apoio de quem no passado não lhe apoiava. Parece que igualmente na política e no judiciário, um membro quanto mais eleições participa mais forte fica.
O concorrente de Nelma é o Desembargador Paulo Velten. Jovem, bastante respeitado e com potencial, mas encontrou uma barreira que não imaginava que o Judiciário maranhense pudesse resgatar, “a união do colegiado”.
Nos últimos dias alguns blogs atacaram a magistrada e isso não soou bem internamente e nem no mundo jurídico, fazendo assim Velten perder forças e os Desembargadores indecisos, por companheirismo, decidiram acompanhar Nelma Sarney.
O Judiciário do Maranhão não aceita esse tipo de eleição, ainda mais por se tratar de uma magistrada mulher. E, ao contrário do que prega o Desembargador Paulo, a Nelma está resgatando a Liturgia dos Procedimentos das Eleições dos Tribunais.
Para um Desembargador que estava indeciso e prefere manter sua identidade em sigilo, isso foi um belo “tiro no pé”: “respeito muito a desembargadora Nelma, à admiro muito, mas porém estava indeciso em que votar, depois desta matéria desprezível eu não tenho como não acompanhá-la”, frisou bem o magistrado.
A eleição da corte está marcada para o dia 02 de fevereiro e o mandato inicia em abril. Quem vencer comandará o TJMA por dois anos. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão se engrandece por esta eleição.
Publicado em 14 de janeiro de 2022 às 9:10 | Comentar
A Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da PORTARIA-DJ – 52022, determina a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, bem como de suas Coordenações e Divisões, a partir desta sexta-feira, 14 até o dia 20 de janeiro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas, em razão de diversos servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h.
Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do Balcão Virtual de cada Coordenação/Secretaria (https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj) das 8h às 15h, e ainda dos seguintes e-mails institucionais:
Publicado em 29 de dezembro de 2021 às 16:00 | Comentar
O procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, assinou em 23 de novembro, o Ato Regulamentar nº 47/2021, que disciplina a utilização da modalidade dispensa eletrônica, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, para aquisição de bens e contratação de serviços.
A dispensa eletrônica é a mais moderna ferramenta disponibilizada pelo Governo Federal para tornar o processo de compras públicas mais transparente, efetivo e desburocratizado. A modalidade é de fácil acesso e manuseio pelos fornecedores e oferece grandes benefícios para o Poder Público, pois permite um ambiente mais competitivo, privilegiando a ampla concorrência no mercado.
“O Ato Regulamentar nº 47/2021 está em consonância com as boas práticas de gestão e governança”, ressaltou Eduardo Nicolau.
Contratação direta
A dispensa eletrônica é uma plataforma tecnológica moderna que proporciona maior celeridade e transparência no processo de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação na aquisição de bens ou serviços por órgãos do Poder Público. Dessa forma, essa ferramenta simplifica as compras e contratações de pequeno valor e em situações específicas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, a dispensa de licitação só vale em duas situações específicas.
Esse critério exige que a negociação seja devidamente justificada e transparente, em conformidade com a lei.
Publicado em 27 de dezembro de 2021 às 13:40 | Comentar
O desembargador maranhense Ney Bello Filho desponta como favoritíssimo para ocupar uma das cadeiras deixadas por Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A corte marcou para fevereiro de 2022 a sessão na qual será eleita a lista tríplice para as duas vagas de ministro no Tribunal.
Além do apoio do ministro Gilmar Mendes, do STF, de quem é amigo, Ney Bello ficou bem cotado no Planalto depois de proferir uma decisão que agradou ao círculo presidencial.
No início deste ano, o magistrado foi o relator da decisão que anulou o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontava movimentações atípicas nas contas de Flávio Bolsonaro, Jair Renan e do advogado Frederick Wassef.
Publicado em 27 de dezembro de 2021 às 8:40 | Comentar
Foi lançado este mês dezembro, um sistema que permitirá mulheres vítimas de violência doméstica e familiar formularem pedido online de medida protetiva no termo judiciário de São Luís. As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger uma pessoa que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.
O sistema está disponível no Portal do Judiciário do Maranhão, por meio do endereço eletrônico: medidasprotetivas.tjma.jus.br. A iniciativa é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Maranhão, presidida pelo desembargador Cleones Cunha.
O desembargador Cleones Cunha explicou que o serviço inicia no termo judiciário de São Luís, sendo estendido a todo o Estado em segunda fase de implantação do sistema. “Vamos facilitar o acesso das mulheres vítimas de violência aos pedidos de medidas protetivas, de forma que, onde ela estiver, sem passar por uma delegacia, sem precisar presencialmente ir a uma vara judicial, possa fazer o pedido de forma online”, esclareceu o magistrado.
“Espero que seja útil para as mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente àquelas que não podem sair de casa. Que a ferramenta possa atingir todas as mulheres que sofrem de violência e que nós possamos diminuir ou tentar amenizar essa situação de violência doméstica no Estado do Maranhão”, concluiu o desembargador Cleones Cunha, agradecendo o apoio da presidência do TJMA, da equipe da Diretoria de Informática e todos os envolvidos.
Como funciona
Para solicitar o pedido de medida protetiva online, a mulher vítima de violência preencherá um formulário eletrônico divido em quatro etapas: qualificação da vítima, qualificação do agressor, questionário e anexos.
“A mulher vítima de violência preenche um questionário com o propósito de indicar o tipo de agressão que está sofrendo, se é ameaça ou violência física, se quer uma medida de afastamento do agressor, e por último, poderá anexar documentos”, explicou o diretor de Informática do TJMA, Paulo Rocha Neto, durante a sessão.
Após finalizado o preenchimento, é cadastrado um pedido de Medida Protetiva no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), que é automaticamente direcionado a uma vara especial de violência doméstica e familiar contra a mulher do termo judiciário de São Luís. “No futuro vamos viabilizar o atendimento a todo o Estado”, disse Paulo Rocha Neto.
A nova forma de cadastro possibilita que a pessoa que está sendo ameaçada, faça com rapidez e facilidade, um pedido de medida protetiva, apenas com acesso à internet, por meio de um celular ou computador, que será avaliado por magistrado ou magistrada de unidade judicial especializada.
Publicado em 22 de dezembro de 2021 às 18:30 | Comentar
De autoria do Poder Judiciário do Maranhão, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão, o Projeto de Lei Complementar n° 014/2021, que transforma a 1° Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da lha, em Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados. Nesta quarta-feira (22), o projeto foi encaminhado pelo Legislativo ao Executivo estadual, para submeter à sanção do governador Flávio Dino.
Na última sessão plenária administrativa de 2021, no dia 15 de dezembro, foi aprovada a minuta do projeto pelos desembargadores e desembargadoras do TJMA. O processo foi requerido pelo desembargador Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça) e teve como relator o desembargador José de Ribamar Castro.
De acordo com o artigo 1º do documento, o artigo 9º XL da Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar com a nova redação de nomenclatura “Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados”.
Já o artigo 2º acrescenta o Artigo 9-A ao Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. A nova norma diz que a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, sediada em São Luís, possui competência exclusiva sobre todo território do Estado do Maranhão para o processo e julgamento de crimes de pertinência a organização criminosa, do crime de constituição de milicia privada, das infrações penais conexas aos crimes citados, entre outras mudanças.
Composição
O artigo 9º-B do Código informa que a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados será composta de três magistrados de entrância final, os quais decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais decisórios de competência da unidade, inadmitida referência a voto divergente.
Leia AQUI a íntegra da Cópia do Projeto de Lei Complementar n° 014/2021.