A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão do Juízo da 1ª Vara de Araioses, que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens com bloqueio de valores referentes ao Fundo de Participação dos Municípios de Água Doce do Maranhão, em razão da ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
O entendimento do órgão colegiado do TJMA é de que, em que pese a comprovação do débito executado, no valor de R$ 2.668.622,43, conforme instrumento de confissão de dívida, o pedido da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia não possui possibilidade jurídica, pois esbarra nos princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade dos bens da Fazenda Pública.
Em resumo, a empresa agravante ajuizou ação de execução de título, diante de suposta inadimplência injustificada do ente público municipal, referente a acordo extrajudicial firmado entre as partes.
A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do procurador de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa, opinou pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
VOTO
Para o relator do agravo de instrumento ajuizado pela companhia de energia elétrica, desembargador Antônio José Vieira Filho, a execução pretendida pela agravante é capaz de trazer impacto significativo às finanças do município, impondo o comprometimento da execução do orçamento municipal.
O relator entendeu que a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, pois o eventual prejuízo a sofrer o município de Água Doce do Maranhão compromete as políticas públicas a serem executadas, bem como o serviço público em geral.
O desembargador acrescentou que o pedido da parte agravante deve observar o procedimento constitucional especial de precatórios, conforme artigo 100, caput, da CFRB/88, em razão da vultosa quantia que busca o adimplemento.
Concluiu que a empresa agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão agravada.
Os desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone Silva concordaram com o voto do relator, negando provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeira instância.
Durante uma sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na última quarta-feira (17), magistrados analisavam o pedido de teletrabalho por parte de um juiz – que fez a solicitação para que pudesse cuidar do filho diagnosticado com autismo –, quando uma fala proferida pelo desembargador Raimundo Bogea causou revolta.
Ao expressar o seu posicionamento contrário ao pedido, Bogea defendeu que, durante um concurso para a magistratura, fosse avaliado se o inscrito tem filho com algum tipo de deficiência. “Eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz, quando faz o concurso, tem um filho com problema”, disse o desembargador.
Veja:
Inconformados com a fala de Bogea, um grupo de magistrados de tribunais judiciários do Brasil publicou uma nota de repúdio à alegação. “Para além de discriminador, o conteúdo das declarações revela uma violação a direitos humanos, iguais e inalienáveis. Cabe esclarecer que deficiência não é doença e, muito menos, um ‘problema’, mas sim uma característica”, começou a nota.
“Ademais, ter um filho com deficiência não é e nunca poderá ser causa que impeça a participação e/ou admissão de um indivíduo em qualquer cargo ou função, seja de natureza pública ou privada”, pontua.
“[…] Dessa forma, não trata-se de um direito a ser reconhecido em virtude da condição econômica ou social, mas em razão das necessidades diferenciadas da pessoa com deficiência que está sob a sua guarda, e, por isso, demanda a sua presença. Tanto que o tema já foi regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal e por muitos tribunais”, escreveram os magistrados. (Leia abaixo o documento completo).
A resolução do CNJ a qual se refere a nota é a 343/2020. Segundo o entendimento, podem ser concedidas “condições especiais de trabalho” a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição.
Em sua defesa, o desembargador disse que “não compactuo e jamais” compactuará “com qualquer tipo de discurso ou prática discriminatória”.
“O trecho destacado do meu voto, infelizmente, foi tirado de contexto. Não retratando, assim, a minha compreensão sobre o tema, como, aliás, o revela o meu histórico na concretização de direitos humanos e, especialmente, do direito à saúde”, começou Bogea.
“Em momento algum pretendi ou sugeri impedir a participação em concurso e/ou admissão de candidatos com filhos e/ou cônjuges deficientes ou com necessidades especiais, mas criar mecanismos para permitir ao tribunal efetuar lotações de futuros magistrados, nessa situação, em comarcas próximas a grandes centros urbanos. Minimizando, dessa forma, a necessidade de teletrabalho e garantindo ao usuário do serviço público jurisdicional, a presença do juiz em sua comarca, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, declarou.
“Por fim, nada obstante o presente esclarecimento, peço desculpas às colegas e aos colegas da magistratura, e à sociedade em geral, que, eventualmente, tenham se sentido ofendidos pela minha manifestação”, finalizou o desembargador.
A procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman será a nova desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e ocupará a vaga criada na ampliação do TRF1 (Lei n. 14.253/2021) destinada ao quinto constitucional (membro do Ministério Público).
Escolhida a partir da lista tríplice encaminhada pela corte do TRF1, Ana Carolina Alves Araújo foi nomeada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, conforme publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 17 de maio.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, em nome dos demais desembargadores e desembargadoras da Corte Estadual maranhense, lamenta profundamente a perda do desembargador aposentado, João Manoel de Assunção e Silva, nesta sexta-feira (12), aos 96 anos.
O desembargador Jorge Rachid relembrou, em estado de condolência, do momento em que conheceu o desembargador João Manoel, a quem presta homenagem e reconhecimento.
“Quando tomei posse neste Tribunal, em novembro de 1992, tive a honra de conhecer o colega desembargador João Manoel. Éramos 15 desembargadores e ele sempre se destacou pela sua cultura jurídica, lhaneza e comportamento de fino trato. Foi por duas vezes corregedor-geral de Justiça, administração voltada para a celeridade da justiça e bom aparelhamento dos serviços forenses. Foi meu colega de Câmara, sempre se destacando pelo seu conhecimento jurídico. Fica a boa lembrança de um colega ameno, leal e simples”, expressou Rachid.
Perfil
João Manoel nasceu no dia 29 de novembro de 1926, na cidade de Timon (MA). Serviu no Exército Nacional em 1945 e atuou como tesoureiro da Prefeitura de Timon de 1950 a 1952 e promotor, de 1952 a 1955.
Começou a exercer a magistratura em 1955 na comarca de Barra do Corda, em seguida foi para Carutapera, Guimarães, Grajaú, Caxias, sendo promovido por merecimento para São Luís no dia 25 de fevereiro de 1970. Nomeado no mesmo ano para o cargo de desembargador, sendo Corregedor-Geral de Justiça no biênio de 1978/1979.
Foi designado para ser membro da Comissão de Coordenação, Orçamento, Concursos e Promoções em 1974 e 1989. Em 1984, foi designado para compor a Comissão sobre os estudos da elaboração da reforma da Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado. Em 1985 foi eleito Membro do Conselho da Magistratura.
No Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) foi designado para o cargo de juiz substituto em 1975, reconduzido em 1978. Em 1986 foi eleito vice-presidente do TRE/MA, em 1984, foi presidente. O desembargador do TJMA aposentou-se no ano de 1996.
O velório acontece nesta sexta-feira (12), na Sala 7, da Pax União, na Rua Grande. O enterro será neste sábado (13), às 10h, no Cemitério do Gavião.
STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
Conjur – O Supremo Tribunal Federal julgou mais Habeas Corpus nos últimos 15 anos do que nos 100 primeiros anos de sua existência. Em julho de 2009, 118 anos depois de sua criação em 1891, deu entrada na corte o HC número 100.000. No dia 20 de março de 2023, foi protocolado na corte o HC 226.000. Ou seja, nos últimos 14 anos chegaram ao tribunal 126 mil pedidos do “remédio heroico”, assim chamado por sua capacidade de resolver injustiças e garantir direitos. Em 2020, primeiro ano da epidemia de covid-19, o Supremo bateu o recorde anual com 20 mil decisões em Habeas Corpus.
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No STJ, o cenário é ainda mais crítico. De 2000 para 2010, o número de HCs recebidos anualmente pelo STJ cresceu 90%, de três mil para 28 mil. Dez anos depois, houve outro salto: dessa vez, o aumento foi de 50 mil decisões. A numeração dos HCs no STJ já superou 800 mil.
Diversos fatores contribuem para esse crescimento vertiginoso. Entre eles, a crise socioeconômica crônica, que aprofunda a desigualdade social, turbina a criminalidade e, em consequência, leva ao aumento da população carcerária. O Brasil tinha 920 mil presos em 2022, segundo dados do CNJ.
O tráfico de drogas é o principal motivo para o superencarceramento. Isso acontece porque a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) dá margem a interpretações diversas pelos juízes, que costumam aplicá-la com mais rigor e em sentido contrário ao decidido pelas cortes superiores.
O fortalecimento das defensorias públicas também tem peso nesse cenário. A Emenda Constitucional 80/2014 deu oito anos para que toda comarca do Brasil tivesse representação da instituição. O prazo terminou em 2022 sem que o objetivo fosse cumprido, mas as defensorias estaduais e a também a da União, de fato, cresceram e têm atuado mais estrategicamente, inclusive nos tribunais superiores. Essa ampliação tem gerado mais HCs.
O Habeas Corpus é sempre uma opção para a defesa. Processualmente, ele tem prioridade de tramitação, ao contrário dos recursos extraordinários e especiais, que têm admissibilidade cada vez mais restritiva nos tribunais. Por isso, vem se intensificando a aplicação do Habeas Corpus em situações processuais heterodoxas. É o caso da prática crescente entre os advogados de interpor Habeas Corpus em substituição ao recurso extraordinário ou especial. A tendência de usar HC para definir precedentes na área penal causa polêmica, mas dá ares de que veio para ficar. Há críticos quanto a esse modo de atuar. “Jamais um Habeas Corpus poderia ser motivo para formação de uma ‘lei geral’ para tratar de casos que ainda não aconteceram. O STF e o STJ compraram uma tese sobre as teses e o Brasil se transformou no único país em que precedentes são feitos para o futuro”, afirma o constitucionalista Lenio Streck.
Em 2018, a 2ª Turma do STF criou mais uma facilidade na aplicação do instrumento ao conceder pela primeira vez na história um HC coletivo. De relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o HC 143.641 beneficiou todas as (milhares de) mulheres presas gestantes e mães de crianças de até 12 anos ou cuidadoras de pessoas com deficiência.
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O ministro Gilmar Mendes é quem, historicamente, vem concedendo mais Habeas Corpus na Suprema Corte: índice de 15% de concessão. Sua posição magnânima se fundamenta na percepção de que o principal motivo para o superencarceramento no país é o tráfico de drogas e de que a posse de drogas para consumo pessoal não deve ser criminalizada. Para ele, os casos deveriam ser tratados nas esferas cível ou administrativa. Em segundo lugar no ranking de quem mais concede HC no Supremo está o ministro Edson Fachin, que entende que o número de HCs está alavancado pela interpretação mais punitivista que as instâncias inferiores dão à Lei de Drogas.
É importante salientar que a maioria dos pedidos de HC que chegam ao STF são barrados por razões processuais e não chegam a ser julgados no mérito. Dos cerca de 130 mil pedidos de HC julgados pelo Supremo desde o ano 2000, 81% tiveram seguimento negado, foram extintos ou arquivados, enfim, não tiveram o mérito apreciado pelos julgadores. Dos 19% que foram julgados no mérito, 7% tiveram a ordem concedida e 12% denegada.
Algumas decisões paradigmáticas levaram a períodos de explosão de HCs. Uma delas foi quando o STF passou a permitir a execução da pena após condenação em segundo grau, em fevereiro de 2016. Essa posição – que não era vinculante – foi adotada quase que automaticamente em todo o país. Assim, as defesas não poderiam mais esperar o trânsito em julgado das decisões para discutir ilegalidades, o que as obrigou a recorrer ao uso do HC. De 2016 para 2017, a distribuição de HCs no Superior Tribunal de Justiça aumentou 25,8%. Em 2019, o STF voltou atrás e fixou que execução de pena só com o trânsito em julgado. Veio mais uma onda de HCs contra prisões de pessoas cumprindo pena antes de a condenação se tornar definitiva. Até o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que assentaram a inconstitucionalidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, a questão foi sempre trazida em HC.
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No STJ o número de HCs também explodiu e é motivo de preocupação entre os ministros da 3ª Seção, que julgam matéria penal. “As últimas decisões relevantes em matéria penal foram proferidas em HCs”, diz Sebastião Reis. No julgamento do HC 779.289, por exemplo, firmou-se a tese de que não é crime o plantio de maconha para fins medicinais. Há ministros, como Rogerio Schietti, que acham legítimo a defesa usar HC para discutir qualquer outra coisa que não seja a liberdade do réu. “Tudo bem, é um direito e uma estratégia. Mas há de se arcar com os ônus”, diz.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) realizam o projeto “Cidadania Transgênero”, nesta terça-feira (9/5), até as 17h, na Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
O mutirão é promovido pelo Comitê de Diversidade do TJMA, com o apoio de diversas instituições. É voltado ao atendimento de pessoas trans e aberto a todo o público LGBTQIA+.
O evento foi designado por meio da Portaria-CGJ nº 1906, assinada em 28 de abril de 2023, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.
Durante a solenidade, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, ressaltou que o mutirão evidencia a importância da Justiça como instituição inclusiva que respeita a diversidade. “Reconhecemos, aqui, o papel do Tribunal de Justiça como instituição republicana, que deve ser, antes de tudo, uma instituição inclusiva. Ao fazer isso, o Tribunal não só cumpre a Constituição como reconhece a igualdade de todos perante a lei, sem qualquer espécie de discriminação. Portanto, o TJMA é uma instituição eficaz e inclusiva que prestigia e respeita a diversidade”, pontuou.
Participaram do evento o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Holídice Barros; juízes, juízas; servidores e servidoras da Justiça e de instituições parceiras.
INCLUSÃO
Gustavo Felipe, de 19 anos, ressaltou a relevância do dia para a população trans. “É muito importante que nós, finalmente, possamos fazer a retificação do nome, para que possamos ser nós mesmos, ter acesso aos nossos direitos e viver a vida da forma que sempre quisemos”, declarou.
A jovem Marina Nascimento enfatizou que a oportunidade representou um momento de liberdade. “Eu sou uma menina trans e venho falar para vocês que é muito gratificante estarmos aqui hoje, porque para nós, pessoas LGBTQIA+, este momento é de liberdade e de bastante comemoração, pois estamos lutando cada dia mais por nossos direitos”, disse.
PARCERIAS
“Estamos aqui hoje recolhendo currículos das pessoas trans, que serão colocados no nosso banco, para que elas possam ter uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho”, disse Andressa Robalo, funcionária da Alumar, uma das empresas apoiadoras do evento. “Estamos muito orgulhosos de estarmos fazendo parte aqui do mutirão e levando cada vez mais oportunidades de inclusão e diversidade”, finalizou.
A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) disponibilizou no local diversos serviços de saúde, tais como: consulta com nutricionista; medição de pressão e glicemia; consulta com clínico geral e vacinação.
O mutirão conta com o apoio dos movimentos LGBTQIA+ e instituições públicas e privadas, que realizam mutirão para retificação de registro civil com o apoio da Associação dos Registradores Civis do Maranhão (Arpen-MA), além de serviços na área de saúde, formação profissional e vagas de emprego.
Além da emissão de documentos, vacinação e testagem, os participantes podem realizar inscrição para cursos do SENAC, por meio do Termo de Cooperação Técnica com a Justiça, que disponibiliza duas vagas gratuitas para a população LGBTQIA+ nos cursos oferecidos pelas unidades do Senac em todo o Maranhão.
A Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (Setres) está emitindo carteiras de trabalho, a empresa Alumar recebe currículos para oferta de empregos e a empresa Montisol oferece capacitação para soldador, exclusiva para a comunidade LGBTQIA+. A vacinação é realizada pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus).
O projeto integra ações institucionais do Poder Judiciário do Maranhão voltadas à população trans do Maranhão, e faz parte da programação alusiva ao Dia Internacional de Combate à LGBTFobia, comemorado no dia 17 de maio, e da Semana Nacional de Registro Civil do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação conta, ainda, com a participação do Governo do Maranhão que está presente com equipes da Secretaria de Segurança Pública com serviços do Instituto de Identificação do Maranhão (Ident), Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedhipop), Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (Setres) e pelo Ambulatório Trans Sabrina Drumond, que oferece atendimento especializado a pacientes travestis e transexuais. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão também participa do projeto de cidadania.
Nesta sexta-feira (28), o presidente Lula nomeou treze juízes federais para as vagas de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) criadas pela Lei 14.253/2021 que ampliou a composição do TRF1 de 27 para 43 magistrados.
As seis vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade serão ocupadas pelos juízes federais Solange Salgado da Silva (SJDF), Marcus Vinícius Reis Bastos (SJDF), Rui Costa Gonçalves (SJDF), Urbano Leal Berquó Neto (SJGO), Nilza Maria Costa dos Reis (SJBA) e Euler de Almeida Silva Júnior (SJGO).
Pelo critério de merecimento, os sete juízes federais escolhidos foram Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (SJDF), Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (SJDF), Antônio Oswaldo Scarpa (SJBA), Roberto Carvalho Veloso (SJMA), Leão Aparecido Alves (SJGO), Newton Pereira Ramos Neto (SJDF) e Candice Lavocat Galvão Jobim (SJGO).
Roberto Veloso é juiz federal no Maranhão. Foi Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – NUGEP. Membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. Ex-presidente da AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil. Ex-Presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região.
Newton Pereira Ramos é Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (2011). Professor Adjunto na Universidade Federal do Maranhão. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Direito Processual. Juiz Federal em auxílio à Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os decretos de nomeação dos novos membros do TRF1 foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 28 de abril.
Lei de ampliação
Ainda faltam três vagas a serem preenchidas pela Lei 14.253/2021, que criou 16 cargos de desembargador federal do TRF1, e são destinadas aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil por meio do quinto constitucional, regra prevista na Constituição Federal.
O Tribunal de Justiça do Maranhão alerta a população sobre a ocorrência de tentativas de golpes aplicados contra pessoas que aguardam o pagamento de precatórios por meio de aplicativos de mensagens como Whatsapp.
Os golpistas estão encaminhando mensagens para pessoas que têm precatórios a receber informando a liberação de precatórios pedindo que entrem em contato com advogados para liberação do pagamento. Possuem dados do processo e, geralmente, se apresentam com nome de escritórios de advocacia.
Nas mensagens são utilizadas foto do advogado e telefone para contato. A Coordenadoria de Precatórios orienta para que não seja feito qualquer pagamento ou depósito.
STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais nos estados e no Distrito Federal não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1182189, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.054).
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que entendeu que a OAB não se sujeita à prestação de contas perante o TCU. Para o TRF-1, a natureza das finalidades institucionais da OAB exige que a sua gestão seja isenta da ingerência do Poder Público. O MPF, entretanto, questionou esse entendimento, apontando violação ao artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal. Sustentou, entre outros argumentos, que a OAB é uma instituição não estatal investida de competências públicas, o que justificaria a prestação de contas.
Natureza jurídica própria
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Edson Fachin pelo desprovimento do recurso. O ministro explicou que a OAB foi criada em 1930, por meio de ato oficial do então presidente da República Getúlio Vargas, sem, no entanto, ser fruto de atuação estatal. Ele ressaltou que as anuidades cobradas dos advogados não detêm natureza tributária e, para garantir que a entidade possa cumprir suas finalidades institucionais, ela não pode estar atrelada ao Estado.
Segundo Fachin, a OAB exerce serviço público, que não se confunde com serviço estatal, cujo controle pode ser realizado por vias outras que não o TCU. Ele acrescentou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 3026, decidiu que a OAB é instituição que detém natureza jurídica própria, dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus deveres.
Naquele julgamento, o colegiado assentou a desnecessidade da OAB de realizar concursos públicos para ingresso em seus cargos. Além disso, a Corte entendeu a que a Ordem não se sujeita aos ditames impostos à administração pública direta e indireta, pois não é entidade da administração indireta da União.
Fachin observou também que a OAB possui uma natureza jurídica diferente dos demais conselhos de fiscalização profissionais e que, para cumprir o mandamento do artigo 133 da Constituição, demanda o mais alto grau de liberdade. O ministro acrescentou que os bens e valores arrecadados e geridos pela OAB não são públicos, pois não têm natureza financeira estatal, mas sim natureza privada, proveniente de valores pagos por seus associados.
Ainda segundo o ministro, seria impróprio submeter a OAB ao controle do TCU, diante da ausência de previsão expressa nesse sentido no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Vencido
Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pelo provimento do recurso, considerando que a OAB, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da administração, é entidade pública, de natureza autárquica – especial e corporativista. Para o relator, como a entidade arrecada contribuições de índole tributária, deve-se submeter ao controle externo, como a prestação de contas.
Tese
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa ”.
O juiz de entrância final, Rogério Pelegrini Tognon Rondon, tomou posse na manhã desta quarta (22), no cargo de juiz de direito da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, onde foi titularizado.
A solenidade de posse foi conduzida pelo presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Marcelino Chaves Everton, que parabenizou o magistrado.
Rogério Rondon ingressou na magistratura em 2001 e foi titularizado na Comarca de Poção de Pedra. Em seguida, passou pelas Comarcas de Esperantinópolis, Urbano Santos, Zé Doca, Açailândia e Codó até ser promovido para a Comarca da Ilha de São Luís, em 2017, permanecendo como juiz auxiliar até esta data. “O tempo como juiz auxiliar foi maravilhoso mas senti falta da gestão, que faz parte de nossa essência, de gerir uma unidade”, comentou.
Disse, ainda, que ao mesmo tempo que aumenta a responsabilidade, aumenta os desafios. “Vou dar toda a dedicação necessária com minha experiência de anos na magistratura, e fazer com que seja uma gestão eficiente e que consiga dar celeridade à prestação jurisdicional”, concluiu.
A leitura do termo de compromisso e posse foi feita pelo diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson Ferreira. Estiveram presentes na solenidade, o juiz auxiliar da presidência José Nilo Ribeiro Filho e servidores.