A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 18/2024, prorrogou para até 30 de agosto o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.
Cada imposto possuem regras especÃficas para pagamento e adesão. Confira abaixo.
BenefÃcio para o IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercÃcio de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mÃnimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veÃculos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 30 de agosto de 2024.
Os honorários advocatÃcios, quando cabÃveis, serão recolhidos do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefÃcio fiscal, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).
BenefÃcio para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mÃnimas no valor de R$ 500,00.
O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento. Adesão ao benefÃcio é até o dia 30 de agosto de 2024.
BenefÃcio para o ICMS
Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituÃdos ou não, inscritos ou não em DÃvida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista com redução de 95%, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Parcelamentos frutos de benefÃcios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os parcelamentos feitos sem benefÃcio ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
BenefÃcio para Débitos Não Tributários
Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, Sedes, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.
O benefÃcio para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em DÃvida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz, até o dia 30 de agosto de 2024.
Os débitos já inscritos em DÃvida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.
Quando a dÃvida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.
Quando a dÃvida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dÃvida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.
A dÃvida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 vezes.
O valor mÃnimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa fÃsica e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurÃdica. O benefÃcio será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até cinco dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao programa em qualquer agência da Sefaz, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.