A juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, titular da 19ª Zona Eleitoral de Timon, ordenou que a prefeita Dinair Veloso remova, em até 48 horas, os slogans das placas que fazem referência à sua gestão, sob pena de multa de R$ 5 mil.
A decisão atende a uma representação proposta pelo Diretório Municipal do Partido da Mulher Brasileira contra a Chefe do Executivo de Timon alegando que a presença de placas em obras com símbolos e slogans configurava promoção pessoal da prefeita.
A sentença foi fundamentada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que destaca a necessidade de equilibrar as restrições eleitorais com a continuidade das atividades administrativas regulares.
Confira a íntegra : Decisão Judicial – Timon