Camarão assume governo do Maranhão durante viagem de Brandão ao Panamá

Carlos Brandão e Felipe Camarão

Nesta terça-feira (9), o vice-governador e secretário de Educação do Maranhão, Felipe Camarão, assumiu interinamente o governo do estado em virtude da viagem internacional do governador Carlos Brandão ao Panamá.

Pelas redes sociais, Camarão destacou a honra e a responsabilidade da missão designada. “Assumo hoje, por 3 dias, interinamente o governo do estado. Mais uma vez honrado com missão tão importante em razão da missão internacional do governador Carlos Brandão. Trabalharei para que tudo siga dentro da completa normalidade, seguindo as diretrizes deixadas pelo amigo Brandão”, afirmou o vice-governador.

 

Imunidade do presidente por atos oficiais é menor no Brasil do que nos Estados Unidos

Joe Biden e Lula, presidentes dos EUA e do Brasil, respectivamente

A Suprema Corte dos Estados Unidos, de certa forma, ampliou a imunidade do presidente do país na última segunda-feira (1º/7). No Brasil, por outro lado, a blindagem ao chefe do Poder Executivo é bem mais restrita. E o Supremo Tribunal Federal, ao longo dos anos, impôs limites a atos que extrapolem as competências do cargo.

A decisão do tribunal americano se deu no caso Trump v. United States, em que o ex-presidente, e novamente candidato ao cargo, Donald Trump responde criminalmente pela tentativa de subverter o resultado das eleições de 2020 — que culminou na invasão do Capitólio em 6 de janeiro de 2021.

A Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, reenviar o processo para a juíza de primeira instância para ela decidir quais acusações contra Trump são válidas e quais devem ser descartadas — de acordo com o entendimento do tribunal sobre a imunidade de ex-presidentes.

Trump e Bolsonaro, ex-presidentes

O voto da maioria dos magistrados dividiu em três partes a resposta à questão apresentada pela defesa de Trump: ex-presidentes têm imunidade absoluta contra todo e qualquer processo criminal? O entendimento que prevaleceu foi o de que ex-presidentes:

1) Têm imunidade absoluta por seus atos no exercício de seus poderes constitucionais essenciais (ou no âmbito de sua autoridade constitucional conclusiva e preclusiva);

2) Têm pelo menos uma presunção de imunidade por (quaisquer outros) atos oficiais;

3) Não têm imunidade alguma por seus atos não oficiais.

Assim, a Suprema Corte atribuiu à juíza federal Tanya Chutkan, que preside o julgamento de Trump no caso das tentativas do ex-presidente de anular o resultado das eleições de 2020, a missão de decidir quais, entre as acusações, referem-se a atos oficiais e quais são atos não oficiais.

Repercussão negativa

O entendimento fixado pela Suprema Corte gerou fortes críticas de políticos e juristas. O principal argumento é de que a imunidade por atos oficiais torna o presidente um cidadão acima da lei, uma espécie de rei — algo rejeitado pela Declaração de Independência e pela Constituição dos EUA, no século 18.

A ministra Sonia Sotomayor escreveu no voto dissidente, ao qual aderiram as duas outras ministras liberais da corte, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, que “a decisão da maioria que garante ao ex-presidente imunidade criminal reforma a instituição da Presidência”. “Ela zomba do princípio, fundamental para nossa Constituição e para o sistema de governo, de que nenhum homem está acima da lei”, continuou a magistrada.

Sotomayor ironizou o fato de a decisão da maioria ter ignorado um princípio inventado pelo ministro Samuel Alito na decisão que extinguiu o direito ao aborto em todo o país. Ela escreveu que a imunidade para atos oficiais “não tem base sólida no texto constitucional, nem na história ou precedente”.

A magistrada elencou uma série de atos que o presidente poderá praticar sem ser responsabilizado por eles, de acordo com a tese da maioria. Entre esses atos, ordenar que militares assassinem um político rival, organizar um golpe militar para permanecer no poder ou receber propina em troca de conceder perdão a alguém.

A relação entre o presidente e as pessoas que ele serve mudou irrevogavelmente. Em cada uso do poder oficial, o presidente é agora um rei acima da lei”, declarou Sotomayor.

No Brasil é diferente

No Brasil, o presidente da República, durante o mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, conforme diz o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Porém, o chefe do Executivo pode ser submetido a julgamento por crimes comuns (no Supremo Tribunal Federal) ou de responsabilidade (no Senado), desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

Os ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff foram condenados por crimes de responsabilidade e perderam o cargo. Já o ex-presidente Michel Temer foi denunciado por crimes comuns pela Procuradoria-Geral da República duas vezes durante seu mandato, mas a Câmara impediu a abertura de ação penal nos dois casos.

Quando o presidente deixa o cargo, pode responder por atos que praticou no exercício da função, e o processo tramitará no foro competente. Por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado no STF pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por omissão durante a epidemia de Covid-19. Além disso, ele foi condenado pela Justiça paulista, em primeira e segunda instâncias, por ofender jornalistas e declarado inelegível duas vezes pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminar fake news sobre as urnas eletrônicas a embaixadores e pelo uso dos festejos de 7 de setembro em prol de sua campanha à reeleição.

Ou seja, a imunidade do presidente do Brasil é bem mais restrita do que a do seu colega dos EUA, conforme a decisão da Suprema Corte, segundo Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ele ressalta que o prazo prescricional para os atos praticados no exercício do cargo de chefe do Executivo brasileiro só começa a contar após o fim do mandato.

O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, critica a ampliação da imunidade do presidente dos EUA.

A decisão da Suprema Corte é inusitada e bizarra. Transforma o presidente em rei absolutista (the king can do no wrong) para atos oficiais. Quer dizer: se ele mandar invadir o Brasil, não poderá ser punido por isso. Nem se tentar um golpe de Estado. Por aqui, o STF não tem histórico nesse sentido.”

Freio do STF

Pelo contrário: o Supremo, em diversas ocasiões, restringiu o poder do presidente da República, anulando atos que considerou terem extrapolado as competências do cargo.

O STF barrou as indicações de Luiz Inácio Lula da Silva para ministro da Casa Civil e de Cristiane Brasil para ministra do Trabalho, feitas respectivamente por Dilma e Temer. A corte entendeu que havia desvio de finalidade nas nomeações e ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

Com fundamento semelhante, o Supremo anulou a graça concedida por Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado por ameaçar ministros do tribunal. O STF entendeu que a concessão de perdão a aliado político pelo simples vínculo de afinidade pessoal e ideológica não é compatível com os princípios norteadores da administração pública. Além disso, avaliou que o indulto não pode ser conferido com o objetivo de atacar outro poder de Estado.

Por concluir que a extinção da pena de condenados por corrupção e por envolvimento no massacre do Carandiru contrariava o interesse público, o Supremo anulou trechos dos indultos natalinos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. Após idas e vindas, a corte validou o decreto de Temer, entendendo que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário.

Por Sérgio Rodas, do CONJUR

Benefícios fiscais para débitos não tributários podem ser aderidos até dia 31 de julho

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Por meio da Medida Provisória 450/2024, a Secretaria de Fazenda do Maranhão instituiu mais uma edição do Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa, com redução de multas e juros.

A medida provisória altera a Lei 11.625/2021, fixando o prazo de adesão ao benefício até a data de 31 de julho de 2024, podendo ser prorrogado desde que mantidas as mesmas condições de pagamento previstas na lei. A adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ

Os débitos já inscritos em Dívida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.

Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.

Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dívida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.

A dívida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 vezes.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa física e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao Programa em qualquer agência da SEFAZ, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo PROCON, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, AGED, SINFRA, SEDES, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.

Empresa de dedetização vai ganhar quase meio milhão de reais dos cofres públicos de Cajari

Prefeito Constâncio Souza

Um contrato no valor de quase meio milhão de reais, para serviços de dedetização, desratização, esgotamento de fossas e limpeza de caixas d’água, pode atrair a atenção do Ministério Público para o prefeito da cidade de Cajari, Constâncio Souza.

Conforme divulgou o Blog do Pedro Felipe, a administração municipal contratou a empresa N.S. Rosa Filho Dedetização e Serviços para realizar serviços em várias secretarias, totalizando o montante de R$ 482.670,14 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e quatorze centavos). A própria população tem questionado o valor alto e a real necessidade e execução desses serviços, sugerindo possível má utilização dos recursos públicos. A desconfiança aumenta quando constatado que a empresa já foi contratada por diferentes secretarias por preços discrepantes.

Vale lembrar que o prefeito Constâncio já enfrentou diversas denúncias. Recentemente, o MPMA conseguiu impedir, por meio da justiça, gastos excessivos de dinheiro público no carnaval de 2024. Com esse novo escândalo emergente, a administração de Souza enfrenta mais um desafio em sua gestão, enquanto a população aguarda respostas e ações transparentes quanto ao uso dos recursos públicos.

Confira os extratos do contrato firmado com a N.S. Rosa Filho Dedetização e Serviços em Cajari.

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Dr. Kaio recebe apoio do PT, PP, PSD, PDT e 57 pré-candidatos a vereador endossam sua candidatura

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Em um movimento que reforça o cenário político de Pinheiro, o Dr. Kaio ganhou um apoio significativo na sua candidatura para prefeito. O Partido dos Trabalhadores (PT), juntamente com PP, PSD e PDT, além de 57 pré-candidatos a vereador, uniram-se para endossar Dr. Kaio, reconhecendo seu comprometimento, transparência e dedicação doadas ao município ao longo de sua gestão como secretário de saúde.

Dr. Kaio é amplamente conhecido por seu trabalho exemplar na área da saúde em Pinheiro. Seu compromisso com a melhoria dos serviços de saúde pública tem sido um dos pilares de sua carreira, ganhando a confiança e o respeito da comunidade.

Como médico, ele demonstrou um profundo compromisso com o bem-estar da população, sempre atuando com ética e responsabilidade.

A aliança política que apoia Dr. Kaio valoriza suas qualidades de liderança e sua capacidade de dialogar com a população. A transparência com que ele conduz seu trabalho e suas ações são vistas como diferenciais importantes, especialmente em um momento em que a confiança na política é essencial.

O apoio dos partidos e dos pré-candidatos a vereador reflete uma confiança coletiva em sua capacidade de liderar Pinheiro rumo a um futuro promissor.

Os partidos PT, PP, PSD e PDT destacam que Dr. Kaio possui um bom relacionamento com o povo pinheirense, sempre acessível e disposto a ouvir as demandas da comunidade. Essa proximidade com os cidadãos é considerada fundamental para uma administração pública eficaz e participativa.

Além disso, seu histórico de trabalho e seu compromisso com a cidade de Pinheiro são vistos como garantias de uma gestão transparente e voltada para os interesses da população.

Com essa ampla coalizão de apoio, a candidatura de Dr. Kaio ganha força e mostra-se preparada para enfrentar os desafios que virão. A união de tantos partidos e pré-candidatos a vereador em torno de seu nome é um indicativo claro de que sua visão para Pinheiro é compartilhada por muitos.

A cidade de Pinheiro está convidada a acompanhar de perto essa trajetória e a participar ativamente do processo eleitoral. Dr. Kaio e sua equipe estão comprometidos em construir uma cidade melhor para todos, com transparência e um governo realmente conectado com as necessidades do povo.

STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais

Supremo Tribunal Federal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais.

Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias.

Decisões judiciais

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011 foi proposta pelo governo de Pernambuco contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-PE) que consideravam o estado ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 destinava as multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, no Tema 642 da repercussão geral, definiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar multas aplicadas pelos TCEs a agentes municipais condenados por danos ao erário. No caso da ADPF, porém, o que se discute é a legitimidade para executar multas simples, cujo objetivo é desestimular futuras inobservâncias das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. Por isso, propôs que se acrescente à Tese 642 a proposição de que “compete ao estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”.

A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, não afeta automaticamente casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF.

Rumo à reeleição em Peritoró, Dr Júnior, lidera pesquisa com 72,19%; Joana da Movelar tem apenas 15,89%

Prefeito Dr Júnior

Na disputa à prefeitura de Peritoró deste ano, o prefeito Dr Júnior (PP), pré-candidato à reeleição, lidera nos cenários testados na pesquisa INOP, divulgada nesta segunda-feira, 08. O atual chefe do Executivo tem 72.19% das intenções de voto na cidade. Em segundo lugar, nos cenários, aparece Joana da Movelar com, 15.89%.

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Também foi feita uma pesquisa pela escolha do vice prefeito do Dr. Júnior, onde os entrevistados escolheram o professor Jhonadson com 41.72%.

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A pesquisa entrevistou 302 pessoas presencialmente em Peritoró nos dias 01 e 02 de julho. O levantamento foi encomendado por Francisco Jeferson Palácio Abreu e foi registrado na Justiça Eleitoral sob o número MA04747/2024.

Governo inaugura Expoimp e vistoria futuras instalações do Parque Ambiental de Imperatriz

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Uma comitiva do Governo do Maranhão, liderada pelo governador Carlos Brandão, esteve em Imperatriz no domingo (7). O governador participou da abertura da 54ª Expoimp no Parque de Exposições Lourenço Vieira da Silva e vistoriou o local onde será construído o Parque Ambiental de Imperatriz, no bairro Santa Inês.

Durante a Expoimp, o governador destacou a conquista do status de zona livre da febre aftosa sem vacinação, permitindo a comercialização de carne bovina com outros estados e a exportação para outros países. Ele também enfatizou o apoio do governo ao setor agropecuário, mencionando a criação de novos parques de exposição em várias cidades.

O evento contou com a presença do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, que ressaltou a importância do status de zona livre da febre aftosa para a expansão das exportações brasileiras. Ele também mencionou o Plano Safra 2024/2025 e o RenovAgro, que oferece linhas de crédito para produtores investirem em práticas sustentáveis.

O ministro do Esporte, André Fufuca, destacou a importância da colaboração entre os governos federal e estadual para o desenvolvimento do setor agropecuário. A presença de autoridades foi elogiada pelo presidente do Sindicato Rural de Imperatriz, Glen Maia, que agradeceu o apoio contínuo do governo estadual.

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A Expoimp, organizada pelo Sinrural, é o maior evento de exposição do estado, reunindo empresários, produtores, agricultores, pesquisadores, consultores técnicos, estudantes e a comunidade em geral. O evento começou no sábado (6) e vai até o próximo domingo (14).

Além da Expoimp, a comitiva do governo visitou o local do futuro Parque Ambiental de Imperatriz, uma obra importante para a preservação de ecossistemas e a promoção de atividades de lazer e educação ambiental. Após a visita, houve uma reunião com empresários locais para discutir o Distrito Industrial de Imperatriz.

Decisão judicial pode tirar ex-prefeito de Peri Mirim, Dr. Geraldo, das eleições de 2024

José Geraldo Amorim Pereira, ex-prefeito de Peri Mirim

O ex-prefeito de Peri Mirim, José Geraldo Amorim Pereira, mais conhecido como Dr. Geraldo, foi atingido por uma decisão judicial que deve impedi-lo de disputar as eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pela juíza Flor de Lys Ferreira Amaral, titular da Comarca de Bequimão, condenou Dr. Geraldo a cinco anos de detenção em regime semiaberto.

De acordo com a sentença, a pena aplicada ao ex-prefeito, após recurso, foi redimensionada para cinco anos, a serem cumpridos em regime semiaberto. Este ajuste na pena tem implicações diretas na elegibilidade de Dr. Geraldo, que almejava voltar a disputar o comando da Prefeitura de Peri Mirim nas próximas eleições.

Com esta condenação, Dr. Geraldo deve se tornar inelegível, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por crimes graves em segunda instância. Portanto, ele ficará fora da corrida eleitoral deste ano, frustrando suas intenções de retorno à prefeitura. Ainda que Dr. Geraldo tente registrar sua candidatura, é provável que ela seja impugnada.

A sentença contra Dr. Geraldo foi resultado de um longo processo judicial, culminando em sua condenação por irregularidades cometidas durante seu mandato como prefeito. A juíza Flor de Lys Ferreira Amaral determinou que os autos do processo sejam transferidos para a 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís, que será responsável pela execução da pena.

O caso também envolve a análise de uma possível abolitio criminis, que, se acatada, poderia extinguir a punibilidade de Dr. Geraldo. Contudo, até que essa questão seja resolvida, a inelegibilidade do ex-prefeito permanece, afastando-o do cenário eleitoral de Peri Mirim.

Veja a decisão: PROCESSO nº 0000851-96.2016.8.10.0075

Justiça do Maranhão condena Facebook a pagar R$ 10 Milhões por danos morais coletivos

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A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões de danos morais coletivos e R$ 500,00 de dano moral individual para cada consumidor atingido e prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida no dia 4 de outubro de 2021.

Na sentença, de 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, observa  que a execução deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (decisão definitiva) e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook,  afirmou que no dia 4 de outubro de 2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma por aproximadamente sete horas.

TRANSTORNOS

A interrupção teria afetado transações e resultou em muitos problemas na vida cotidiana dos usuários, do meio-dia e indo até o fim da noite, visto que muitas pessoas utilizam as ferramentas das plataformas para venda de seus produtos.

O IBDEC pediu na Justiça a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consumidor e danos morais individuais no valor de R$20 mil para consumidor lesado.

Em contestação, o Facebook alegou que “a sua conduta foi pautada na observância da boa-fé e transparência, inexistência de relação de consumo e de ilicitude e descabimento da condenação do pedido indenizatório”.

ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A empresa alegou ainda que “as personalidades jurídicas dos Provedores de Aplicação Meta Platforms Inc. e WhatsApp LLC e do Facebook Brasil são completamente distintas” e que “as operações dos serviços Facebook e Instagram não integram as atividades do Facebook Brasil”.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz considerou que Facebook, Instagram e WhatsApp fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo o Facebook Brasil parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp e Instagram.

O juiz considerou, ainda, a legitimidade do pedido do IBDEC, que se dirige à defesa de direitos individuais de origem comum, sendo admitida a sua defesa de forma coletiva, e direitos difusos, uma vez que um ambiente de navegação seguro na internet pertence a todos, indistintamente.

RELAÇÃO DE CONSUMO

Na sentença o juiz analisou que a demanda trata sobre relação de consumo, porque o Código de Defesa do Consumidor considera “fornecedor” todos os que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços

“Em que pese o acesso a esses aplicativos seja gratuito, eles obtêm lucros exorbitantes por meio de publicidades. Além disso, o termo “mediante remuneração”, disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o lucro indireto do fornecedor”, acrescentou o juiz.

Esse último entendimento, inclusive, também é do Superior Tribunal de Justiça, arremata a sentença.