Quando a incompetência e o atraso se juntam em Barreirinhas

Será que vai dar match?

Barreirinhas, cidade que já foi palco de promessas não cumpridas e gestões desastrosas, vive um novo capítulo de seu conturbado cenário político com a realização do “1º Encontro Barreirinhas Unida”, marcado para o próximo domingo, 21. Este evento promete ser um divisor de águas para a eleição municipal.

Léo Costa (Rede), o ex-prefeito que aparece em segundo lugar na mais recente pesquisa de intenções de voto com 24,9%, e Amílcar Rocha (PCdoB), o atual chefe do Executivo municipal que amarga a terceira posição com 14,9%, estarão juntos no encontro para discutir uma possível aliança. Durante o evento, a dupla do “Atraso & Incompetência” anunciará a realização de uma nova pesquisa para definir qual dos dois será o candidato apoiado pelo outro.

A decisão de ambos os candidatos de participar deste evento conjunto reflete uma tentativa desesperada de reagir ao avanço expressivo de Vinícius Vale (MDB), que lidera com ampla vantagem. A pesquisa divulgada pelo Imirante e pela Rádio Mirante, conduzida pelo Instituto Prever, revelou a sólida posição de Vale no topo das intenções de voto.

A situação reflete claramente o desgaste e a frustração acumulados com as gestões anteriores e atual. A administração de Amílcar Rocha tem sido marcada por uma série de falhas que minaram a confiança pública, enquanto a gestão de Léo Costa passou mais tempo “enfrentando” órgãos de controle devido a irregularidades na administração pública do que lidando com os reais problemas da cidade.

Agora, ambos se veem forçados a considerar uma aliança estratégica para enfrentar a crescente popularidade de Vinícius Vale, que, ao contrário de suas gestões passadas e atuais, representa uma possível alternativa para o futuro de Barreirinhas.

Será que vai dar match?

Ex-prefeito de Montes Altos é condenado por desvio de R$ 250 Mil

Ex-prefeito de Montes Altos (MA) Valdivino Rocha Silva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Altos (MA) Valdivino Rocha Silva, conhecido como Dr. Valdivino, por desvio de recursos públicos federais no valor de R$ 250 mil. O ex-prefeito foi condenado por deixar de prestar contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 110 módulos sanitários domiciliares. Durante o processo, foi constatado que, embora os recursos tenham sido repassados pela Funasa, a obra não foi efetivamente executada.

A decisão judicial, em ação de improbidade administrativa, estabelece o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 250 mil, além da perda de cargo público eventualmente ocupado por Valdivino. A sentença também determina o pagamento de duas multas civis, no valor de R$ 15 mil, cada uma.

Segundo a ação ajuizada pela Funasa, a qual o MPF integra como polo ativo, nas fases de fiscalização da execução do termo de compromisso foram realizadas sete visitas técnicas – entre agosto de 2012 e maio de 2016 – dentro do período de gestão do ex-prefeito. No entanto, em todas elas foi constatada que os módulos sanitários não foram construídos, apesar de o recurso ter sido integralmente liberado. Embora tenha sido notificado diversas vezes para resolver as irregularidades, segundo a Funasa, o ex-prefeito não respondeu aos ofícios enviados.

Condenação pelo TCU – A ação de improbidade também menciona condenação do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo mesmo caso. Por não ter prestado informações acerca do gasto dos recursos públicos repassados pela Funasa, o TCU instaurou uma tomada de contas especial para investigar a situação. O procedimento reafirmou a ausência de prestação de contas e Valdivino foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 250 mil, além de multa no valor de R$ 40 mil.

Dolo – A Justiça também refutou os argumentos do ex-prefeito de que não agiu de má-fé, não houve intenção de lesar os cofres públicos ou violar os princípios da Administração Pública, já que não tinha conhecimento de que as obras não haviam sido executadas. Segundo o Juízo, o gestor é responsável pela prestação de contas de qualquer recurso disponibilizado ao município, e que como prefeito “devia ter agido de modo proativo, e não apenas (como deu a entender) acreditar ’cegamente’ em sua assessoria, a ponto de nada conferir sobre um programa de tão grande importância, como são os que visam à melhoria da saúde pública“.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, o dolo está comprovado tanto em relação à não execução do objeto do termo de compromisso quanto em relação à ausência de prestação de contas, principalmente pelo fato de ele ter sido notificado pelo menos duas vezes durante o exercício de seu mandato. Apesar das notificações, ele não tomou nenhuma providência para sua regularização, nem deu qualquer satisfação, formalmente, à Funasa.

Na ação, a Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de pouco mais de R$ 1 milhão para garantir ressarcimento dos danos e pagamento de multas. Também foi determinada a inscrição do nome dele no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

Prefeito de Junco do MA tem contas de 2022 reprovadas por irregularidades financeiras

Prefeito Antônio Filho

As contas de governo do prefeito de Junco do Maranhão, Antônio Filho, foram desaprovadas  pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão unânime levou em consideração o relatório e proposta do relator, Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

A análise das contas identificou várias falhas, destacadas no Relatório de Instrução n.º 2224/2023. Entre as principais irregularidades estão as despesas empenhadas que totalizaram R$ 31.895.211,77, superando as receitas arrecadadas de R$ 28.335.449,23, descumprindo o disposto na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000. Além disso, o município gastou 58,19% das receitas com pessoal, ultrapassando o limite legal de 54% estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra falha apontada foi a divergência entre os valores informados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e os apresentados na prestação de contas, especialmente no que diz respeito à aplicação dos recursos da Complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT). Também foram encontradas inconsistências nos balanços orçamentário e financeiro, que não foram consolidados conforme exigido pela legislação vigente.

Além da desaprovação das contas, o TCE/MA decidiu encaminhar uma cópia das peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão para as providências legais cabíveis. As contas de governo serão enviadas à Câmara de Vereadores de Junco do Maranhão, acompanhadas do parecer prévio, para julgamento, que pode deixar o prefeito inelegível.

O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, apoiou a decisão, destacando a gravidade das irregularidades constatadas.

Repórter da Record é demitida por vazamento de trecho de entrevista com Lula

Foto Reprodução

A corretora BGC Liquidez DTVM Ltda. distribuiu um comunicado atribuído à Capital Advice, uma agência especializada em análise política para investidores e gestores financeiros. O comunicado veio à tona após a demissão da repórter Renata Varandas da Record, que foi dispensada na quinta-feira (18) por vazar antecipadamente trechos de uma entrevista com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Capital Advice é dirigida por Renata Varandas, que também é sócia-administradora da agência. Além dela, outras duas jornalistas compõem o quadro societário: Mariana Londres, articulista do UOL, e Flávia Torres de Mesquita. A agência tem como foco fornecer análises detalhadas e insights políticos para ajudar investidores a tomarem decisões informadas.

Varandas entrevistou Lula na terça-feira (16) no Palácio do Planalto, por volta das 9h30. A entrevista completa foi ao ar no “Jornal da Record” às 19h55 do mesmo dia, enquanto trechos foram publicados ao longo do dia no portal R7. A antecipação de partes do conteúdo ao mercado financeiro resultou na sua demissão.

O comunicado distribuído pela BGC Liquidez DTVM destacou a importância da análise política para o mercado financeiro e reforçou a missão da Capital Advice em oferecer informações precisas e oportunas. A situação trouxe à tona questões sobre a ética na divulgação de informações privilegiadas e o papel dos jornalistas no mercado financeiro.

O incidente envolvendo Renata Varandas levanta um debate importante sobre a relação entre jornalismo e mercado financeiro. A divulgação antecipada de informações sensíveis pode afetar significativamente as operações no mercado, e o caso sublinha a necessidade de regras claras e éticas rigorosas para evitar conflitos de interesse.

 

 

Herlon Júnior será candidato a vice na disputa pela Prefeitura de Urbano Santos, anuncia Iracema Vale

Foto Reprodução

A presidente da Alema, deputada Iracema Vale, anunciou com entusiasmo a escolha de Herlon Júnior (MDB) como pré-candidato a vice-prefeito, durante um café da manhã para discutir ideias e projetos para Urbano Santos. Herlon Júnior irá compor a chapa ao lado do atual prefeito Clemilton Barros..

“Hoje teve café da manhã discutindo ideias e projetos pra melhorar ainda mais a nossa Urbano Santos! Acolhi com alegria a escolha do nome Herlon Júnior (MDB) pelo nosso grupo político como pré-candidato a vice-prefeito na chapa ao lado do nosso prefeito Clemilton Barros”, escreveu Iracema Vale em suas redes sociais.

A convenção municipal que oficializará a chapa está marcada para o dia 2 de agosto, às 16h. “Esperamos todos vocês lá!”, concluiu a deputada em sua postagem, convidando a população a participar do evento que definirá os rumos políticos de Urbano Santos.

Com essa movimentação, Iracema Vale fortalece seu papel de liderança e demonstra o alinhamento estratégico de seu grupo político para as próximas eleições municipais.

“Operação Frequência Limpa”: PF e Anatel fecham rádios clandestinas em Timon

Foto Divulgação PF

A Polícia Federal no Maranhão, com apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deflagrou nesta quinta-feira, 18, a Operação Frequência Limpa no município de Timon/MA, com o objetivo de desarticular o funcionamento de três rádios em situação irregular.

As investigações constataram que as rádios operavam sem outorga ou autorização, em descumprimento ao Art. 183 da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), importando num risco contínuo, podendo interferir em comunicações essenciais, incluindo operações de aeroportos, colocando em risco a segurança dos voos e passageiros.

Durante a operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nos locais identificados como instalações das rádios clandestinas. Os equipamentos utilizados nas transmissões ilegais foram apreendidos, resultando na interrupção das atividades clandestinas. Além disso, dois indivíduos, responsáveis diretos pela transmissão do sinal, foram presos em flagrante.

Foto Divulgação PF

Os responsáveis pelas atividades ilícitas, caso condenados, podem ser penalizados com reclusão de dois a quatro anos, além de multa, conforme prevê o Art. 183 da Lei nº 9.472/1997.

O nome da operação destaca o compromisso da Polícia Federal em manter a ordem e a legalidade no uso das radiofrequências, protegendo a população dos perigos decorrentes de atividades clandestinas e assegurando que as comunicações essenciais não sejam comprometidas.

Correios disponibiliza serviço de mala direta para candidatos e partidos nas eleições municipais

Foto Reprodução

Candidatos, partidos políticos e comitês eleitorais de todo o país podem usar os serviços dos Correios para entrega, porta a porta, de material de campanha a partir de 16 de agosto.

Como funciona – A mala direta é uma mensagem publicitária para vender produtos e serviços, além de divulgar, promover eventos e lançamentos, prospectar e fidelizar clientes. Em anos de eleição, os Correios oferecem o serviço também para que candidatos, partidos e comitês possam entregar material de campanha. O serviço é oferecido em duas modalidades:

– Mala Direta Endereçada (postagem com endereço): usada quando o(a) candidato(a) tem o endereço das pessoas para quem quer enviar o material.

– Mala Direta Não Endereçada (postagem sem endereço): indicada quando o(a) candidato(a) não tem o mailing com os endereços dos destinatários que deseja alcançar – nesse caso, a entrega é feita nas residências e pontos comerciais de uma determinada área (cidade, bairro ou rua) escolhida pelo cliente.

Nas eleições municipais de 2020, mais de 19 milhões de malas diretas sem endereçamento foram distribuídas pelos carteiros em diversas cidades pelo Brasil.

TRF-1 enterra ação sobre fraude no BNDES e critica denúncia ‘impossível de entender’

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Após analisar 800 páginas de uma denúncia prolixa, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e rejeitou o seguimento da ação penal contra políticos e servidores acusados de fraudar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em R$ 1,8 bilhão.

O caso foi enterrado em julgamento na tarde de terça-feira (16/7). Por unanimidade, o colegiado manteve a rejeição da denúncia, feita pelo juízo da 12ª Vara Federal de Brasília.

A acusação é de que fraudes no BNDES teriam permitido a liberação excessiva de verbas para a empresa JBS, por meio da atuação de uma quadrilha que envolveria o empresário Joesley Batista, o então deputado federal Antonio Palocci e outros.

A denúncia contra 12 pessoas foi recebida apenas em relação o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, seu filho, o empresário Leonardo Vilardo Mantega, e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e resultou na absolvição dos três, ainda pendente de recurso.

A rejeição da denúncia contra os demais foi alvo de recurso em sentido estrito, que foi negado por unanimidade de votos. Em seu voto, o relator, desembargador Néviton Guedes, apontou que não há indícios mínimos de crime e fez críticas à forma como o caso foi tratado.

Impossível de entender

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia com 400 páginas e, posteriormente, fez um aditamento com outras 400 laudas. Segundo o relator, o órgão falhou no dever de informar e bem delimitar o objetivo da acusação.

Ele apontou que a peça dificulta saber com precisão a data dos fatos. A acusação inicialmente trata de período entre 2007 e 2009, mas posteriormente projeta fatos até 2010, o que gerou dúvidas no julgador e em sua equipe.

“Em 400 páginas é impossível a pessoa ter clareza do que se está acusando, do que o outro está se defendendo e do que o juiz está considerando”, disse o desembargador.

“A denúncia foi transformada em verdadeira alegação final. Quando se está precisando de alegações finais e isso acontece na denúncia, é um sintoma muito claro de que ela não tem condições de ser recebida”, continuou.

Segundo Néviton Guedes, a denúncia é uma peça que fala por si só e é rapidamente acolhida. Se ela precisa de defesa, ela tem algum problema. “E uma denúncia de 400 páginas, convenhamos, dificulta muito a capacidade de compreensão.

Não quero menosprezar o trabalho quase sobre-humano que deve ter sido feito pelos procuradores que ofereceram a denúncia, mas é preciso guardar atenção ao nosso trabalho. Tanto o órgão acusador como o juízo devem garantir a quem se defende a condição mínima de saber do que se está sendo acusado, com simplicidade”, apontou o relator.

Alguém tem que ter o direito de, em poucas palavras, dizer: estou sendo acusado de, no dia tal, ter feito tal coisa, de tal maneira e com tal instrumento. E não ser submetido à leitura de uma peça de dezenas, centenas — nesse caso quase 500 — páginas”, complementou.

A votação foi unânime. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso complementou que a denúncia oferecida tem repetição imensa de trechos e documentos em língua estrangeira sem tradução. “Uma coisa bastante difícil”. Também acompanhou o desembargador Clodomir Sebastião Reis.

O caso

Em março do ano passado, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal rechaçou as acusações do Ministério Público Federal sobre supostas irregularidades em financiamentos concedidos pelo BNDES a empresas do grupo J&F.

À época, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, seu filho, o empresário Leonardo Vilardo Mantega, e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho foram absolvidos.

Mantega era acusado de gestão fraudulenta, assim como Coutinho, que também foi denunciado por prevaricação financeira. Já Leonardo era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com base nos relatos das testemunhas, especialmente servidores e ex-servidores do BNDES, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos não constatou “qualquer ato ou iniciativa” de Guido e Coutinho que revelasse “malversação dos recursos da instituição” ou “desprezo pelos processos internos então adotados para a concessão de financiamentos”.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirma o despropósito da tentativa do Ministério Público Federal de transformar em réus técnicos do BNDES experientes, profissionais corretíssimos, que sempre exerceram as suas atividades com absoluta integridade. A prova dos autos é contundente a demonstrar o rigor dos procedimentos internos do banco, a qualidade do trabalho dos servidores e, acima de tudo, a regularidade das operações financeiras questionadas. Essa regularidade foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União, que ainda afirmou não ter havido qualquer dano ou prejuízo à instituição. A decisão coloca um ponto final nessa injusta acusação que, mesmo sem ter conseguido levar à instauração de um processo, provocou muito sofrimento nos envolvidos”, afirmou a advogada Camila Vargas do Amaral, sócia do escritório Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados, que representou os réus da área técnica do banco.

Fonte: Consultor Jurídico

TJMA e Estado do Maranhão assinam acordo direto de precatórios no valor de R$ 113 milhões

A solenidade de assinatura do Edital foi realizada entre o presidente do TJMA e o procurador-geral da PGE

O Poder Judiciário do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado informam a todos os credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2015 a 2024, sobre a publicação de Edital Conjunto para apresentação, pelos interessados, de Requerimento de Adesão, por Rodadas de Chamamento.

O Edital da primeira rodada de chamamento convoca para apresentação de requerimento de habilitação para pagamento os(as) credores(as) inscritos nos exercícios orçamentários dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, mediante a realização de acordo direto, nos termos do edital.

A assinatura do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA, nº 01, de 17 de julho de 2024 foi realizada nesta quarta-feira (17/7), no Gabinete da Presidência, entre o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho e o procurador-geral do Estado, Valdênio Nogueira Caminha.

O credor ou credora interessado em aderir à proposta de acordo com o desconto estipulado no edital, deverá preencher o formulário constante em seu anexo único (disponibilizado no site do TJMA (www.tjma.jus.br) na aba “Precatórios” “Acordos Diretos” “Editais” “Edital conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024”), e protocolar, exclusivamente por intermédio de advogado habilitado, nos autos do precatório respectivo (sistema PJe 2º Grau), no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do edital da primeira rodada de chamamento.

É condição para celebração do acordo para recebimento antecipado do crédito a incidência de deságio no percentual de:

I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00;
II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00;
III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e,
IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

No total, será destinado ao pagamento dos acordos diretos o montante de R$ 113.115.735,24 (cento e treze milhões, cento e quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), além das quantias que vierem a ser aportadas e destinadas a essa finalidade até o encerramento do exercício orçamentário vigente.

Com o lançamento do edital, é dada aos credores a oportunidade de, antecipadamente, receberem seus créditos, e ao Estado, em nome do interesse público, a pagá-los, com desconto. É importante, ainda, a leitura atenta dos requisitos do Edital, para que não haja equívocos quando da realização do requerimento”, observa o juiz coordenador de Precatórios do TJMA, Alistelman Mendes.

RODADAS

Serão abertas três rodadas de chamamento para contemplar os exercícios orçamentários:

1ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2015 a 2018;
2ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2019 a 2021;
3ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2022 a 2024.

Os credores e as credoras devem atentar para não peticionarem fora do prazo de cada rodada, sob pena de não conhecimento do pedido de adesão.

Presidente da AL nomeia Comissão de Recesso Parlamentar que atuará até 1º de agosto

Deputada Iracema Vale, presidente da Casa

A presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB), por meio de Resolução Legislativa, nomeou, na sessão plenária desta terça-feira, 16, a Comissão de Recesso Parlamentar, que representará a Casa durante o período de recesso, de 18 de julho a 1º de agosto de 2024, nos termos do artigo 37, do Regimento Interno.

A Comissão de Recesso Parlamentar é constituída pelos deputados Davi Brandão (PSB), Florêncio Neto (PSB), Ariston (PSB), pelo Bloco Parlamentar Juntos pelo Maranhão, Neto Evangelista (União), pelo Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão, e Wellington do Curso (Novo), pelo Bloco Parlamentar União Democrática.

O Parlamento retornará às atividades no dia 6 de agosto, com a realização de sessão plenária de abertura das atividades referentes ao segundo período da segunda sessão legislativa, da 20ª Legislatura.