Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São LuÃs condenou o municÃpio de São LuÃs por não realizar fiscalização em estabelecimentos de jogos eletrônicos, incluindo lan houses, cyber cafés e fliperamas.
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que aponta falhas no poder de polÃcia municipal e demanda reparação por danos morais coletivos. O pedido do Ministério Público foi fundamentado na Lei Municipal nº 3.846, de 16 de agosto de 1999, que exige a fiscalização permanente e presencial desses estabelecimentos, especialmente no que diz respeito à presença de menores em ambientes de jogos eletrônicos, como lan houses e fliperamas .
A Secretaria Municipal da Fazenda havia alegado, durante a investigação administrativa, que não possuÃa condições de manter patrulhas para verificar a presença de menores nesses locais. Além disso, a Procuradoria Geral do MunicÃpio informou que não havia interesse em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar o problema .
Em defesa, o municÃpio de São LuÃs argumentou que a ação inicial era mal elaborada e que não havia provas suficientes para comprovar o alegado dano moral coletivo. Sustentou que a fiscalização focava em diversas áreas de necessidade urgente, e que a alocação exclusiva de servidores para monitorar casas de fliperamas seria impraticável. Além disso, mencionou a falta de previsão orçamentária para realizar tal tarefa e alegou que o poder judiciário não deveria interferir nas decisões administrativas .
O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou a alegação de que a petição inicial era inadequada e destacou a responsabilidade do municÃpio em cumprir a legislação vigente, que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes. O magistrado ainda reforçou a necessidade de uma fiscalização efetiva e contÃnua em conformidade com a Lei Municipal nº 3.846/99, que regulamenta o funcionamento das casas de jogos eletrônicos .
A decisão ainda destaca a importância da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o juiz argumentou que a ausência de fiscalização configurava uma grave violação dos direitos fundamentais, expondo menores a riscos em ambientes inadequados para sua faixa etária .
Diante disso, o municÃpio foi condenado a realizar a fiscalização permanente em todos os estabelecimentos que oferecem jogos eletrônicos, garantindo o cumprimento da legislação municipal e pagar uma indenização de R$100.000,00 por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O municÃpio de São LuÃs ainda deverá fornecer um cronograma de cumprimento da decisão no prazo de 90 dias, com a obrigação de fazer estabelecida para ser completada em um ano. Em caso de descumprimento, a decisão prevê uma multa diária de R$1.000,00.