A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), apresentou, na sessão plenária desta terça-feira (4), um projeto de lei complementar que estabelece condições para a classificação de estâncias e municÃpios de interesse turÃstico. A proposta foi apresentada na véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, a ser comemorado nesta quarta-feira (5).
Conforme a proposta, qualquer projeto de lei que objetive a classificação de um determinado municÃpio como estância turÃstica ou de interesse turÃstico poderá ser apresentado por qualquer deputado e caberá à Secretaria de Estado do Turismo manifestar-se sobre cada projeto, bem como elaborar o ranking das estâncias e municÃpios de interesse turÃstico. No máximo, apenas 80 estâncias e 165 municÃpios de interesse turÃstico poderão ser habilitados a receber recursos do Fundo de Melhoria dos MunicÃpios TurÃsticos, a ser criado e regulamentado mediante lei própria.
Para que um municÃpio seja classificado como estância turÃstica, ele precisa ser um destino turÃstico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes.
Além disso, precisa ser dotado de expressivos atrativos turÃsticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem sua vocação voltada para segmentos como ecoturismo, turismo cultural, turismo náutico, turismo de pesca, turismo de aventura, turismo de sol e praia, entre outras classificações. Somente poderão ser classificados como estâncias turÃsticas os municÃpios com até 60 mil habitantes.
Serviços
Da mesma forma, há condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de um municÃpio como de interesse turÃstico. É preciso, por exemplo, que o municÃpio disponha de serviço médico emergencial e, no mÃnimo, de equipamentos e serviços turÃsticos como meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turÃstica.
Além disso, é necessário que ele disponha de infraestrutura básica capaz de atender à s populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resÃduos sólidos, para citar alguns pré-requisitos.
Os municÃpios classificados por lei como estâncias balneárias, hidrominerais, climáticas e turÃsticas passam, de acordo com o projeto, a ser classificados como estâncias turÃsticas, sem prejuÃzo da utilização da terminologia anteriormente adotada, para efeito de divulgação dos seus principais atrativos, produtos e peculiaridades. A Assembleia Legislativa poderá aprovar lei estabelecendo uma lista reserva de municÃpios que atendam à s condições para classificação como interesse turÃstico.