O Tribunal de Justiça do Maranhão, por decisão do Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, deferiu o pedido do MunicÃpio de Araioses para suspender os efeitos de uma sentença da 1ª Vara da Comarca de Araioses. A decisão anterior havia determinado o afastamento da prefeita Luciana Trinta e a suspensão de seus direitos polÃticos, desde a última quarta (05).
A origem do caso remonta a uma Ação Declaratória de Nulidade, na qual a prefeita questionava a validade de uma condenação em uma ação de improbidade administrativa. A ação, já transitada em julgado, resultou na condenação da gestora à perda de função pública, suspensão dos direitos polÃticos e pagamento de multa.
O desembargador Froz Sobrinho, ao analisar o pedido, ressaltou que a suspensão de liminar e sentença é medida excepcional, aplicável somente em casos de risco manifesto à ordem, à segurança ou à economia públicas. O magistrado concluiu que a decisão da 1ª Vara poderia, de fato, causar instabilidade na administração local e comprometer a continuidade dos serviços públicos, razão pela qual deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da sentença.
A decisão do TJMA não entrou no mérito da condenação por improbidade administrativa. Com isso, a prefeita Luciana Trinta poderá retomar o comanda cidade até que o processo seja definitivamente julgado.